TJSP 24/02/2015 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1832
1738
Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo
de dez (10) dias. Int. (Nota de Cartório: manifeste-se sobre resposta Bacenjud). - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES (OAB
70610/SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP)
Processo 0007877-09.2010.8.26.0400 (400.01.2010.007877) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.L.M. - G.G.M. Vistos. Homologo o pedido de renúncia, formulado a fls. 131/vº, expedindo-se assim, a competente certidão de honorários
advocatícios, ao qual fixo no valor máximo da tabela da OAB/SP. Em seguida, oficie-se a OAB local, solicitando a indicação de
um novo advogado para a assistida Rhanya Lopes de Morais. Sem prejuízo, cumpra-se a cota ministerial de fls. 132. Expeçase o necessário. Intime-se. - ADV: KARYNE THAYS ALVES ALEXANDRE DOURADO (OAB 28519/BA), LUIS FELIPE GRECCO
ZANOTTI (OAB 277680/SP)
Processo 0007897-63.2011.8.26.0400 (400.01.2011.007897) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Divino Jose Cassi - Vistos. Acessado nesta data o sistema BACENJUD solicitando o bloqueio das contas bancárias em nome do
executado até a importância referida no demonstrativo do débito de fls. 44. Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio
e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de dez (10) dias. Int.( nota de cartório : fls. 50/51
: ciência da ordem de bloqueio judicial - Total bloqueado R$4.847,70 ) - ADV: CLEWERSON ANTONIO TAKAHASHI CORREIA
(OAB 225635/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP), ANTONIO MARTINS CORREIA (OAB 76848/SP)
Processo 0008015-34.2014.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - Deonilo Silva dos Santos - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão
inicial do autor para consolidar a posse e propriedade do veículo marca VW - Wolkswagem; modelo Gol City 1.0 MI 8V 4, cor
preta, ano de fabricação 2004, chassi 9BWCA05X85T082412, placas CPZ-5974, Renavam 000844567884, no patrimônio do
credor. Com o trânsito em julgado, promova-se o levantamento da restrição judicial sobre o veículo. Sucumbente, arcará o
requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0008133-10.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - RAFAEL IMAMURA LIMA - VICENTE
SALEMI FILHO - - MARINA PASINI SALEMI - Por tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial
por RAFAEL IMAMURA LIMA, assistido por sua curadora ELISABETE DA SILVA LIMA, em face de VICENTE SALEMI FILHO e
de MARINA PASINI SALEMI. Sucumbente, arcará o requerente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em R$ 3.000,00, cuja exigibilidade fica suspensa. P.R.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/
SP), LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP), SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 91091/SP)
Processo 0008181-08.2010.8.26.0400 (400.01.2010.008181) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.B. - J.B. - Em virtude da
posição das partes, redesigno a presente para o dia 05/03/2015 às 16:20h. Intime-se para comparecimento. Nada mais - ADV:
LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), GABRIELA SERRANO BESSA
(OAB 297217/SP), NEZIO LEITE (OAB 103632/SP)
Processo 0008248-31.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROSANGELA ALVES DOS
SANTOS - CRED-SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE
a pretensão inicial do autor para declarar a inexistência do débito no valor de R$99,96 ou R$49,98 condena ainda o requerido
ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de dano moral, atualizado de acordo com a tabela prática de atualização
dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês. Condeno finalmente
o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$700,00. Oficie-se ao
SERASA determinando a retirada definitiva do nome do requerente do cadastro de inadimplentes, inscrições relativas ao débito
objeto dos autos. P.R.I.C. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 0008251-83.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROSIMEIRE MAURÍCIO
- PRO PREÇOS COMERCIO ART. VEST. LTDA - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial do autor
para declarar a inexistência do débito no valor de R$27,67. Condeno ainda o requerido ao pagamento de R$1.000,00 (mil
reais), a título de indenização por dano moral, atualizado a partir do ajuizamento da Ação e de acordo com a tabela prática de
atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Condeno finalmente o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$300,00. Oficie-se ao SERASA determinando a retirada definitiva do nome do requerente do cadastro de inadimplentes,
inscrições relativas ao débito objeto dos autos. P.R.I.C. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO
PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0008449-28.2011.8.26.0400 (400.01.2011.008449) - Procedimento Ordinário - Bancários - Antonio Carlos Herrera
- Bv Financeira S A Credito Financiamento e Investimentos - Por tais considerações, ACOLHO a impugnação ao cumprimento
de sentença oferecida por BV FINANCEIRA S/A CFI em face de ANTONIO CARLOS HERRERA, para reconhecer o excesso
na execução, fixar o valor da dívida em R$ 714,74 (setecentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), atualizado
até setembro de 2014, e, ante o bloqueio judicial, declarar satisfeita a obrigação imposta na sentença. Expeçam-se guias de
levantamento em favor da impugnante (valor remanescente - R$ 71,30) e do impugnado (valor da dívida - R$ 714,74). Intime-se.
- ADV: DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE (OAB 224872/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP)
Processo 0008570-85.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008570) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Claudio Henrique Sablewski - Município de Olimpia - Por tais considerações, no tocante ao pedido de concessão de licença
médica, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência de interesse processual, nos termos
do art. 267, VI, do Código de Processo Civil; e, quanto ao pedido de indenização por dano moral, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão deduzida por CLÁUDIO HENRIQUE SABLEWSKI em face de MUNICÍPIO DE OLÍMPIA. Sucumbente, arcará o
requerente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 700,00, cuja exigibilidade fica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º