TJSP 24/02/2015 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1832
1493
autor providenciar o recolhimento da diferença da taxa judiciária, no prazo derradeiro de 48 horas, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 257 do C.P.C.). Int. - ADV: CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP), PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1007464-57.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary IEJ - Leo Ardachnikoff - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fl. 39: Defiro a pesquisa de endereço via sistema Bacen, Infojud e
TRE-Siel. Seguem resultados. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em especial, para indicar o endereço
a ser diligenciado e comprovar o pagamento das despesas do Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, intime-se a pessoalmente a
dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. Mogi das Cruzes, 05 de
fevereiro de 2015. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1007473-19.2014.8.26.0361 - Notificação - Processo e Procedimento - Wat Alimentos Ltda - Liberty Seguros S.A.
- Ciência à requerente quanto à efetivação da notificação e de que o processo será arquivado. - ADV: ALONSO SANTOS
ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1007922-11.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Kraus Junior S.C.M.M.C. - - N.M.I. - Ciência às partes do ofício recebido do IMESC (fl. 502). - ADV: GEANE VIEIRA RODRIGUES (OAB
183099/SP), GILMAR JOSE DA SILVA (OAB 216049/SP), ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP)
Processo 1007939-13.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Rogério Mendes dos Santos - Vistos. Tendo em vista que devidamente intimada por duas
oportunidades (fls. 33 e 40), a autora não forneceu os meios necessários para a efetiva busca e apreensão do veículo objeto da
presente ação, deverá a serventia cumprir o quanto já exposto a fls. 33, segunda parte. Desta feita, INTIME-SE a requerente,
Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como carta de intimação. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008040-50.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - C H C Transporte Ltda - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fl. 80: Defiro a pesquisa de
endereço via sistema BACEN. Segue resultado. Com o depósito das custas para citação postal, expeça-se o necessário. No
silêncio, intime-se a pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por abandono.
Intime-se. Mogi das Cruzes, 05 de fevereiro de 2015. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 1008584-72.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - DANIELLA DE BARROS - Vistos. Fls. 95/97 - Ante o decreto da busca e apreensão do veículo
deferida às fls. 35, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, providencie a parte
autora, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa judicial para a inserção de restrição veicular, via sistema RENAJUD,
para circulação. Com a comprovação do recolhimento da referida taxa, tornem-me urgente. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1008602-59.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Liminar - SANTANA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - SEBASTIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA ROLA - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fl. 42: À vista da liminar
concedida, nos termos do § 9º do Decreto lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, defiro a restrição veicular (circulação
total) via sistema RENAJUD. Segue protocolo. No mais, defiro a pesquisa de endereço via sistema INFOJUD e BACEN.
Segue resultado. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em especial, para indicar endereço e comprovar
recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça. Com estas, expeça-se o necessário. No silêncio, intime-se a pessoalmente a
dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por abandono e consequente revogação da liminar.
Intime-se. Mogi das Cruzes, 12 de fevereiro de 2015. - ADV: FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), ERIKA CURADO
SILVA PEREIRA (OAB 39017GO)
Processo 1009065-98.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - FAUSTO SILVEIRA DE PAIVA - VILA
RICA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA. - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO “AR”
QUE RETORNOU NEGATIVO COM A INFORMAÇÃO DE QUE A EMPRESA ESTARIA AUSENTE. NO SILÊNCIO, INTIME-SE A
DAR ANDAMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. - ADV: JULIANA HELLEN SUDANO
OLKOWSKI (OAB 198217/SP)
Processo 1009255-61.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Paulo Joaquim Ricardo - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 28, esclareça o requerente, no prazo de cinco dias,
quanto à petição anteriormente protocolada (fls. 27), onde desiste da presente ação. O silêncio será tido como ratificação da
desistência, com a consequente extinção do processo. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1009956-56.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - OKINAWAS FERRAGENS
LTDA ME - ITAÚ UNIBANCO S/A - Vistos. Atualmente, é notória a enorme quantidade de processos que tramitam perante o
Poder Judiciário. A jurisdição atual vem sendo qualificada como de massa (em contraposição à antiga concepção da jurisdição
artesanal). Nesse contexto, é imprescindível a utilização de formas alternativas de solução dos conflitos, sob pena de não ser
cumprido o mandamento constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). A cultura da conciliação
vem assumindo um papel cada vez mais importante neste cenário, porque o acordo soluciona o conflito de interesses de forma
mais rápida, barata e eficiente, amoldando-se ao orçamento das partes e a suas reais necessidades, do que é exemplo a
Semana Nacional da Conciliação do CNJ. Recentemente, foi criado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
(CEJUSC) de Mogi das Cruzes. Tal órgão conta com significativo número de conciliadores qualificados (segundo as regras do
CNJ) e estrutura adequada para receber as partes e seus procuradores na fase de tentativa de conciliação dos processos. Tal
estrutura merece ser prestigiada e, por isso, a tentativa de conciliação será feita no CEJUSC - Comarca de Mogi das Cruzes,
com base no art. 125, IV, do CPC. Sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Com esta,
intimem-se as partes por meio de seus advogados. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo. Caso não haja
acordo no CEJUSC, os autos devem vir conclusos para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso, por economia
processual, em tal hipótese com fulcro no art. 331, par. 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: MAURO ALVES (OAB 103400/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010137-23.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Eduardo de Souza - Retas Veredas Clínica
Terapêutica de Farmacodependentes - - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - - Miguel Barrionuevo Martins - Eduardo de Souza
- Vistos. Recebo a petição de fls. 80/81 como emenda à inicial. Em vista do quanto alegado, reconsidero a decisão de fls. 77
quanto à prestação de caução e defiro a antecipação da tutela a fim de determinar a suspensão dos efeitos do protesto lavrado
junto ao 3º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS DE MOGI DAS CRUZES, referente o título/documento número:
MARCELO 03, protocolo nº 195847, protocolado em 15/04/2014, no Livro: 226G, Folha: 375, Apresentação: 15/04/2014, Protesto
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