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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 - Página 1618

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TJSP 18/02/2015 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1828

1618

- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/081939-2
dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI pessoalmente a Requerente BEATRIZ SILVA DIAS DOS SANTOS, do seu inteiro
teor, a quem li e entreguei a contrafé, que aceitou e declarou-me ciente exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP)
Processo 1020736-83.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Destituição de Poder Familiar - B.S.D.S. - Oficie-se
conforme requerido às fls. 62, item 1. Aguarde-se a realização do estudo psicológico. - ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES
(OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP)
Processo 1021039-97.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.V. e outro - Vistas dos autos ao
autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 34. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1021039-97.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.V. e outro - Diante da
manifestação de fls. 41, retire-se da pauta a audiência designada. Oficie-se ao CAEX solicitando o endereço do requerido. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1021168-05.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.A.N. - A.N.S. - Tendo a ré sido regularmente
citada e já oferecido sua contestação nos autos, a respeito da qual, o autor já teve oportunidade de se manifestar, necessário
se mostra o saneamento do feito, ainda mais porque se trata de ação de Estado, o que impede o julgamento antecipado da lide.
Assim sendo, verifica-se que partes são legítimas, já que comprovada suas condições de genitores da criança Julia Augusto
Nascimento, como também o legítimo interesse de agir por parte do requerente para deduzir sua pretensão em Juízo, diante da
alegação contida em sua petição inicial no sentido de que seja regularizada a guarda com relação a criança. Em caso assim,
estando preenchidas as condições da ação e pressupostos processuais atinentes à espécie, DOU O FEITO POR SANEADO.
Dentre as provas pleiteadas, pertinente se mostra a produção de prova testemunhal e pericial. A prova testemunhal terá por
finalidade trazer ao conhecimento deste Juízo notícias que comprovem com quem de fato está a guarda do menino Osvaldo. Já
a prova pericial, consistente na realização de estudo psicológico, terá por objetivo a comprovação da situação de habitabilidade
dos lares do requerente e da requerida, além do ambiente familiar existente em cada qual, permitindo assim a este Juízo
aquilatar a pertinência do pedido deduzido através da presente ação, face aos superiores interesses da criança. Pelo fato do
requerente ser beneficiário da Assistência Judiciária gratuita, fica dispensado, por ora, do pagamento do serviço a ser prestado
pela técnica deste Juízo. Asim sendo, determino que seja oficiado, ao Setor Técnico desta Comarca para realização de estudo
psicológico, instruindo o ofício com as principais peças destes autos (autorizo xerox). Oportunamente, com a juntada daquele
trabalho pericial aos autos, será designada data para a realização de audiência de instrução e julgamento. - ADV: MARIA
APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), CARLOS EDUARDO SILVA
(OAB 265878/SP)
Processo 1021380-26.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S. e outro - Ato Ordinatório Formulário - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1021380-26.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S. e outro - Determino ao
órgão abaixo mencionado providências para informar a este Juízo eventuais vínculos e contribuições através das informações
constantes no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais de ARNALDO PEREIRA DE SANTANA, CPF: 470.796.735-34,
RG: 5857759. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/SP)
Processo 1021604-61.2014.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - CRISTIANE SILVEIRA - Defiro pelo prazo requerido. - ADV:
JULIO AUGUSTO AFONSO VICENTE (OAB 278787/SP)
Processo 1021873-03.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - E.R.P. - J.F.P.S. e outro - Ciente
de todo o processado. Certifique a serventia o decurso de prazo para oferecimento de contestação do requerido Vítor. Aguardese a realização da perícia designada às fls. 48. - ADV: PATRICIA SANTOS BAESSO (OAB 263995/SP), FLAVIO CHRISTENSEN
NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 1022074-92.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.G.S. - K.M.S. - 1 - Mantenho a
decisão de fls. 29. 2 - Em preparação ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência. 3 - Após, tornem os autos conclusos para saneamento do
feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. P. e int. - ADV:
EUNICE MOREIRA DA CRUZ MIRANDA (OAB 266110/SP), NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 1022733-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.S. - Vistas dos autos ao autor para: ( X )
manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 31/34. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1022733-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.S. - Esclareça a Defensoria Pública o pedido de
fls. 39, tendo em vista que o endereço informado pelo CAEX às fls. 33 é o mesmo endereço da requerente. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1022782-45.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Família - ANA CAROLINA DOS SANTOS e outros Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls.26. P.e Int. - ADV: ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 350038/SP), ALBIS
JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 225557/SP)
Processo 1023032-78.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.A.M.V. P.L.V. - Intime-se o executado, através de seu advogado, pela imprensa oficial, para que no prazo de cinco dias, efetue o
pagamento do débito apurado às fls. 57/59, sob pena de prisão. Providencie o executado a juntada da certidão de objeto e pé
da ação negatória de paternidade, conforme noticiado às fls. 34/36. - ADV: JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB
285417/SP), DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP)
Processo 1023946-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.R.S.S. - Vistas dos autos ao autor para: ( X )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 32. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1023946-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.R.S.S. - Fls.37: defiro, pelo prazo de trinta
dias. P.e Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1024450-51.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A. - Diante do falecimento do interditando, e se
tratando de ação intransmissível, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267, IX do Código de Processo Civil. Oficiese ao INSS informando o falecimento da interditanda. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certifique a Serventia o trânsito
em julgado, o qual se opera desde logo, pela falta de interesse recursal, arquivando-se os autos. - ADV: MIRIAN REGINA
FERNANDES MILANI FUJIHARA (OAB 94297/SP)
Processo 1024990-02.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Machado da Silva - VIRGINIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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