TJSP 24/02/2015 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1832
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- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o requerido para,
no prazo de quinze dias, apresentar sua manifestação, nos termos do artigo 475-A do CPC. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 1000496-61.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - FRANCISCO
OLIMPIO ALVES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se
o requerido para, no prazo de quinze dias, apresentar sua manifestação, nos termos do artigo 475-A do CPC. Int. - ADV: VANDA
CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000507-27.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Propriedade - DIRCE RAMOS - JOAQUIM MARTINS
QUEDAS - Vistos. Fls. 44/45: Indefiro. 1) O autor deverá esgotar os meios na tentativa de obtenção do atual endereço do
antecessor do imóvel. Para isso, deverá fornecer ao juízo o máximo de elementos pessoais do mesmo para que o juízo possa
tentar as pesquisa eletrônicas disponíveis. 2) Em relação aos nomes dos proprietários e confrontantes do imóvel, a busca dos
mesmo é obrigação da requerente, que deverá diligenciar junto ao Cartório Extrajudicial respectivo. Int. - ADV: ALEXANDRE
SAAD (OAB 159545/SP)
Processo 1000508-75.2015.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - RAPHURY SERGIPE INDÚSTRIA
TEXTIL - MUDIFIL FIAÇÃO LTDA - Vistos. A simples propositura da ação de recuperação judicial, por si só, não impede o credor
de gozar legitimamente de seus direitos decorrentes da obrigação inadimplida, inclusive, o de levá-la à protesto, retirando
daí todos os efeitos jurídicos decorrentes, na medida em que vencido está o prazo de suspensão do §4° do art. 6° da Lei n°.
11.0101/2005, podendo e devendo o credor lançar mão de todos os meios coercitivos para a cobrança/execução de seus
créditos, evitando-se, inclusive, eventual prescrição, ao menos até a homologação do plano de recuperação judicial, caso em
que, em tese, novada estará a obrigação inadimplida, o que não ocorreu porém no caso vertente. Razão pela qual a liminar
fica INDEFERIDA. Cite-se com as advertências e orientações de praxe. Intimem-se. Ibitinga, 20 de fevereiro de 2015. - ADV:
ADILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 126974/SP)
Processo 1000510-45.2015.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MARIO
POSSAR JUNIOR - - DEBORA PIRES CORREA - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça aos autores. Anote-se. Designo o dia
12 de março de 2.015, às 16:00 horas, para a realização da audiência de justificação prévia. Cite-se a parte requerida para,
querendo, comparecer à audiência, momento em que poderá contraditar as testemunhas da parte autora, reinquiri-las e se
manifestar sobre os documentos dos autos. Deverá, ainda, caso não haja acordo na audiência, contestar a ação no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência. Faça constar no mandado de citação e intimação as advertências
constantes no art. 285, segunda parte, do Código de Processo Civil. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado
de citação e intimação, citar todos os ocupantes do imóvel, qualificando-os devidamente. Intime-se a parte autora, através de
seu procurador, que deverá comparecer à audiência acompanhada de suas testemunhas, independentemente de arrolamento
prévio, bem como intime-se seu procurador. Intimem-se. Ibitinga, - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL DE
OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000526-33.2014.8.26.0236 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - PATRICIA APARECIDA
RAMOS - Vistos. Recolhidas as despesas, nos termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado CSM 2195/2014, providencie,
a Serventia, o necessário para a pesquisa postulada nas fls. 16. Com a resposta, diga a exequente e conclusos. No silêncio,
prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1000863-22.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - ANA
CLAUDIA FERRAREZI HADDAD e outro - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000985-35.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RICARDO JOSÉ
PONGELUPE LOPES - Banco Itaucard S/A - ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
REQUERIDOS POR RICARDO JOSÉ PONGELUPE LOPES CONTRA BANCO ITAÚCARD S.A., para condenar a ré a restituir à
autora os valores cobrados a título de Tarifa de Cadastro e Tarifa de Emissão de Carnê, acrescidos desde a data da celebração
da avença dos juros previstos no contrato, segundo o percentual e forma de aplicação previstos no contrato. Fica consignado
que se as quantias acima referidas não forem pagas dentro de 15 dias, contados do trânsito em julgado, serão acrescidas de
multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do C.P.C., podendo, no entanto, serem compensadas com eventual saldo devedor do
autor. Ante a maior sucumbência, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados, nos termos do art. 20, §4°, do C.P.C.,
em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibitinga, - ADV: JOAO FLAVIO
RIBEIRO (OAB 66919/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1001001-86.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A
- BANCO MÚLTIPLO - CASA E CONFORTO COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA-ME e outros - Vistos. Fls. 115/116: Defiro.
Providencie, a Serventia, a pesquisa do endereço dos requeridos junto ao sistema BACENJUD. Com a resposta, abra-se vista à
parte autora para manifestação e conclusos. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001108-33.2014.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Deivid Zanelato - JOZIÉLIO DA FONSECA - Deivid Zanelato
- Vistos. Comprove, a parte autora, o protocolo do alvará expedido nos autos. Não havendo manifestação no prazo de 30 dias,
prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 1001147-30.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER S.A.
- LUCILENE GOMES DE ARAÚJO - Vistos. Recolhidas as despesas, nos termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado
CSM 2195/2014, providencie, a Serventia, o necessário para a providência eletrônica postulada nas fls. 84. Com a resposta,
diga a exequente e conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1001148-15.2014.8.26.0236 - Liquidação Provisória por Artigos - Liquidação / Cumprimento / Execução - SANTINA
RAINERI SIMÃO e outros - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
Coletiva proferida em Ação Civil Pública que SANTINA RAINERI SIMÃO E OUTROS promovem em face do BANCO HSBC
BANK BRASIL S/A. Citada, a instituição financeira apresentou impugnação requerendo a suspensão do processo, alegando
que: (a) o título executivo de beneficiar apenas os poupadores associados ao IDEC; (b) não ficou comprovado que a parte
contrária tivesse domicílio nos limites da competência territorial do órgão jurisdicional prolator da sentença exequenda; (c) deve
ser aplicado percentual de correção monetária distinto daquele indicado no título executivo; (d) os juros remuneratórios devem
incidir uma única vez, em fevereiro/1989; (e) há excesso de execução; (f) os juros moratórios devem ser contados a partir da
citação na ação de execução, no importe de 6% (seis por cento) ao ano; (g) a correção monetária deve se ater aos índices da
poupança; (h) houve prescrição; (i) ilegitimidade passiva. Apresentou memória de cálculo, apontando como valor devido R$
2.723,86. Requereu a remessa dos autos ao contador. Juntou documentos. Houve manifestação à impugnação. É O RELATÓRIO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º