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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 25/02/2015 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VIII • Edição 1833 • São Paulo, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

www.dje.tjsp.jus.br

IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2015
Processo 0000374-65.2015.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0056623-25.2011.8.26.0576 - Juízo de Direito
da 7ª Vara Cível) - MIGUEL CORTEZ - CLARICE PEREIRA DE BRITO - VISTOS Para atuar como avaliador nomeio o Sr. Alex
Sandro Margadona. Fixo seus honorários em R$1.000,00, os quais serão depositados pelo exequente no prazo de 10 dias.
Laudo em 15 dias. Int. - ADV: LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP)
Processo 0000475-39.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - JOSÉ CARLOS
CARLINI - BANCO DO BRASIL S/A ( SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A ) e outro - Vistos, Para melhor instruir este
Magistrado, converto o julgamento em diligência, a fim de que o autor promova a juntada da sentença proferida nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0001581-12.2010.5.15.0049 (fls. 237), bem como certidão do seu trânsito em julgado, no prazo de 05
dias, sob pena de preclusão. Após a sua juntada, dê-se ciência à parte contrária, em igual prazo, tornando-me conclusos para
decisão. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), JOÃO GUSTAVO
BACHEGA MASIERO (OAB 222761/SP), IULLY FREIRE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 245833/SP)
Processo 0000567-32.2005.8.26.0236">0000567-32.2005.8.26.0236 (236.01.2005.000567) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Teofilo Pultrini
Iacanga Epp - - Aline de Moraes Pultrini - - Marcio Augusto Pultrini - Banco do Brasil Sa - Vistos, Converto o julgamento em
diligência e baixo os presentes autos para juntada de petição. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA
PRADO (OAB 201409/SP), RODRIGO SANTOS OTERO (OAB 161509/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0000666-46.1998.8.26.0236 (236.01.1998.000666) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gustavo Giovani
Maccaqri - Maria Nogueira Bastos - Vistos. Fls.421: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI
(OAB 274869/SP)
Processo 0001085-75.2012.8.26.0236 (apensado ao processo 0002544-54.2008.8.26) (236.01.2012.001085) - Embargos
de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Providencie, o embargante, a contrafé para citação do embargado. - ADV: ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 0001370-15.2005.8.26.0236 (apensado ao processo 0000567-32.2005.8.26) (236.01.2005.001370) - Monitória Contratos Bancários - Banco do Brasil S A - Teofilo Pultrini Iacanga Epp e outros - Diante do exposto e de tudo o mais que
dos autos consta, REJEITO OS EMBARGOS opostos pelos réus TEÓFILO PULTRINI IACANGA EPP, TEÓFILO PULTRINI,
substituído pelos seus herdeiros, e MÁRCIO AUGUSTO PULTRINI, e, com fundamento no artigo 1.102-c, § 3º, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação monitória proposta pelo BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A, atual
BANCO DO BRASIL S/A, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente no valor apontado na inicial pelo
autor e confirmado pela perícia contábil, ou seja, R$ 22.408,51 (vinte e dois mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e um
centavos), o qual deverá ser devidamente atualizado e acrescido dos juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Em virtude
da sucumbência, os réus/embargantes deverão arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Expeça-se o necessário. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), MARCELO MAITAN RODRIGUES (OAB
224981/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), RENE SILVEIRA (OAB 108738/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RODRIGO SANTOS OTERO (OAB 161509/SP)
Processo 0001691-69.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001691) - Divórcio Litigioso - Casamento - A.L.S. - A.F.N. - Manifestarse, o requerido, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/
SP), OSMAR JOSÉ GIANSANTE (OAB 322867/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP)
Processo 0002218-21.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Mario Sergio Charamitaro
Mergulhão - Banco Bradesco Financiamento S/A - Mario Sergio Charamitaro Mergulhão - VISTOS Intime-se o(a) executado(a)
para, no prazo de quinze (15) dias, nos termos da Lei nº 11232 de 22/12/2005, efetuar o pagamento do débito, sob pena de
incorrer ao pagamento da multa de 10%(dez por cento). Decorrido o prazo legal sem o pagamento, fixo os honorários do
advogado em 10% do total do débito. Caso se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do
encargo de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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