TJSP 23/02/2015 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1831
1710
DA RÉ, SEM PREJUÍZO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS. NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 1004114-61.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - JOAQUIM RODRIGUES NETO - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 89 e 92/96 - Manifeste-se o exequente. Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1004212-46.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - MARIA NOGUEIRA - - MARCEL
NOGUEIRA PAIVA - - MARCOS NOGUEIRA PAIVA - - DANIELA FERREIRA PAIVA - - SILVIA FERREIRA MENDES GOULART
PAIVA - - ROBSON FERREIRA PAIVA - - CELSO NOGUEIRA - - ODINÉIA PASCHOAL NOGUEIRA - JULIETA NOGUEIRA Vistos. Atualmente, é notória a enorme quantidade de processos que tramitam perante o Poder Judiciário. A jurisdição atual
vem sendo qualificada como de massa (em contraposição à antiga concepção da jurisdição artesanal). Nesse contexto, é
imprescindível a utilização de formas alternativas de solução dos conflitos, sob pena de não ser cumprido o mandamento
constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). A cultura da conciliação vem assumindo um papel
cada vez mais importante neste cenário, porque o acordo soluciona o conflito de interesses de forma mais rápida, barata e
eficiente, amoldando-se ao orçamento das partes e a suas reais necessidades, do que é exemplo a Semana Nacional da
Conciliação do CNJ. Recentemente, foi criado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Mogi
das Cruzes. Tal órgão conta com significativo número de conciliadores qualificados (segundo as regras do CNJ) e estrutura
adequada para receber as partes e seus procuradores na fase de tentativa de conciliação dos processos. Tal estrutura merece
ser prestigiada e, por isso, a tentativa de conciliação será feita no CEJUSC - Comarca de Mogi das Cruzes, com base no art.
125, IV, do CPC. Sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Com esta, intimem-se as partes
por meio de seus advogados. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo. Caso não haja acordo no CEJUSC, os
autos devem vir conclusos para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso, por economia processual, em tal hipótese
com fulcro no art. 331, par. 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP), MIGUEL JOSE DA
SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 1004537-55.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ESEQUIEL
POMPEO DOS REIS - VALDINEI APARECIDO DA SILVA - - SUZIANE DOS SANTOS - VISTOS. Recebo o recurso dos réus, de
fls. 147/151, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ante as contrarrazões já apresentadas pelo autor (fls. 155/163), subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I, com as nossas homenagens e observadas as formalidades
legais. Intimem-se. - ADV: CARLA GHOSN DO PRADO (OAB 141433/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/
SP)
Processo 1004538-06.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RPM
Processamentos de Dados e Serviços de Informática Ltda - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Atualmente, é notória a
enorme quantidade de processos que tramitam perante o Poder Judiciário. A jurisdição atual vem sendo qualificada como de
massa (em contraposição à antiga concepção da jurisdição artesanal). Nesse contexto, é imprescindível a utilização de formas
alternativas de solução dos conflitos, sob pena de não ser cumprido o mandamento constitucional da razoável duração do
processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). A cultura da conciliação vem assumindo um papel cada vez mais importante neste cenário,
porque o acordo soluciona o conflito de interesses de forma mais rápida, barata e eficiente, amoldando-se ao orçamento das
partes e a suas reais necessidades, do que é exemplo a Semana Nacional da Conciliação do CNJ. Recentemente, foi criado o
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Mogi das Cruzes. Tal órgão conta com significativo número
de conciliadores qualificados (segundo as regras do CNJ) e estrutura adequada para receber as partes e seus procuradores
na fase de tentativa de conciliação dos processos. Tal estrutura merece ser prestigiada e, por isso, a tentativa de conciliação
será feita no CEJUSC - Comarca de Mogi das Cruzes, com base no art. 125, IV, do CPC. Sendo assim, remetam-se os autos
ao CEJUSC para designação de audiência. Com esta, intimem-se as partes por meio de seus advogados. Se houver acordo, tal
será homologado por este juízo. Caso não haja acordo no CEJUSC, os autos devem vir conclusos para saneador ou julgamento
antecipado, conforme o caso, por economia processual, em tal hipótese com fulcro no art. 331, par. 3º, do CPC. Intime-se. - ADV:
MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1004948-64.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Benedita
Oliveira de Resende - Bandeirante Energia S/A - Vistos. Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora (fls. 66) por
ser irrelevante, mormente por se tratar de matéria eminentemente de direito, sendo desnecessária a produção de prova em
audiência. Dessa forma, tendo em vista as petições das partes de fls. 65 e 66, não havendo outras provas a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de dez dias para apresentação de memoriais, por se tratar
de processo digital, sendo possível acesso simultâneo aos autos. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FRANCISCO DAVINO DE AMORIM AMBIRES (OAB 272884/SP),
VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1004981-54.2014.8.26.0361 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Adilson Jose Pedroso - Neuton
de Oliveira Pacheco - - M&A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fls.
761/782: Ante a manutenção da decisão que indeferiu o diferimento das custas para o final do processo, comprove-se o autor
o respectivo recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de dez dias. Intime-se. Mogi das Cruzes, 18 de
fevereiro de 2015. - ADV: LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP)
Processo 1005020-85.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Elaine Avelina de Souza - Dibens
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução.
Concedo o prazo sucessivo de dez dias para que cada parte apresente seus memoriais, iniciando-se pela autora. Após, tornemme para sentença. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), MARCIO FERNANDO BEZERRA
(OAB 294248/SP)
Processo 1005884-89.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Contratual - Danilo Moller de Melo
Cunha - - Denis Moller de Melo Cunha - - Isis Moller de Melo Cunha - Federal de Seguros - O requerente deverá apresentar
réplica à contestação, no prazo legal. Na omissão, o autor será intimado, por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, III, e § 1º do CPC. - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/
SP), BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Processo 1006847-97.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - F.A.P. - P.S.C.A.S.E.C. - Vistos.
Considerando as petições das partes de fls. 232 e 233/234, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada
a instrução. Concedo às partes o prazo comum de dez dias para apresentação de memoriais, por se tratar de processo digital,
sendo possível acesso simultâneo aos autos, oportunidade em que a ré deverá se manifestar, também, quanto à petição
da autora de fls. 201/203, no tocante a aplicação de multa diária. Após, tornem conclusos para sentença, ocasião em que
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