TJSP 24/02/2015 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1832
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Processo 0006703-57.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006703) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Manoel Jose dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação do(a) autor(a), em
seu efeito devolutivo e suspensivo.(art. 520, “caput”, do CPC). Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens e anotações de estilo. Intime-se. - ADV:
EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 0007548-89.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007548) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdir Aparecido dos
Santos e outros - Antonio Ramos - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem análise do mérito, o que faço com fulcro no artigo 295, VI, c.c. 267, inciso I, ambos do Código de Processo
Civil. Sem custas diante da gratuidade concedida à parte. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP)
Processo 0007676-75.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Antonio Elso de Marco - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo o recurso de apelação do(a) autor(a), em seu efeito devolutivo e suspensivo (art.
520, “caput”, do CPC). Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com nossas homenagens e anotações de estilo. Intime-se. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB
254276/SP)
Processo 0007724-34.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Flaviane de Almeida
Zanata - Claro S.A. - Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação do(a) autor(a), em seu efeito devolutivo e suspensivo (art. 520,
“caput”, do CPC). 2) Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. 3) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens e anotações de estilo. Intime-se. - ADV: LUIZ
CARLOS DA MOTA SILVA (OAB 296838/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
(OAB 256452/SP)
Processo 0007801-43.2014.8.26.0400 - Exibição - Medida Cautelar - Sueli Terezinha Carvalho Pavan Silva - Loja 3 Irmãos
- Loja da Julia - Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação da ré, em seu efeito devolutivo (art. 520, IV, do CPC). 2) Dê-se vista à
parte contrária para contrarrazões. 3) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de
Direito Privado, com nossas homenagens e anotações de estilo. Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIZ NUNES (OAB 250408/SP),
MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP)
Processo 0007897-58.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.A.C. - O.S.C. - Vistas dos autos ao autor
para: no prazo de 05 dias, manifestar-se em termos do prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo sem que
o réu contestasse a presente ação. - ADV: ELIANA GONÇALVES TAKARA (OAB 284649/SP)
Processo 0007948-69.2014.8.26.0400 - Interdição - Tutela e Curatela - S.C.A. - U.D.A.S. - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se no prazo de 05 dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 37. - ADV: CAMILA ROBERTA PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 340991/SP)
Processo 0007957-31.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jose do Carmo Filho
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: AIDE SECCHES DA SILVEIRA (OAB 144717/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO
(OAB 189676/SP), MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS)
Processo 0008146-43.2013.8.26.0400 (apensado ao processo 3000471-75.2013.8.26) (040.02.0130.008146) - Cautelar
Inominada - Sustação de Protesto - Fido Construtora, Montagens Industriais, Importação e Exportação Ltda - Itau Unibanco Sa
e outro - Vistos. A autora não comprovou a propriedade do bem oferecido em caução às fls. 68, o que deve fazer no prazo de
3 (três) dias, sob pena de revogação da liminar. No mais, atente-se a z. Serventia ao correto andamento do feito e de todos os
seus apensos, já que este deveria ter vindo à conclusão tão logo protocolada a petição de fls. 68, ou seja, em setembro/13. Por
fim, providencie a inclusão, no sistema informatizado, dos procuradores dos réus, que devem ser intimados de todos os atos
processuais. Int. - ADV: ROBERTA SCHRODER XAVIER (OAB 341660/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP),
LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), WALTER ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP), DANNIELE KAROLINA PEGORER (OAB 280530/SP), EMILIO AFONSO
DE OLIVEIRA (OAB 340407/SP), DEBORA ANA IBANHES (OAB 346155/SP), DAIANI CRISTINA DA SILVA (OAB 352568/SP)
Processo 0008686-96.2010.8.26.0400 (400.01.2010.008686) - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Valdecir
Antonio Barssalho - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo Ipem - Vistos. Razão assiste ao autor porque, de fato,
o v. Acórdão juntado às fls. 218/229 é estranho aos autos e pertence, conforme pesquisa ao site do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, ao processo nº 0008665-06.2012.8.26.0189, da 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, razão pelo
qual determino seu desentranhamento dos autos e remessa à referida Comarca, preferencialmente via e-mail, para juntada ao
feito respectivo. A pesquisa anexa comprova, também, que foi negado provimento ao recurso interposto nestes autos por decisão
definitiva. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Caso comprovada a
negativação do nome do autor em virtude do auto de infração discutido nos autos, proceda-se à sua exclusão, oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45
(Reforma do Judiciário). Valho-me do presente para apresentar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração.
Int. - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP), HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES (OAB 254719/SP), JOSE
TADEU RODRIGUES PENTEADO (OAB 86902/SP)
Processo 0008938-94.2013.8.26.0400 (apensado ao processo 3000471-75.2013.8.26) (040.02.0130.008938) - Cautelar
Inominada - Sustação de Protesto - Fido Construtora, Montagens Industriais, Importação e Exportação Ltda - Mills Estrutora
e Serviços de Engenharia Sa e outro - Vistos. Trata-se de ação cautelar de sustação de protesto proposta por FIDO CONSTRUTORA, MONTAGENS INDUSTRIAIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face de MILLS ESTRUTURA E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A e OUTRO. Deferida a liminar pleiteada, foi expedido ofício para sustação do protesto do
título DMI nº 11365006, no valor de R$ 1.754,18, com vencimento em 04.10.2013, protocolado sob o nº 188474-2 no Oficial de
Registro de Imóveis e Tabelionato de Protesto local, o qual foi cumprido (fls. 76). Compulsando os autos, verifiquei que até a
presente data não foi publicada a decisão de fls. 73, que determinou que a autora prestasse caução, sob pena de revogação da
liminar. No entanto, o DD. Advogado da autora teve carga dos autos principais de 16.04.2014 a 25.04.2014, conforme pesquisa
anexa, de modo que referida decisão não lhe é desconhecida e, mesmo assim, não prestou a caução devida. Deste modo,
outra solução não resta senão a REVOGAÇÃO da tutela concedida. Em consequência, oficie-se ao Tabelionato supracitado
comunicando que não mais subsistem as razões que determinaram a sustação provisória do protesto do título, cujo apontamento
deve ser mantido. No mais, atente-se a z. Serventia ao correto andamento do feito e de todos os seus apensos, levando à
publicação todas as decisões proferidas. Por fim, providencie a inclusão, no sistema informatizado, dos procuradores dos réus,
que devem ser intimados de todos os atos processuais. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, buscando atender
à celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário). Int. - ADV: ROBERTA SCHRODER XAVIER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º