TJSP 24/02/2015 - Pág. 802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1832
802
documentos que devem vir ao processo por requisição judicial, quais sejam: a) saldos bancários em nome do autor e da ré, na
data da separação de fato (14/09/2012). Na referida data deve ser apurado o patrimônio, posto que deixaram de existir direitos
e obrigações comuns. Procederei à requisição pelo BACENJUD, intimando-se as partes para recolherem em 10 dias a taxa
judiciária para tal finalidade, pena de preclusão; b) ações em Bolsa (fls.301) também na data da separação de fato, expedindose ofício que deverá ser encaminhado pelo advogado da ré, comprovando-se protocolo ou resposta nos autos em 10 dias. O
ofício deverá requisitar informações sobre a existência de ações em nome do autor, quais são, suas quantidades e valores em
14/09/2012; A prova pericial será necessária para verificar se a propriedade imaterial referida pela ré foi criada e desenvolvida na
vigência da união estável (março de 2007 a 14/09/2015) e o valor desse patrimônio, aí abrangidos todos os arquivos, sistemas,
softwares, imagens, banco de dados, vídeos, informações, códigos, e o que mais constate o perito tenha valor econômico.
Nomeio perito o analista de sistemas BENEDITO CRISTIANO APARECIDO PETRONI, que deverá ser intimado e estimar seus
honorários, a serem recolhidos pela ré. Ao perito caberá solicitar providencias do Juízo para o acesso ao provedor ou ao
que se fizer necessário. O laudo deverá ser entregue em 60 dias. Em 05 dias poderão as partes oferecer quesitos e indicar
assistentes técnicos. Uma vez ofertados os quesitos, os autos deverão vir à conclusão para apreciação daqueles pertinentes
ou não (artigo 426, CPC). A prova testemunhal será produzida ao final, em audiência de instrução e julgamento a ser designada
oportunamente. - ADV: FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP),
RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP), RODRIGO FONTEBASSO (OAB
264025/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), BEATRIZ BEVILACQUA D’AURIA (OAB 311838/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2015
Processo 0006159-71.2001.8.26.0309 (309.01.2001.006159) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.P.O. - Fls: 411/415:
manifeste-se a exequente sobre a resposta do ofício informando que o executado não compõe mais o quadro de funcionários da
empresa. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), EZIQUIEL VIDAL CARDOZO (OAB 299101/SP)
Processo 0010415-71.2012.8.26.0309 (309.01.2012.010415) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.C.S.G. - Fls: 117
Manifeste-se a exequente sobre a resposta no novo ofício expedido à empregadora. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER
(OAB 125016/SP)
Processo 0026255-24.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026255) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer C.E.R.B. e outro - S.C.B. - Fls: 182: manifestem-se os exequentes sobre a resposta do ofício do INSS informando não constar
registro de vínculo empregatício do executado. - ADV: CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP), MARIA
ROSA DAGUANO FERRARIO DE LIMA (OAB 251836/SP)
Processo 0028834-18.2007.8.26.0309 (309.01.2007.028834) - Separação Consensual - Dissolução - R.N.P. - N.C.C. - Fls:
412/415: manifeste-se a autora sobre petição, bem como depósito fls. 414. - ADV: DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP),
ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), DURVAL NASCIMENTO PACHECO (OAB 37075/SP), LUIZ ODA (OAB 80070/
SP), JOAO PAULO IOTTI CRUZ (OAB 337615/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2015
Processo 0000232-41.2012.8.26.0309 (309.01.2012.000232) - Inventário - Inventário e Partilha - A.F.S. - A.F.S. - - M.B.G.S.
- - M.G.P.S. - Vistos. Este inventário arrasta-se sem satisfazer as exigências para que seja concluído. Compareça em cartório
o inventariante APARECIDO FERREIRA DOS SANTOS, no prazo de 05 dias, a fim de firmar termo de compromisso, conforme
despacho de fls. 44. Apresente novas primeiras declarações bem como plano de partilha mencionando, de forma clara, a
parte que cada um herdará. Providencie certidão negativa da Receita Federal, juntando aos autos. Como os falecimentos dos
inventariados ocorreram na vigência da Lei 9.591/1966, incidirá o imposto de transmissão causa mortis. Efetue seu recolhimento
comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Diante da comprovação nos autos do recolhimento do imposto devido, aguardese pelo prazo de 30 dias a manifestação da FESP. Não cumprido o que determinado em 30 dias, encaminhem-se os autos ao
arquivo. Int. - ADV: ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP)
Processo 0001160-60.2010.8.26.0309 (309.01.2010.001160) - Separação Litigiosa - Dissolução - E.K. - M.P.K. - Vistos.
Manifestem-se as partes dizendo se há interesse na produção de prova testemunhal. Esclareçam qual o desfecho do
procedimento criminal apresentando cópias da denúncia/sentença ou arquivamento perante o Juízo Criminal. Caso não haja
interesse das partes em produção de prova em audiência, remetam-se novamente os autos ao Ministério Público para parecer
final. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOUCI FERNANDES DOS SANTOS (OAB 291415/SP), ANDERSON GROSSI
DE SOUZA (OAB 287797/SP)
Processo 0001317-33.2010.8.26.0309 (309.01.2010.001317) - Procedimento Ordinário - Alimentos - K.F.N. - - J.F.N. - - R.F.
- - W.F.N. - G.N. - Vistos. 1) O cartório deve prestar atenção e intimar a advogada do réu pelo correio das deliberações do juízo,
conforme advertências da contracapa. Faça-o em relação do comando de fls.148 e a este, intimando-a para que se manifeste
em alegações finais, pois juntada aos autos a precatória cumprida. 2) Com sua manifestação e já estando nos autos o parecer
do Ministério Público (fls. 154/155), conclusos para sentença. Int. - ADV: DENISE SCHMITT SIQUEIRA GARCIA (OAB 12063/
SC), ANTENOR SCANAVEZ MARQUES (OAB 152872/SP), MARISA SCHMIDT SIQUEIRA MENDES (OAB 26035/SC)
Processo 0001367-64.2007.8.26.0309 (309.01.2007.001367) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.F.D.B.C. - - I.B.O.C.
- - A.D.B.O.C. - E.O.C. - Vistos. Defiro a renúncia de fls. 333, comprovada a notificação a fls. 334, devendo o advogado do
requerido ficar por 10 dias, contados da publicação desse despacho, à disposição da parte nesse feito, na forma do art. 45 do
CPC Int. - ADV: IDAILDA APARECIDA GOMES (OAB 282610/SP), PAULO CESAR FERREIRA DE AGUIAR (OAB 293612/SP),
SOPHIA VILLAR WAISSMANN (OAB 305906/SP), JESSICA CRISTINA KAAM (OAB 321935/SP), WESLEY THIAGO SILVESTRE
PINTO (OAB 258878/SP)
Processo 0001777-93.2005.8.26.0309 (309.01.2005.001777) - Alvará Judicial - C.A.S.M. - Desarquivamento solicitado por
Dr. Tarcisio Francisco Gonçalves - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º