TJSP 23/02/2015 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1831
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Processo 1003039-71.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - WILLIAM
BIFFI DO PRADO - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls..49:- “FLS. 37/48:MANIFESTE-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 26/27,
EM RELAÇÃO À CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ, BEM COMO ESPECIFICANDO AS PROVAS QUE EFETIVAMENTE
PRETENDE PRODUZIR, INCLUSIVE ARROLANDO TESTEMUNHAS, TUDO SOB PENA DE PRECLUSÃO” - ADV: THELMA
CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1003410-35.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - FABIANO
ALEXANDRE LEPERA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.40:- “Fls. 38/39:- Recebo como aditamento à
inicial. No mais, nos termos da Lei nº 12.153/09 e do Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso
a audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se a requerida, através de carta precatória (artigo 222, “c” do C.P.C.), para
apresentar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Prossiga-se. Int.” - (FLS.41/42:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO
NO SISTEMA INFORMATIZADO E EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, COMO DETERMINADO, A QUAL FOI
ENCAMINHADA À R. COMARCA DE SÃO CARLOS, PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO
TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1003411-20.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - FABIANO
ALEXANDRE LEPERA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.50:- “Fls. 46/49:- Recebo como aditamento à
inicial. Façam-se as devidas anotações no sistema informatizado, retificando-se o valor da causa. No mais, nos termos da Lei nº
12.153/09 e do Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de tentativa de conciliação.
Assim, cite-se a requerida, através de carta precatória (artigo 222, “c” do C.P.C.), para apresentar contestação, no prazo de
trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do
Enunciado nº 76 do FONAJEF. Prossiga-se. Int.” - (FLS.51/52:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO
E EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, COMO DETERMINADO, A QUAL FOI ENCAMINHADA À R. COMARCA DE
SÃO CARLOS, PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1003412-05.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- FABIANO ALEXANDRE LEPERA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.24:- “Fls. 22/23:- Recebo como
aditamento à inicial. Façam-se as devidas anotações no sistema informatizado, retificando-se o valor da causa. No mais, nos
termos da Lei nº 12.153/09 e do Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de tentativa
de conciliação. Assim, cite-se a requerida, através de carta precatória (artigo 222, “c” do C.P.C.), para apresentar contestação, no
prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do
Enunciado nº 76 do FONAJEF. Prossiga-se. Int.” - (FLS.24/26:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO
E EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, COMO DETERMINADO, A QUAL FOI ENCAMINHADA À R. COMARCA DE
SÃO CARLOS, PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1003413-87.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- FABIANO ALEXANDRE LEPERA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.22:- “Fls. 20/21:- Recebo como
aditamento à inicial. Façam-se as devidas anotações no sistema informatizado, retificando-se o valor da causa. No mais, nos
termos da Lei nº 12.153/09 e do Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de tentativa
de conciliação. Assim, cite-se a requerida, através de carta precatória (artigo 222, “c” do C.P.C.), para apresentar contestação, no
prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do
Enunciado nº 76 do FONAJEF. Prossiga-se. Int.” - (FLS.23/24:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO
E EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, COMO DETERMINADO, A QUAL FOI ENCAMINHADA À R. COMARCA DE
SÃO CARLOS, PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1003414-72.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- FABIANO ALEXANDRE LEPERA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.24:- “Fls. 22/23:- Recebo como
aditamento à inicial. Façam-se as devidas anotações no sistema informatizado, retificando-se o valor da causa. No mais, nos
termos da Lei nº 12.153/09 e do Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de tentativa
de conciliação. Assim, cite-se a requerida, através de carta precatória (artigo 222, “c” do C.P.C.), para apresentar contestação, no
prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do
Enunciado nº 76 do FONAJEF. Prossiga-se. Int.” - (FLS.25/26:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO
E EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, COMO DETERMINADO, A QUAL FOI ENCAMINHADA À R. COMARCA DE
SÃO CARLOS, PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1003415-57.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- FABIANO ALEXANDRE LEPERA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.36:- “Fls. 34/35:- Recebo como
aditamento à inicial. Façam-se as devidas anotações no sistema informatizado, retificando-se o valor da causa. No mais, nos
termos da Lei nº 12.153/09 e do Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de tentativa
de conciliação. Assim, cite-se a requerida, através de carta precatória (artigo 222, “c” do C.P.C.), para apresentar contestação, no
prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do
Enunciado nº 76 do FONAJEF. Prossiga-se. Int.” - (FLS.37/38:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO
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