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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 - Página 1314

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TJSP 24/02/2015 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1832

1314

FERREIRA (OAB 95654/SP), THAIS FANANI AMARAL (OAB 296571/SP)
Processo 1002959-62.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Cheque - ÁGATA TECNOLOGIA DIGITAL LTDA - Fls. 88.
Primeiramente, junte a autora, em dez dias, a certidão atualizada da Jucesp em nome da requerida. - ADV: SUZY DE CASTRO
FREITAS TESLJUK (OAB 211564/SP)
Processo 1003025-42.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Seguro - Edite Aguida de Lima e outros - Zurich Minas
Brasil Seguros S/A - Vistos. Fls. 134/135. Autorizo o depósito judicial, pela companhia seguradora ré, do valor mencionado em
sua petição, no prazo de dez dias. Após a vinda do comprovante de depósito, intimem-se os autores a se manifestarem, em
termos de eventual quitação, no prazo subsequente de cinco dias. Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP), CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/
SP)
Processo 1003077-38.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - OLEUDE JOSÉ RIBEIRO
- Ante o integral pagamento do débito exequendo, conforme noticiado nos autos, julgo extinta a execução de título extrajudicial
requerida por OLEUDE JOSÉ RIBEIRO contra MACKAY ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA, com fundamento no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Custas devidas em razão da satisfação da execução a cargo da executada. Calcule-se o
valor e intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, expeça-se o
necessário e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP), ANA MARIA SENTOMA ALVES (OAB
210610/SP), CAIO EDUARDO FELICIO CASTRO (OAB 325800/SP)
Processo 1003153-62.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FRANCIELLEN
FERREIRA DA SILVA LARANJEIRA - Fls. 47/49. Considerando a nova sistemática sobre o processo de execução lastreado
em título executivo judicial, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei nº 11.232, de 23 de dezembro de 2.005, o réu deve
ser intimado para efetuar o pagamento da quantia apontada no cálculo de fls. 49, no valor de R$ 2.454,27, no prazo de
quinze (15) dias previsto no artigo 475-J, do C.P.C., sob pena de prosseguimento da execução com incidência de multa de
10%. Entretanto, sendo revel o réu, aplica-se à espécie o artigo 322 do Código de Processo Civil, que dispõe que “contra o
revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada
ato decisório”. Com efeito, considerando que o réu foi citado pessoalmente para a fase de conhecimento e tratando-se o
cumprimento de sentença apenas de uma fase que tem início após a formação do título executivo judicial, contra ele correm
todos os prazos sem necessidade de nova intimação pessoal, de modo que o prazo de quinze dias para pagamento correrá a
partir da publicação no diário da justiça eletrônico deste despacho. Nesse sentido vem decidindo o Egrégio tribunal de Justiça
deste Estado, conforme ementas a seguir transcritas: “Execução de Título Judicial Réu Revel citado pessoalmente na ação
de conhecimento Efeitos da Revelia estendidos à fase de execução Desnecessidade de intimação para os fins do art. 475-J
Penhora sobre os ativos financeiros do executado Possibilidade Decisão reformada.” (Agravo de Instrumento nº 021150002.2011.8.26.0000 Desembargador Relator - ALEXANDRE BUCCI); “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA
DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS DE ADVOGADO - FIXAÇÃO - POSSIBILIDADE
- INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC RÉU REVEL CITADO REGULARMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO EFEITOS
DA REVELIA ESTENDIDOS À FASE DE EXECUÇÃO DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 475-J
DO CPC PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO POSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO.” (Agravo de
Instrumento nº 0242751-38.2011.8.26.0000, da Comarca de São Bernardo do Campo, julgado em 11/11/2011, Desembargador
Relator FRANCISCO CASCONI); “AGRAVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. RÉU REVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO ART.
322 DO CPC. AGRAVO PROVIDO. É desnecessária a intimação pessoal do réu declarado revel para cumprimento do disposto
no art. 475-J do CPC, pois incide a norma do art. 322 do CPC. ... “ (Agravo de Instrumento nº 0134815-51.2011.8.26.0000, da
Comarca de São Paulo, julgado em 16 de agosto de 2011, Desembargador Relator ADILSON DE ARAÚJO). Decorrido o prazo
de quinze dias, o que será certificado pela serventia, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB
307247/SP)
Processo 1003221-12.2014.8.26.0348 - Monitória - Mútuo - CACILDA DOS SANTOS REDONDO - 3 D L GRAVAÇÕES
INDUSTRIAIS LTDA EPP - Vistos. É evidente que a parte não pode promover a juntada, aos autos, de documento suposta
ou aparentemente “novo”, em sede de razões finais, após o encerramento da fase instrutória. Tal juntada seria admissível
somente até a audiência de instrução e julgamento, ou melhor, com antecedência razoável desse ato. Sendo assim, de ofício,
determino o cancelamento da juntada do documento de fls. 143, trazido nas alegações finais da empresa-ré, diante de sua
extemporaneidade manifesta. Feito isso e intimadas as partes deste despacho, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. - ADV: GISELE ALVES FERNANDES (OAB 137577/SP), VANESSA SANDON DE SOUZA (OAB 283835/SP), CAIO MARIO
CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1003222-94.2014.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - OLDENIR
ANTONIO ZAPPAROLI - 3 D L GRAVAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA EPP - Fls. 77/81. Não há documentos plausíveis de modo a
deferir a justiça gratuita. No mais, o recurso veio desacompanhado de preparo, motivo pelo qual julgo-o deserto. - ADV: GISELE
ALVES FERNANDES (OAB 137577/SP), CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP), VANESSA SANDON DE SOUZA
(OAB 283835/SP)
Processo 1003336-33.2014.8.26.0348 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - ODETE JUSTINO RIBEIRO ROGÉRIO - Fls.
63/64: Conforme já dito, se a autora pretende executar a verba de sucumbência deverá dar início ao cumprimento de sentença,
por meio de simples petição nestes próprios autos, instruindo o pedido com cálculo discriminado e atualizado do débito. Após,
tornem. - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 1003502-65.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - NAI
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a resposta das pesquisas Bacenjud
e Infojud, juntadas às fls. 105/107 dos autos. - ADV: KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP)
Processo 1003527-78.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE MARIA DA SILVA Vistos. Fls. 65/82: Dê-se ciência às partes acerca dos novos documentos apresentados pela empregadora do autor, ENGETAL
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos,
tornem conclusos. Int. Maua, 12 de fevereiro de 2015. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1003560-68.2014.8.26.0348 - Depósito - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o autor, em 05 dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1003605-72.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Malaquias Filho - Fica
deferido o prazo de 30 dias - ADV: MAIR FERREIRA DE ARAUJO (OAB 163738/SP)
Processo 1003717-41.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Pereira da Silva - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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