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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 - Página 1708

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TJSP 20/02/2015 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1830

1708

Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Vista ao M.P. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VEREDIANA PATRICIA
ALVES DA SILVA (OAB 327614/SP)
Processo 1000181-38.2014.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C.C. - - A.C.C.C. - E.A.C. - Ante
o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes.
Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Com
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,13 de fevereiro de 2015. - ADV: FERNANDA DIAZ (OAB
268405/SP)
Processo 1000184-56.2015.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.R.C. - M.P.C. Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Vista ao M.P. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA
SILVA BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 1000187-11.2015.8.26.0666 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.M.G. - - W.M.F.G.
- Considerando que não há mais o requisito temporal e não foi noticiado o descumprimento de obrigações assumidas na
separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DAS PARTES, com fundamento no artigo 1.580, do Novo Código Civil,
c/c art. 226, § 6ª da Constituição Federal. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito. No
mais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, os termos da conversão da separação judicial em
divórcio consensual celebrada pelas partes acima nomeadas e identificadas, como constante da petição apresentada pelos
interessados. Custas e despesas processuais na forma da lei. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado
através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da
tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. P.R.I.C. Artur Nogueira, 11 de fevereiro de
2015. - ADV: FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP)
Processo 1000188-93.2015.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.J. - - B.C.S.J. - Vistos. Os requerentes deverão
juntar certidão de casamento atualizada. Intime-se. - ADV: VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS (OAB 275812/SP)
Processo 1000191-48.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.B.S.F. - M.S.S. - Vistos.
Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. A guarda provisória da filha menor ficará, em antecipação de tutela, à sua
genitora. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante (inclui-se 13.º salário e quaisquer
outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias, excluindo-se apenas abono de 1/3 de férias
e todos os descontos legais); em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em
1/3 do salário mínimo, a partir da propositura da ação, à míngua de qualquer elemento de convicção a respeito da situação
econômica do requerido. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício à empregadora ou,
se o caso, ao INSS, se houver recebimento por tal órgão. O(A) próprio(a) autor(a) deverá providenciar a impressão no site do
Tribunal de Justiça e encaminhamento à empregadora. A serventia providenciará o encaminhamento, se o(a) autor(a) não tiver
condições de fazê-lo, mas desde que haja pedido expresso. Designo audiência, a ser realizada nas dependências do UNASP,
sito à Rua Orlando Furin, n.º 120, Centro, Artur Nogueira-SP, CEP 13.160-000, para o dia 11/06/2015 às 14:15 horas, ficando
a intimação do autor a cargo de seu advogado. Expeça-se carta precatória para citação do requerido. Oficie-se ao IMESC
para agendamento de perícia genética entre as partes. O prazo para a apresentação de resposta começará a fluir a partir da
audiência se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação. Ciência ao MP. - ADV: ADRIANA FRANCO DA SILVA (OAB
132700/SP)
Processo 1000197-55.2015.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - CARLOS AUGUSTO KREBSKI BECK - “De Cujus”
Antônio Beck - Vistos. Esclareça o requerente sobre a certidão de óbito juntada face a declaração que o de cujos não deixou
bens a inventariar. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP)
Processo 1000198-40.2015.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - L.M.H. - C.B.H.H. - Vistos. Nomeio inventariante
o requerente, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 dias de bem e fielmente desempenhar o cargo. Prestado o
compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações. Vindo as primeiras declarações,
providencie-se, no prazo de 60 dias: (a) citação dos interessados, salvo aqueles que já estiverem representados nos autos;
(b) certidões negativas ou citações das Fazendas Públicas; (c) comprovante de recolhimento dos tributos no prazo de 180 dias
da abertura da sucessão e protocolo do requerimento dirigido ao Posto Fiscal Estadual, que na hipótese substituirá o cálculo
e cientificação/manifestação da Procuradoria da Fazenda e das dívidas apontadas; (d) intervenção do Ministério Público, se
o caso (testamento, fundação, ausentes ou incapazes). Oportunamente, tornem para sentença. - ADV: SILVIO CARLOS DE
ANDRADE MARIA (OAB 104157/SP)
Processo 1000207-02.2015.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.D. - - C.A.S.D. - M.D.
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Vista ao M.P. Após, tornem conclusos. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA
BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 1000217-46.2015.8.26.0666 - Habilitação para Casamento - Casamento - J.S.C. - A.F.O. - Vistos. O requerente
deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10 dias, para regularizar o polo passivo, tendo em vista que tem que ser proposta
em face do espólio de Adão Franco de Oliveira. Intime-se. - ADV: MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP)
Processo 1000220-69.2013.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - KATIA CRISTINA DE SOUZA PINTO - “ de cujus”
Edson Oplinio de Souza - Vistos. A autora deverá juntar aos autos a certidão de óbito em nome do de cujos EDSON OPLINIO DE
SOUZA, Manifestar-se sobre as contestações apresentadas às fls. 61/63 e 64/66. Sem prejuízo, , manifestar-se sobre fls. 44/48,
tendo em vista, ser objeto somente a dissolução de união estável post mortem. Intime-se. - ADV: FRIEDA MOYSES KAPLERS
SACCHI, ROSELI DO CARMO SOARES (OAB 288422/SP)
Processo 1000241-11.2014.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - B.S.S.R.P.S.G.A.S.S.
- N.S. - Vistos. Intime-se a exequente pessoalmente, com urgência, para se manifestar em prosseguimento, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: ARI BRAZ SOARES
Processo 1000264-88.2013.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.T.M.A.T.M.C.T.R.S.L.F.
- I.A.T. - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios aos patronos no teto da tabela do convênio OAB. Expeçam-se certidões de
honorários. Intime-se. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB
143862/SP)
Processo 1000288-82.2014.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.E.H.P. - - H.H.P. - O.E.P. - Ante
o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes.
Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Com
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,13 de fevereiro de 2015. - ADV: FABRICIA DE FREITAS
AMÉRICO DE ARAUJO (OAB 321896/SP)
Processo 1000373-05.2013.8.26.0666 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - F.A.R. - J.M.S.
- Considerando que não há mais o requisito temporal e não foi noticiado o descumprimento de obrigações assumidas na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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