Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 - Página 1310

  1. Página inicial  > 
« 1310 »
TJSP 18/02/2015 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1828

1310

Amparo) - KAROLINE VITORIA PEREIRA DA SILVA - REGINALDO RODRIGUES - O requerimento de fl. 8 deve ser deduzido
nos autos da ação perante o E. Juízo Deprecante. Prejudicada a realização do ato deprecado, devolva-se a carta precatória com
as nossas homenagens. Int. - ADV: GERSON LUCIANO FRISO (OAB 296440/SP)
Processo 0008557-40.2012.8.26.0362 (362.01.2012.008557) - Procedimento Ordinário - Guarda - Adriana Paula da Silva Edson dos Santos - Proc 1521/2012 - Vistos. Manifeste-se a autora nos termos da cota ministerial de fl. 238. Após, dê-se nova
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), ANTONIO CUSTÓDIO DA
SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 0008899-51.2012.8.26.0362 (362.01.2012.008899) - Procedimento Ordinário - Concessão - Valter Alves dos Santos
- (Proc. 1573/2012) Vistos. VALTER ALVES DOS SANTOS ajuizou ação acidentária contra o Instituto Nacional de Seguridade
Social em que sustenta que padece de doença incapacitante decorrente de acidente de trabalho. O réu apresentou contestação.
Foi realizado laudo pericial. É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. Submetido o autor a exame pericial
constatou-se que as lesões do autor acarretam incapacidade laborativa “parcial e definitiva” (fls.73, resposta aos quesitos “2”
e “5”). O laudo pericial também apontou a existência de nexo causal (fls.73, respostas ao quesito “3”) e relatou que o autor
“foi vítima de acidente de trabalho típico no dia 25/07/2011. Assim, deve ser acolhido o pedido. O benefício é devido desde a
cessação do pagamento do benefício anterior. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para o efeito de condenar a autarquia
a pagar ao autor, a partir da cessação do último benefício pago ao autor, auxílio acidente, de 50% da base-de-cálculo a que
alude o artigo 28 e parágrafos da Lei 8.213/91, nos termos do disposto no artigo 86, parágrafo 1o. da Lei 8.213/91. Os valores
atrasados deverão ser pagos de uma só vez, acrescidos de correção monetária, incidente a partir da data em que o pagamento
deveria ter sido efetuado; e de juros de 1% ao mês, devidos a partir da citação, observando-se a Lei n.11.960/09 em relação
às parcelas vencidas após sua vigência. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e verba
honorária, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ). Sujeita
esta decisão ao reexame necessário, oportunamente, com ou sem recurso, remetam-se os autos à Superior Instância. Ante a
natureza alimentar do benefício e em razão da condição de saúde do autor, concedo tutela antecipada em sentença e determino
que o INSS implante o benefício em 30 dias. P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0009302-20.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009302) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) Lourdes de Matos Santos - Proc 1652/2012 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. 1) Com o escopo de se avalizarem os princípios
da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do 1º do art. 475-B do CPC, concedo
prazo de sessenta dias para que o INSS traga aos autos memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em
favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, nos termos do art. 604 do CPC, explicitando-a
quanto aos seguintes aspectos, se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos
termos da sentença exeqüenda; b) os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte
e as respectivas datas das correções; d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos
inicial e final, e a base de cálculo dos juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses
exercícios anteriores; h) VL deduções base de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente
e o valor exercícios anteriores. 2) Com a vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista à parte autora para
que se manifeste, no prazo de quinze dias. 2.1) Havendo concordância, voltem conclusos para homologação; 2.2) Em caso de
discordância, traga a parte autora os cálculos de liquidação que entende devidos, bem como as peças necessárias à instrução
do mandado de citação do INSS, nos termos do art. 730 do CPC. Em termos, cite-se e intime-se o INSS nos termos do art.
730 do Código de Processo Civil para opor embargos à execução da quantia determinada na memória de cálculo apresentada
pela parte autora, no prazo de trinta (30) dias, nos termos da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, ou manifeste-se pela
concordância com os mesmos, se assim entender. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0009561-15.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009561) - Procedimento Ordinário - Concessão - Aparecido Donizete
Pamplona - (Ordem n. 1649/12) Perícia médica designada para o dia 09 de junho de 2015, às 12:00 horas, no consultório do
Dr. Eliézer Molchansky, localizado na rua Dr. Emílio Ribas, nº 805, cj. 54, Cambuí, Campinas/SP. Fica o procurador do Autor
responsável pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de documento de identificação e
carteira de trabalho (todas que possuir), bem como exames laboratoriais, radiológicos, receitas médicas, etc, se porventura os
tiver. - ADV: ELIZANGELA FELIPETO (OAB 293037/SP), SIMONI ROCUMBACK (OAB 310252/SP)
Processo 0009820-10.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009820) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Eloy Tuffi Proc 1689/2012 - Vistos. Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 75/76), o qual HOMOLOGO por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança - em cumprimento
de sentença - requerida por Milad Nehmeh em face de Eloy Tuffi, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 76 e arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MILENA PATERNOSTI (OAB 237135/SP), NILO AFONSO DO VALE
(OAB 40048/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP)
Processo 0010174-35.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010174) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Renault
Caveanha - Proc 1799/2012 - Vistos. Cumpra-se a parte final da sentença de fls. 45, intimando-se a fiadora pessoalmente
dos termos da sentença e aguarde-se o prazo previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE ALVES
BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 0010392-63.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010392) - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria Eloisa Bueno de
Azevedo Silveira - Proc 1840/2012 - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
PARTILHA de fls. 102/103 destes autos de INVENTARIO dos bens deixados por Jose Lopes de Azevedo Junior em que figura
como inventariante Maria Eloisa Bueno de Azevedo Silveira, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões,
salvo erros, omissões e ressalvados direitos de terceiros e fazendários. Transitada esta em julgado, expeçam-se alvarás de
levantamento, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV: MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO
(OAB 215056/SP)
Processo 0010409-51.2002.8.26.0362 (362.01.2002.010409) - Arrolamento de Bens - Devani Aparecida Rocha - (Proc.
899/2002) Ciência ao Interessado do desarquivamento dos autos e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
estes retornarão ao arquivo. - ADV: NORBERTO VANDERLEI SIMOES (OAB 103979/SP)
Processo 0010460-47.2011.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Siti S A Sociedade de Instalações
Termoelétricas Industriais - Proc 1731/2011 - Vistos. Fls. 103/104: Nomeio a MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL regularmente
cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização do leilão, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico observará
o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do
CPC. Na 1ª Praça somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; Não havendo lance superior ou
igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça do leilão, que se estenderá por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo