Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 - Página 1738

  1. Página inicial  > 
« 1738 »
TJSP 24/02/2015 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1832

1738

Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo
de dez (10) dias. Int. (Nota de Cartório: manifeste-se sobre resposta Bacenjud). - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES (OAB
70610/SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP)
Processo 0007877-09.2010.8.26.0400 (400.01.2010.007877) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.L.M. - G.G.M. Vistos. Homologo o pedido de renúncia, formulado a fls. 131/vº, expedindo-se assim, a competente certidão de honorários
advocatícios, ao qual fixo no valor máximo da tabela da OAB/SP. Em seguida, oficie-se a OAB local, solicitando a indicação de
um novo advogado para a assistida Rhanya Lopes de Morais. Sem prejuízo, cumpra-se a cota ministerial de fls. 132. Expeçase o necessário. Intime-se. - ADV: KARYNE THAYS ALVES ALEXANDRE DOURADO (OAB 28519/BA), LUIS FELIPE GRECCO
ZANOTTI (OAB 277680/SP)
Processo 0007897-63.2011.8.26.0400 (400.01.2011.007897) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Divino Jose Cassi - Vistos. Acessado nesta data o sistema BACENJUD solicitando o bloqueio das contas bancárias em nome do
executado até a importância referida no demonstrativo do débito de fls. 44. Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio
e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de dez (10) dias. Int.( nota de cartório : fls. 50/51
: ciência da ordem de bloqueio judicial - Total bloqueado R$4.847,70 ) - ADV: CLEWERSON ANTONIO TAKAHASHI CORREIA
(OAB 225635/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP), ANTONIO MARTINS CORREIA (OAB 76848/SP)
Processo 0008015-34.2014.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - Deonilo Silva dos Santos - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão
inicial do autor para consolidar a posse e propriedade do veículo marca VW - Wolkswagem; modelo Gol City 1.0 MI 8V 4, cor
preta, ano de fabricação 2004, chassi 9BWCA05X85T082412, placas CPZ-5974, Renavam 000844567884, no patrimônio do
credor. Com o trânsito em julgado, promova-se o levantamento da restrição judicial sobre o veículo. Sucumbente, arcará o
requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0008133-10.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - RAFAEL IMAMURA LIMA - VICENTE
SALEMI FILHO - - MARINA PASINI SALEMI - Por tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial
por RAFAEL IMAMURA LIMA, assistido por sua curadora ELISABETE DA SILVA LIMA, em face de VICENTE SALEMI FILHO e
de MARINA PASINI SALEMI. Sucumbente, arcará o requerente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em R$ 3.000,00, cuja exigibilidade fica suspensa. P.R.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/
SP), LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP), SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 91091/SP)
Processo 0008181-08.2010.8.26.0400 (400.01.2010.008181) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.B. - J.B. - Em virtude da
posição das partes, redesigno a presente para o dia 05/03/2015 às 16:20h. Intime-se para comparecimento. Nada mais - ADV:
LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), GABRIELA SERRANO BESSA
(OAB 297217/SP), NEZIO LEITE (OAB 103632/SP)
Processo 0008248-31.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROSANGELA ALVES DOS
SANTOS - CRED-SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE
a pretensão inicial do autor para declarar a inexistência do débito no valor de R$99,96 ou R$49,98 condena ainda o requerido
ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de dano moral, atualizado de acordo com a tabela prática de atualização
dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês. Condeno finalmente
o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$700,00. Oficie-se ao
SERASA determinando a retirada definitiva do nome do requerente do cadastro de inadimplentes, inscrições relativas ao débito
objeto dos autos. P.R.I.C. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 0008251-83.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROSIMEIRE MAURÍCIO
- PRO PREÇOS COMERCIO ART. VEST. LTDA - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial do autor
para declarar a inexistência do débito no valor de R$27,67. Condeno ainda o requerido ao pagamento de R$1.000,00 (mil
reais), a título de indenização por dano moral, atualizado a partir do ajuizamento da Ação e de acordo com a tabela prática de
atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Condeno finalmente o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$300,00. Oficie-se ao SERASA determinando a retirada definitiva do nome do requerente do cadastro de inadimplentes,
inscrições relativas ao débito objeto dos autos. P.R.I.C. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO
PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0008449-28.2011.8.26.0400 (400.01.2011.008449) - Procedimento Ordinário - Bancários - Antonio Carlos Herrera
- Bv Financeira S A Credito Financiamento e Investimentos - Por tais considerações, ACOLHO a impugnação ao cumprimento
de sentença oferecida por BV FINANCEIRA S/A CFI em face de ANTONIO CARLOS HERRERA, para reconhecer o excesso
na execução, fixar o valor da dívida em R$ 714,74 (setecentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), atualizado
até setembro de 2014, e, ante o bloqueio judicial, declarar satisfeita a obrigação imposta na sentença. Expeçam-se guias de
levantamento em favor da impugnante (valor remanescente - R$ 71,30) e do impugnado (valor da dívida - R$ 714,74). Intime-se.
- ADV: DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE (OAB 224872/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP)
Processo 0008570-85.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008570) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Claudio Henrique Sablewski - Município de Olimpia - Por tais considerações, no tocante ao pedido de concessão de licença
médica, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência de interesse processual, nos termos
do art. 267, VI, do Código de Processo Civil; e, quanto ao pedido de indenização por dano moral, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão deduzida por CLÁUDIO HENRIQUE SABLEWSKI em face de MUNICÍPIO DE OLÍMPIA. Sucumbente, arcará o
requerente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 700,00, cuja exigibilidade fica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo