TJSP 24/02/2015 - Pág. 2536 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1832
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imposto de renda. Int. - ADV: EMILIO CARLOS CRESPO (OAB 78525/SP), ANTENOR BAPTISTA (OAB 49004/SP)
Processo 0121444-89.2008.8.26.0011 (011.08.121444-0) - Monitória - Pagamento - Instituto Paulista Adventista de Educação
e Assistência Social - José Marcello Lopes - Vistos. Trata-se de embargos monitórios opostos por JOSÉ MARCELLO LOPES em
face de INSTITUTO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio de Curador Especial, o qual
apresenta defesa por negativa geral. O Embargado ofereceu impugnação. É o RELATÓRIO. DECIDO. Conheço diretamente do
pedido, pois o feito dispensa a produção de outras provas e comporta julgamento antecipado nos termos do art. 330, inciso I, do
Código de Processo Civil, vez que a questão é dirimida por prova documental. Os embargos monitórios não procedem. A cártula
emitida pelo Embargante é prova de existência de um débito não pago pelo Embargante. Além disso, não há nos autos qualquer
documento que demonstre fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do Embargado, o que demonstra a regularidade
da emissão e a existência de causa jurídica em relação ao crédito. No mais, o valor do débito principal indicado no cheque deve
sofrer o acréscimo de correção monetária, a partir do ajuizamento, conforme estabelece o §2º, do artigo 1º, da Lei nº 6.899/81,
e juros moratórios, desde a citação, que constitui o devedor em mora, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DECIDO para JULGAR IMPROCEDENTES os embargos opostos por JOSÉ MARCELLO LOPES em face de
INSTITUTO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, declarando constituído de pleno direito o título
executivo judicial, conforme débito indicado na inicial. Condeno o Embargante no pagamento das custas e despesas processuais,
bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito. Prossiga-se nos termos do § 3º, do art. 1.102c
do CPC, devendo, para tanto, o credor apresentar memória discriminada do cálculo atualizado. P.R.I.C. (Custas de preparo, em
caso de apelação: R$ 281,34 + R$ 32,70 de porte de remessa e retorno, por volume). - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE
ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 0121844-40.2007.8.26.0011/01 (011.07.121844-0/00001) - Cumprimento de sentença - Mosteiro São Geraldo de
São Paulo - Auseni de Sousa Leite Peres Castro - Vistos. Defiro. Nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC, remetam-se estes
autos ao arquivo. Int - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0123356-87.2009.8.26.0011 (011.09.123356-0) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco Safra S/A - Jade Comércio de Tintas Especiais Ltda - EPP - - Valéria Rizzi Lanzillotti - - VARTAN GUDJENIAN
- CIÊNCIA AO AUTOR SOBRE O OFÍCIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. Após o prazo de trinta dias a declaração de
rendimentos e bens será inutilizada. - ADV: CLARA MOREIRA AZZONI (OAB 221584/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/
SP), RENATA MORA DO AMARAL SAMPAIO (OAB 238532/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP)
Processo 0123356-87.2009.8.26.0011 (011.09.123356-0) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco Safra S/A - Jade Comércio de Tintas Especiais Ltda - EPP - - Valéria Rizzi Lanzillotti - - VARTAN GUDJENIAN
- Vistos. Defiro a pesquisa de bens declarados nos últimos 3 exercícios, via INFOJUD. Int. São Paulo, data supra. - ADV:
RENATA MORA DO AMARAL SAMPAIO (OAB 238532/SP), CLARA MOREIRA AZZONI (OAB 221584/SP), ADRIANO FERRIANI
(OAB 138133/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP)
Processo 0129641-96.2009.8.26.0011 (apensado ao processo 0121271-36.2006.8.26) (processo principal 012127136.2006.8.26) (011.06.121271-8/00001) - Carta de Sentença - João Gonçalves de Oliveira - Banco Brasileiro de Descontos
S/A - Bradesco - Vistos. JULGO EXTINTA esta ação de Carta de Sentença requerida por João Gonçalves de Oliveira em face
de Banco Brasileiro de Descontos S/A - Bradesco, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a
