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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 - Página 2012

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TJSP 20/02/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1830

2012

Nacional de Seguro Social Inss - Maria das Dores Ferreira - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, e
assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o INSS, por sucumbente
na integralidade, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (art. 20, § 4º, do
CPC). Isento de custas. Ao trânsito em julgado, certifique-se nos principais e prossiga-se, expedindo-se RPVs. - ADV: CARLOS
LELIS FALEIROS (OAB 56834/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), MARCOS ANTÔNIO FERREIRA (OAB
160055/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 0000110-60.2015.8.26.0426 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.C.S. - T.B.S. - Vistos. Fls. 28: Aguarde-se a
audiência de conciliação já designada, ocasião em que deliberarei sobre o pedido, caso as partes não transacionem. Int. - ADV:
GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP), DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP)
Processo 0000134-25.2014.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.S.B. - W.S.B. - Vistos. Fls.
49: Esclareça o advogado da autora os motivo pelos quais a sua cliente ainda não procedeu a abertura da conta para depósito
das pensões alimentícias, vez que devidamente intimada para tal finalidade (fls. 44). Int. - ADV: BRUNO DO COUTO ROSA DE
ANDRADE E CASTRO (OAB 243853/SP), JULIANE VIANA DE BRITTO LIMA (OAB 178199/SP)
Processo 0000188-54.2015.8.26.0426 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.C.D. - D.A.S. - 1.Defiro
a gratuidade processual a(o) autor(a). 2.Designo audiência de conciliação para o Primeiro Circuito de Mediação para o dia 31
de março de 2015, às 16:00 horas, intimando-se o(a)(s) autor(a)(s) e citando-se o(a)(s) requerido(a)(s), constando do mandado
que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte
infrutífera. - ADV: MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP)
Processo 0000207-31.2013.8.26.0426 (042.62.0130.000207) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Luiz Antônio Moreno - Vistos. Providencie o autor o
recolhimento o valor de que trata os Provimentos CSM 1.826/2010 (Comunicado nº 97/2010) e CSM 1.864/2011, que instituíram
o necessário recolhimento de valores para obtenção de informações junto aos Sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.
Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP)
Processo 0000305-45.2015.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.E.B.A. A.S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciaria. Emende o exequente a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
ante a certidão de fls. 12 noticiando que a prestação do mês de novembro de 2014 já é objeto de outro feito executivo. - ADV:
GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 0000322-81.2015.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Marta Maria da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2.Ante a aparente ocorrência de
coisa julgada entre a presente ação e o processo n. 263-50.2002, providencie a autora a juntada aos autos de cópia da sentença
e acórdão proferidos naquele feito, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
FERNANDES (OAB 61447/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0000344-42.2015.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Joao Paulo Diolino dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 3.Indefiro o pleito antecipatório de tutela, pois
não há prova inequívoca da alegada incapacidade econômica. 4.Providencie o pólo ativo, no prazo de dez dias, sob pena
de indeferimento, a indicação do nome, data de nascimento e número do R.G e C.P.F de todos os componentes do grupo
familiar que consigo habitam, conforme art. 13, do Decreto 1744/95. 5.Após, cite-se o requerido para responder em 60 dias,
aguardando-se o retorno da precatória por 120 dias. Após, cobrem-se, de 60 em 60 dias, sua devolução. 6.Consigne-se na carta
precatória que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285
e 319, ambos do CPC). - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP),
ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP)
Processo 0000376-47.2015.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.F.A.N. - R.A.F. - M.H.F. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Emende o exequente a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento, para esclarecer quais são os meses objeto da presente execução, ante a divergência dos declinados na petição
(fls. 03) e os constantes da planilha (fls. 05). Int. - ADV: VALERIA MOLER XAVIER E SILVA (OAB 307830/SP)
Processo 0000396-38.2015.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Eni Domiciano
Soares - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 2.Indefiro o pleito antecipatório de
tutela, pois não há prova inequívoca da alegada incapacidade laboral, o que é indispensável para o deferimento do pleito (art.
273, caput, do CPC). A própria existência de dois exames diametralmente opostos (o do INSS e os juntados pelo requerente) já
afasta este elemento. 3.Cite-se o requerido para responder em 60 dias, aguardando-se o retorno da precatória por cento e vinte
dias. Após, cobrem-se informes. 4.Consigne-se na Carta Precatória que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts.285 e 319). Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB
184848/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 0000511-69.2009.8.26.0426 (426.01.2009.000511) - Separação Consensual - Dissolução - L.C.R.S. - - L.A.S. Vistos. Vista ao peticionário pelo prazo de dez dias (Dr.Glaucia de Oliveira). Após, nada requerido, tornem os autos ao arquivo. ADV: ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP), EULER RIBEIRO SPINELLI
(OAB 137126/SP)
Processo 0000543-35.2013.8.26.0426 (042.62.0130.000543) - Inventário - Inventário e Partilha - Milena Cristina de Sousa
Goulart - Jose Eustaquio Goulart - Aguarde-se a manifestação das partes quanto ao indagado às fls. 1036, item 02. Só após
deliberarei sobre fls. 1038 e ss., 1041, 1047, 1049 e ss., 1213 e 1215 e ss. - ADV: REGINALDO FERNANDES CARVALHO
(OAB 210520/SP), ANTONIO MORAES DA SILVA (OAB 20470/SP), ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP), ANA
CARLA DUARTE (OAB 321349/SP)
Processo 0000663-78.2013.8.26.0426 (042.62.0130.000663) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Itiro Iwamoto Oldimar Euripedes de Melo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação do polo ativo quanto
à intimação retro. Patr. data abaixo. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular desta
Comarca. Patrocínio Paulista, 11/02/2015. Eu, escrivão judicial II, digitei. DECISÃO Processo nº:0000663-78.2013.8.26.0426
Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Cheque Requerente:Itiro Iwamoto Requerido:Oldimar Euripedes de
Melo Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernando da Fonseca Gajardoni Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se o polo ativo,
pessoalmente, a dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento dos presentes autos. Int. - ADV: FABRICIO CASTELLAN (OAB 163434/SP)
Processo 0000674-44.2012.8.26.0426 (426.01.2012.000674) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.F.R.R. - - S.F.R.R. W.L.R.R. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de validade do mandado de prisão expedido às fls. 65. Patr. Data abaixo.
CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista. Escrivão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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