TJSP 20/02/2015 - Pág. 6 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1830
6
São Paulo, 12 de janeiro de 2015.
PROCESSO Nº 1034479-62.2001.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, MM. Juiz(a) de Direito da 38ª Vara Cível, do Foro Foro Central
Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Faz Saber e Cientifica os credores e demais interessados na FALÊNCIA DE Expresso iguatemi Ltda, (583.00.2001.038093-8)
CNPJ 01.757.839/0001-31, que José Pedro de Moraes, CPF 349.406.608-69, nela habilitou crédito no valor de R$ 12.913,71 na
classe de credor trabalhista, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias.
São Paulo, 19 de novembro de 2014.
PROCESSO Nº 1011274-38.2000.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Nilson Wilfred Ivanhoe Pinheiro, MM. Juiz(a) de Direito da 38ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Faz Saber e Cientifica os credores e demais interessados na FALÊNCIA de Transportes Coletivos Geórgia Ltda.
(583.00.2000.639200), que João Lopes Neto, nela habilitou crédito no valor de R$ 33.685,80 (cálculo do contador R$ 33.478,24),
a título de Crédito Trabalhista, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias.
São Paulo, 11 de novembro de 2014.
PROCESSO Nº 1018085-14.2000.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Nilson Wilfred Ivanhoe Pinheiro, MM. Juiz(a) de Direito da 38ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Faz Saber e Cientifica os credores e demais interessados na FALÊNCIA de Transportes Coletivos Geórgia Ltda.
(583.00.2000.639200), que EVALDO GOMES NEVES, nela habilitou crédito no valor de R$ 25.858,80 (cálculo do contador R$
22.753,01), a título de Crédito Trabalhista, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias.
São Paulo, 11 de novembro de 2014.
PROCESSO Nº 1026689-61.2000.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Nilson Wilfred Ivanhoe Pinheiro, MM. Juiz(a) de Direito da 38ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Faz Saber e Cientifica os credores e demais interessados na FALÊNCIA de Transportes Coletivos Geórgia Ltda.
(583.00.2000.639200), que NIVALDO GUSMÃO DOS SANTOS, nela habilitou crédito no valor de R$ 54.153,23 (cálculo do
contador R$ 53.819,55), a título de Crédito Trabalhista, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias.
São Paulo, 11 de novembro de 2014.
PROCESSO Nº 1018086-96.2000.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Nilson Wilfred Ivanhoe Pinheiro, MM. Juiz(a) de Direito da 38ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Faz Saber e Cientifica os credores e demais interessados na FALÊNCIA de Transportes Coletivos Geórgia Ltda.
(583.00.2000.639200), que CLEBER DE JESUS RAMOS, nela habilitou crédito no valor de R$ 16.789,60, a título de Crédito
Trabalhista, o qual poderá ser impugnado no prazo de 10 (dez) dias.
São Paulo, 11 de novembro de 2014.
PROCESSO Nº 1021456-83.2000.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Nilson Wilfred Ivanhoe Pinheiro, MM. Juiz(a) de Direito da 38ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Faz Saber e Cientifica os credores e demais interessados na FALÊNCIA de Transportes Coletivos Geórgia Ltda.
(583.00.2000.639200), que Espólio de Orlando Amaro Inocêncio, representado por DALVA NERY INOCÊNCIO, nela habilitou
crédito no valor de R$ 16.242,80 (cálculo do contador R$ 16.142,72), a título de Crédito Trabalhista, o qual poderá ser impugnado
no prazo de 10 (dez) dias.
São Paulo, 11 de novembro de 2014.
PROCESSO Nº 1029485-25.2000.8.26.0100
O(A) Doutor(a) Nilson Wilfred Ivanhoe Pinheiro, MM. Juiz(a) de Direito da 38ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da
Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º