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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 - Página 593

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TJSP 19/02/2015 - Pág. 593 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1829

593

206885/SP), CARMEN RODRIGUES VERONESI (OAB 136937/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP)
Processo 1087002-94.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - FLAVIO DOS ANJOS ARAUJO - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fica a autora intimada na pessoa de seu patrono da perícia agendada para o dia
10/06/2015 às 10:40, para que Flávio dos Anjos Araujo compareça à Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda/São Paulo-SP,
para realização de Exame Pericial . Faz-se necessário frisar que o periciando deverá apresentar documento de identificação
ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, carteira de trabalho , CTPS ( todas que possuir) e todo material
de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuário médico hospitalares). Favor chegar com
01 hora de antecedência. Pasta Imesc nº 312224 - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSE
ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP)
Processo 1088415-45.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARLENE SOARES SOUZA - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fica a autora intimada na pessoa de seu patrono da perícia agendada para o dia
01/06/2015 às 11:00, para que Marlene Soares Souza compareça à Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda/São Paulo-SP,
para realização de Exame Pericial . Faz-se necessário frisar que o periciando deverá apresentar documento de identificação
ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, carteira de trabalho , CTPS ( todas que possuir) e todo material
de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuário médico hospitalares). Favor chegar com
01 hora de antecedência. Pasta Imesc nº 312219 - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1089004-71.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/083272-5 dirigi-me á R. Bica de Pedra, 816, 1 e 2, São Paulo, Capital, e ali sendo, deixei de citar o(a) (s) requerido
(a)(s) porque ninguém atendeu no local. CERTIFICO também que, retornei ao referido endereço, por diversas vezes e, em
dias e horários alternados, e ali sendo, deixei de citar o(a)(s) requerido (a)(s) porque se mudaram do local, há cerca de cinco
anos, conforme informação do proprietário, Sr. Nilson. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/083272-5 dirigi-me á R. Guaianazes, 195, apto. 76, condomínio edifício Guajará, São Paulo, Capital, e ali sendo, deixei
de citar o(a) (s) requerido (a)(s) porque ninguém atendeu no local. CERTIFICO também que, retornei ao referido endereço, e ali
sendo, deixei de citar o(a)(s) requerido (a)(s) porque ninguém atendeu no local. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 02 de
dezembro de 2014. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 1089004-71.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/083272-5 dirigi-me ao endereço verifiquei que no Guia Mapograf de ruas da cidade de São Paulo - edição 2013, no
Guia de ruas Quatro Rodas, no Guia de ruas Cartoplan bem como em consulta ao Google Maps, não consta o logradouro Rua
Luis Rubino, no bairro Jardim Wilma Flor. Certifico ainda, que acionando o GPS, não consta informação do referido logradouro.
Certifico mais uma vez que, em consulta junto ao site dos correios, o Cep 08473.002 consta como pertencente à referida rua,
mas não demostra como chegar ao local. Certifico ainda, que dirigi-me ao bairro mencionado, onde após percorrer alguns
logradouros da região, e solicitar informações a taxistas, assim como em terminais de ônibus locais, moradores e transeuntes
que ali estabam, ninguém soube informar onde seria o referido logradouro. Diante do exposto, devolvo o presente para novas
instruções, se possível com algum ponto de referência ou o que couber. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de outubro
de 2014. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1089004-71.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/083272-5 dirigi-me ao endereço: da rua Campos Melo e ali sendo, percorrendo a rua em toda sua extensão não logrei
êxito em avistar o numero 118 e nem obter nas imediações informes a respeito dos executados. Ante o exposto, devolvo o
presente em cartório para os fins de Direito. Nada mais.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de outubro de 2014. - ADV:
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 1089004-71.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. MAIA INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME, cujo nome fantasia é MAIA MUSIC e outros - Manifeste-se o autor, no prazo
de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do mandado negativo. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1090690-64.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Paulo Cesar de Souza Araraki
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Tornem sem efeito os documentos de fls. 169/170 que não pertencem
aos autos. Expeça-se o mandado de levantamento em favor do autor, após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP), LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA
UTRILA (OAB 298552/SP)
Processo 1093555-60.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - EPI RIO REPRESENTAÇÃO LTDA.
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/146845-8 dirigi-me à Rua Colômbia, 332, Jd. América, nesta Capital, e
aí sendo, procedi à Citação e Intimação da Amil Assistência Médica Internacional Ltda., na pessoa da Sra. Renata Gonçalves,
que após tomar ciência de todo teor do mandado, aceitou a cópia do mandado e a contrafé, exarando sua assinatura no original.
Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP)
Processo 1093555-60.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - EPI RIO REPRESENTAÇÃO LTDA.
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (art. 269, I, do
Código de Processo Civil), tornando definitiva a tutela antecipada outrora concedida, para 1) DETERMINAR que os autores
possam pagar à ré as mensalidades do plano de saúde no valor fixo permitido tão somente um reajuste anual no aniversário do
plano, pelo índice oficial da ANS, afastando os reajustes percentuais de 79,73% e 88,11%; 2) DECLARAR abusiva a cláusula
que estipula o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão de idade e que permite a rescisão unilateral do contrato
pela operadora; 3) CONDENAR a ré a ressarcir os valores pagos a maior pelos autores em desconformidade com o supra
determinado, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros
moratórios legais de 1% ao mês desde a data da citação (excluído o aumento anual regular), devendo a quantia ser apurada
em fase de cumprimento de sentença (artigo 475 B, do CPC). A ré arcará com as despesas processuais, incluídos honorários
advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 3.000,00 ( art. 20, § 4º, CPC). Em caso de recurso, deverá ser recolhido 2% do
valor atualizado da causa, percentual este correspondente ao valor de R$ 1.125,34 (hum mil, cento e vinte e cinco reais e trinta
e quatro centavos), a ser recolhido através da guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), gerada pelo
Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado, sendo que o mínimo são
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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