certidãos supra importando na concordância tácita do exequente quanto a total satisfação do débito. Após o trânsito em julgado,
procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. SP, d.s. - ADV: JEREMIAS
ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0130217-89.2009.8.26.0011 (processo principal 0122272-22.2007.8.26) (011.07.122272-4/00001) - Execução de
Título Judicial - Rached Locadora de Equipamentos Ltda - Epp - Reginaldo Jose da Silva - CIÊNCIA AO AUTOR SOBRE
O OFÍCIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. Após o prazo de trinta dias a declaração de rendimentos e bens será
inutilizada. - ADV: ALESSANDRA BATISTA (OAB 152038/SP), ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP)
Processo 0130217-89.2009.8.26.0011 (processo principal 0122272-22.2007.8.26) (011.07.122272-4/00001) - Execução de
Título Judicial - Rached Locadora de Equipamentos Ltda - Epp - Reginaldo Jose da Silva - Vistos. Defiro a pesquisa de bens
declarados nos últimos 3 exercícios, via INFOJUD. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ALESSANDRA BATISTA (OAB 152038/
SP), ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP)
Processo 0154745-23.2009.8.26.0001 (processo principal 0031083-95.2004.8.26) (001.04.031083-4/00002) - Execução de
Título Judicial - Alis Alali Reis Fonseca - Advocacia Feliciano Soares - Clovis Feliciano Soares - - Maria Francisca Caetano
Soares - Banco Finasa S/A - Vistos. Fls. 750/752: homologo a desistência da penhora. Intime-se a executada para remover o
veículo no endereço indicado pelo exequente. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CLOVIS FELICIANO
SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), MILENA PARGA EXPÓSITO
FERREIRA (OAB 217519/SP)
Processo 0470978-41.1999.8.26.0011 (011.99.470978-2) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Itaimbé - Sérgio Antônio da Veiga - Vistos. Fls.322: manifeste-se o Exequente. Int. - ADV: GILSON VILAS BOAS DE
PAULA (OAB 92460/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), ANDREA RIBEIRO FERREIRA RAMOS (OAB 268867/
SP)
Processo 0600727-96.2008.8.26.0011 (011.08.600727-1) - Monitória - Fundo de Inv. em Direitos Creditórios Multisegmento
NPL Ipanema ll Não Padronizado - Projetos Calhas Comércio e Serviço Ltda - - Beatriz di Paolo - - Valter Augusto Meneghetti
- - Suely Miyo Koti Meneghetti - - Valter Augusto Meneghetti Filho - CIÊNCIA AO AUTOR SOBRE O OFÍCIO DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL. Após o prazo de trinta dias a declaração de rendimentos e bens será inutilizada. - ADV: ALEXANDRE
PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 0600727-96.2008.8.26.0011 (011.08.600727-1) - Monitória - Fundo de Inv. em Direitos Creditórios Multisegmento
NPL Ipanema ll Não Padronizado - Projetos Calhas Comércio e Serviço Ltda - - Beatriz di Paolo - - Valter Augusto Meneghetti
- - Suely Miyo Koti Meneghetti - - Valter Augusto Meneghetti Filho - Vistos. Defiro a pesquisa de bens declarados nos últimos 3
exercícios, via INFOJUD, para vista exclusiva ao exequente. Defiro a pesquisa de veículos via RENAJUD. Int. São Paulo, data
supra. (Ciência da resposta do RENAJud, fls. 589/595) - ADV: ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 0604014-67.2008.8.26.0011 (011.08.604014-7) - Monitória - Pagamento - Banco do Brasil S/A - Móveis Casé
Ltda Me - - Maria Cleonita Santana Jorge - - Raquel Jorge Martinelli - Vistos. Trata-se de embargos monitórios opostos por
MÓVEIS CASÉ LTDA ME, MARIA CLEONITA SANTANA JORGE e RAQUEL JORGE MARTINELLI em face de BANCO DO
BRASIL S/A, por meio de Curador Especial, o qual apresenta defesa por negativa geral. O Embargado ofereceu impugnação.
É o RELATÓRIO. DECIDO. Conheço diretamente do pedido, pois o feito dispensa a produção de outras provas e comporta
julgamento antecipado nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, vez que a questão é dirimida por prova
documental. A ação monitória se encontra aparelhada com documentos que indicam a existência de um crédito titularizado pelo
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