TJSP 24/02/2015 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1832
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de 12% de juros ao ano, e os juros de 1,32% ao mês não se afiguram abusivos, uma vez que se encontram dentro da média do
mercado, conforme consulta no sítio da internet do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br). Por fim, eventual saldo em favor
do réu decorrente do valor da venda extrajudicial do veículo pelo autor descontando-se o valor atualizado da dívida na data
da venda deverá ser restituído ao réu corrigido monetariamente, mas na via extrajudicial, direito que, se não atendido, diante
da ausência de reconvenção nesta ação, deverá ser objeto de ação própria para a devida restituição, uma vez que configura,
em tese, enriquecimento sem causa da instituição financeira autora permanecer com esse valor sem restituí-lo ao réu. Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE a ação e o faço para consolidar nas mãos do autor a propriedade e posse plena e exclusiva
do bem objeto da alienação fiduciária, tornando definitiva a apreensão liminar . Como decorrência da sucumbência, condeno
o réu a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios devidos ao patrono do autor que fixo por equidade em R$
1.000,00, observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50, uma vez que defiro ao réu os benefícios da Justiça Gratuita, diante da
alegação de hipossuficiência em razão de seu desemprego. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se;
se juntada a memória do débito com indicação de bens à penhora,bem como, recolhida a condução do oficial de justiça, expeçase mandado de intimação e penhora nos moldes do artigo 475-J, do CPC. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá
corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, se houver ou da causa (do principal) atualizado, e deverá ser
recolhido à título de porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$ 32,70 por volume, observando-se o disposto na Lei
11.608/03. P. R. I. C. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ANTONIO CLAUDIO SANTOS DE BARROS
(OAB 71893/SP), ERICA SEBASTIÃO MANOEL (OAB 292585/SP)
Processo 1044987-16.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CLARICE APARECIDA
ESTIVALLI - SHIRLEY DE SOUZA - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual para requerida. Anote-se que assistida
por advogado dativo, nomeado às fls.84. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para réplica. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROBSON PACINI DE RESENDE (OAB 320732/SP)
Processo 1046632-76.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS
DO MIRANTE DA PEDRA GRANDE - ERICA MEIRELLES MOURA E CASTRO e outro - Recolha a autora a diferença da
diligência do Oficial de Justiça que hoje perfaz a importância de R$ 63,75, no prazo de 05 dias. Decorrido sem manifestação
ficará caracterizado o abandono do feito, o qual será extinto independentemente de nova intimação. - ADV: DAPHNIS CITTI DE
LAURO (OAB 29212/SP)
Processo 1047323-90.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Edifício Uirapuru - Paulo Cezar
de Oliveira Severino e outro - Vistos, etc. Homologo o acordo de fls.47/48 e julgo extinto o processo nos termos do art. 269,
III, do C.P.C. Em caso de descumprimento do acordo fica ressalvada a possibilidade de execução nestes autos, nos termos do
art. 475-J do CPC. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, devendo
este Juízo ser noticiado para fins de extinção. P.R.I.C. - ADV: ATTILA JOÃO SIPOS (OAB 161991/SP), ELISÂNGELA SOARES
JOAQUIM (OAB 271378/SP)
Processo 1049063-83.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro - Wesley Figueiredo de Jesus - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Recolha a requerida as custas de mandato. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARCELO SPENGLER (OAB 354790/SP)
Processo 1049226-63.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ EDMILSON EMIDIO
DO NASCIMENTO - Net Serviços de Comunicação S/A - À réplica. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP),
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1049348-76.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - FLEXVISION DO
BRASIL TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA. - Banco Santander (Brasil) S/A - Autos desarquivados - ADV: ADECIR GREGORINI
(OAB 206497/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VANESSA CUCOMO GALERA (OAB 261486/SP), PATRICIA
REGINA CUSTÓDIO DIAS (OAB 232837/SP)
Processo 1049348-76.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - FLEXVISION DO
BRASIL TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA. - Banco Santander (Brasil) S/A - Recolha o requerido as custas de mandato. À
réplica. - ADV: VANESSA CUCOMO GALERA (OAB 261486/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PATRICIA
REGINA CUSTÓDIO DIAS (OAB 232837/SP), ADECIR GREGORINI (OAB 206497/SP)
Processo 1049392-95.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Villa Fiume Rosso Pinhal Veículos Ltda - Vistos. Recolha o autor taxa para citação postal, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de extinção,
independente de nova intimação. Int. - ADV: VANIA DELLA TORRE LEMES LADALARDO (OAB 166630/SP)
Processo 1049651-90.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - GRACIELE DA SILVA ALMEIDA - Apresente a autora o documento que
não acompanhou a petição de fls.48, como mencionado, em cinco dias. No mais, observe-se que o bem foi apreendido e a
requerida foi citada. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
Processo 1049656-15.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SANDRA BARROS DOS SANTOS
- CONSTRUTORA BAZZE S/A - À réplica. - ADV: CAMILA ALVES DA SILVA (OAB 276641/SP), ADALBERTO BANDEIRA DE
CARVALHO (OAB 84135/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP)
Processo 1049795-64.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - QUÉSIA PEREIRA
LEMOS DO CARMO - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - À réplica. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA (OAB 99983/SP), VINICIUS BELAVENUTI DIAS (OAB 302953/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP)
Processo 1050160-21.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes SIMONAL JOSE DA SILVA - Telefonica Brasil S/A. - À réplica. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), PAULO VITOR VALERIANO DOS SANTOS (OAB 142619/MG)
Processo 1050196-63.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Eva Gomes Ribeiro BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - À réplica. - ADV: ISABELLA MARIANA ROSA GODOY (OAB 331027/
SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1050257-21.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA DE LURDES SILVA
- Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Recolha a requerida as custas de mandato. Remetam-se os autos à
Defensoria Pública para réplica. - ADV: HELOISA LUZ CORREA (OAB 253107/SP), EDUARDO HIROSHI IGUTI (OAB 190409/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1050396-70.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ROBERTA VIANA
MADEIRO - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Recolha o requerido as custas de mandato. À réplica. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP)
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