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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 - Página 2009

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TJSP 24/02/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1832

2009

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2015
Processo 0000177-61.2015.8.26.0414 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 6667-48.2011.8.26.0541
- 1ª Vara do Foro da Comarca de Santa Fé do Sul) - Justiça Pública - José Aldo de Araújo - Vistos. Para realização do ato
deprecado designo o próximo dia 17 de março de 2015, às 15:50 horas. Requisite-se a testemunha GEOVAINE SINHORINI,
policial militar, servindo cópia da presente como ofício. Providencie a serventia a intimação do patrono Dr. Evandro Farias Mura,
pela imprensa oficial. Comunique-se o Juízo deprecante, via correio eletrônico. - ADV: EVANDRO FARIAS MURA (OAB 184341/
SP)
Processo 0001028-71.2013.8.26.0414 (041.42.0130.001028) - Inquérito Policial - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - Gieliton Fernando Gonçalves Sabion e outro - DEPRECADO: Juízo de Direito da COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA
SP. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 14 de abril de 2015, às 14:00 horas. Intimem-se as
testemunhas LUAN DOS SANTOS GONÇALVES, residente no Sítio São Paulo, Córrego do Boi, MARCELO FERREIRA DOS
SANTOS, residente na Rua Bahia e SAULO GONÇALVES MAZOTTI, residente na Rua Ceará nº 17, todos em Marinópolis e
o patrono Dr. Rogério Takeo Hashimoto, militante nesta comarca, servindo cópia da presente como mandado. Requisitem-se
os policiais militares AILTON CÂNDIDO REZENDE e EDVALDO CÉSAR SOTTANA, servindo cópia da presente como ofício.
Intimem-se os réus GIELITON FERNANDO GONÇALVES, residente na rua Xavantes nº 152, jardim Continente e BRUNO
APARECIDO FERROS, residente na Rua Luciara nº 15, Jardim América II, ambos em Várzea Paulista, servindo cópia da
presente como precatória. *Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Valdemir Gomes Caldas, OAB 248414-SP. - ADV:
VALDEMIR GOMES CALDAS (OAB 248414/SP)
Processo 0001054-16.2006.8.26.0414 (414.01.2006.001054) - Outros Feitos não Especificados - J.M.M. - Assiste razão
ao Ministério Público em apontar que não é caso de extinção da punibilidade do acusado pela edição da Lei nº 12.651/2012.
Com efeito, não há nos autos prova de que tenha o acusado firmado um termo de compromisso de regularização do imóvel
rural (PRA) nos termos estabelecidos no art. 59 da Lei nº 12.651/12. Assim, o invocado § 2º do artigo 60 da Lei nº 12.651/2012
aponta que a punibilidade somente seria extinta caso tivesse havido o efetivo cumprimento da regularização estipulada em
compromisso firmado na forma do art. 59, § 3º da Lei nº 12.651/12, o denominado PRA, o que não se verificou no caso, pois
somente acostou o réu aos autos documentos relativos à cadastro do CAR (fls. 109/114). A inscrição no CAR é uma condição
da adesão ao PRA, mas não significa que tenha efetivamente havido adesão do acusado ao PRA. Frise-se, ademais, que no
caso em tela foi concedido ao réu proposta de suspensão condicional de processo criminal não foi apenas estabelecida a
condição de recuperação do dano ambiental, mas também as demais condições legais do art. 89, § 1º da Lei nº 9.099/95, sendo
o acusado processado criminalmente por outro crime no curso da suspensão, o que ensejou a revogação do benefício. Destarte,
rejeito o pedido de fls. 68/72, reiterado a fls. 105/108. Encerrada a instrução criminal, abra-se vista às partes para manifestação
em memoriais no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público, após, voltem-me conclusos para
sentença. Intime-se. ... ATO ORDINATÓRIO: Já foram apresentados memoriais pelo M.P.. Apresente, o advogado constituído do
réu, memoriais no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE MUSSI NETO (OAB 40783/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CONTI PUIA TODOROV
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MONTANARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2015
Processo 0000222-65.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - TAISA JAQUELINE GOMES - TOY MANIA - T MANIA COMERCIAL BRINQUEDOS EIRELI - Vistos. Preenchidos
os requisitos da lei 1.060/50, concedo a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Desnecessária a
designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por empresas semelhantes ao
réu não possuem, via de regra, poderes para transigir. Assim, cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências legais. Int. - ADV: GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
Processo 0000236-49.2015.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JOÃO FELISBERTO FERNANDES
- ME - CAUTEX FLORESTAL LTDA - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) do inteiro teor da ação, intimando-o(a) de que terá
o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da ação. Efetuada a penhora, designe a serventia data para realização da audiência de
conciliação, ocasião em que o(a) executado(a) poderá apresentar embargos por escrito ou oralmente. Não sendo localizado o(a)
executado(a) para ser citado(a), deverá o(a) exequente ser intimado(a) a indicar o atual endereço, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção dos autos nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9099/95. Não sendo localizados bens para serem penhorados,
havendo certidão relacionando-os, intime-se o(a) exequente da certidão, bem como para indicar bens do(a) executado(a),
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção dos autos nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95. Int. - ADV: SUELEN
CHIRIELEISON TERRUEL (OAB 286355/SP)
Processo 0001657-11.2014.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LOURDES
FANTINI FARINACI - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, informe
o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, se está recebendo o(s) referido(s) medicamento(s), ficando consignado que no
silêncio será interpretado que sim. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP), NATALIA GARCIA ZANARDI
(OAB 308704/SP)
Processo 0001777-88.2013.8.26.0414 (041.42.0130.001777) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Luzia Aparecida Sabadini Biudes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ofício da Secretaria de
Estado da Saúde de fls. 130/131: Dê-se ciência à autora. Tendo em vista que referido ofício não atende a decisão de fls. 124,
cumpra-se a autora o último parágrafo da referida decisão (juntada de orçamentos dos medicamentos). A seguir, voltem os autos
conclusos. Int. (obs: MANIFESTAÇÃO DA RÉ DE FLS. 133/136: CIÊNCIA À AUTORA). - ADV: FERNANDO HENRIQUE MEDICI
(OAB 329133/SP), NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 0002039-04.2014.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
DALVA FERNANDES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Primeiramente, considerando que segundo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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