TJSP 18/02/2015 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1828
1524
Fica a parte requerente cientificada, através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência
ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de
custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do
Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0000634-26.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida
Felipe Ferroni-EPP - Roberto de Paula - Vistos. Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei
nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para o 17 de abril de 2015, às 15 horas e 30 minutos, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP. Cite(m)-se e intime(m)-se
o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa
no ato da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa
antes de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, na redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013. Deverá o réu ser cientificado de que não comparecendo na audiência
supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Fica a parte requerente
cientificada, através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do
feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no
artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0000639-48.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida
Felipe Ferroni-EPP - Silmara Marcussi - Vistos. Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei
nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para o 10 de abril de 2015, às 14 horas e 10 minutos, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP. Cite(m)-se e intime(m)-se
o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa
no ato da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa
antes de superada a fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, na redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013. Deverá o réu ser cientificado de que não comparecendo na audiência
supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Fica a parte requerente
cientificada, através de seu procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do
feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no
artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 0000677-60.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Reginaldo Barbosa
- Sandro - Vistos. Sendo a informalidade um dos critérios que orientam os Juizados (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), designo
audiência de conciliação para o dia 27 de abril de 2015, às 13 horas e 20 minutos, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro, Orlândia/SP Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)
para comparecer na audiência acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência
ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a
fase conciliatória, nos termos do §5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada
pelo Provimento CG nº 30/2013. Deverá o réu ser cientificado de que não comparecendo na audiência supra, considerar-se-ão
verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Fica a parte requerente cientificada, através de seu
procurador, via imprensa oficial, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo
51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei
11.608/03. Deverá o Oficial de Justiça certificar o nome completo do réu. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB
217139/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
OSASCO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSASCO EM 12/02/2015
PROCESSO :1002501-34.2015.8.26.0405
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Rogerio Fernandes Ubirajara
ADVOGADO : 173183/SP - João Paulo de Faria
REQDO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002502-19.2015.8.26.0405
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: A.S.S.
ADVOGADO : 333457/SP - Klaus Philipp Lodoli
REQDO
: B.
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1002503-04.2015.8.26.0405
:PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS
: Juel Restaurante Eireli Epp
: 183568/SP - Juliana Fernandes Fainé Gomes
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