TJSP 25/02/2015 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1833
1010
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Raphael Alberto Costa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Para melhor
analise do pedido de gratuidade de fls. 53, apresente o REclamante comprovante de renda, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo,
recebo o recurso interposto pelo Reclamado Santander às fls. 59, com as razões de fls. 59 v./70v., apenas no efeito devolutivo.
Dê-se vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Int. Lorena, 30 de maio de 2014. Fls. 02/04. Tendo em conta a
petição de fls. 29 informando o cumprimento da obrigação, oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que informe se a
restrição referente ao contrato DE03619010023285 foi retirada e qual a data da efetiva exclusão. Prazo: 10 dias. Int. Lorena, 29
de outubro de 2014. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), BEATRIZ MORENO (OAB 318517/SP)
Processo 0007151-33.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Claudemir Ribeiro
- Companhia Saneamento Basico Estado de São Paulo - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de março de
2015, às 18:00 horas, para tomada de depoimento pessoal do requerente e oitiva de testemunhas arroladas pelas partes (fl. 26,
v°), que comparecerão ao ato independentemente de intimação. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), FRANK-LANDE
DE CARVALHO RÊGO (OAB 161715/SP)
Processo 0007263-02.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - João Bisco Pires
- Companhia Saneamento Básico Estado de São Paulo - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de março de
2015, às 18:30 horas, para tomada de depoimento pessoal do requerente e oitiva de testemunhas arroladas pelas partes (fl. 25,
v°), que comparecerão ao ato independentemente de intimação. - ADV: FRANK-LANDE DE CARVALHO RÊGO (OAB 161715/
SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0007385-15.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Evolute Lorena Cursos e
Treinamentos - Cláudio de Oliveira França - Recebo a petição de fls. 19/20, como emenda à inicial. Regularize-se o cadastro,
com as anotações devidas. Providencie , o exequente , contra fé da emenda para posterior expedição de mandado de citação e
penhora. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 0007559-24.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JANE T. DA S. LISANTI
LORENA - EPP - Carmelina Maria de Jesus - Manifeste-se o reclamante sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 13), prazo
de 30 dias sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARIANA COSTA PEREIRA (OAB 326522/SP)
Processo 0007633-78.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Evolute Lorena Cursos
e Treinamentos - Rita de Cássia Vieira Tomé Correia - Recebo a petição de fls. 17/18, como emenda à inicial. Regularize-se o
cadastro, com as anotações devidas. Providencie , o exequente , contra fé da emenda para posterior expedição de mandado de
citação e penhora. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 0007634-63.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Evolute Lorena Cursos
e Treinamentos - Simone Martins Portella - Recebo a petição de fls. 17/18, como emenda à inicial. Regularize-se o cadastro,
com as anotações devidas. Providencie , o exequente , contra fé da emenda para posterior expedição de mandado de citação e
penhora. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 0007635-48.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EVOLUTE LORENA
CURSOS E TREINAMENTOS - CLEBER APARECIDO ROSENE - Recebo a petição de fls. 22/23, como emenda à inicial.
Regularize-se o cadastro, com as anotações devidas. Providencie , o exequente , contra fé da emenda para posterior expedição
de mandado de citação e penhora. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 0007669-91.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007669) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Waldir
Gonçalves de Oliveira Lorena Me - Eliabe de Souza Aarão - Manifeste-se o reclamante em termos de prosseguimento no feito,
prazo de 30 dias sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP)
Processo 0007822-27.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007822) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanessa
Cristina de Freitas Pereira - Pamela Espindola de Lima Paschoal - Manifeste-se a reclamante sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça (fls. 47), prazo de 30 dias sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARIA RAQUEL TIRELLI DA SILVA
MONTEIRO (OAB 220422/SP)
Processo 0007985-36.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - FLORIPER
RIBEIRO DINIZ - - ELIAS TEODORO - - EDITH CAILO DA SILVA - - FLÁVIA HELENA DA SILVA - COMAPNHIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267,
VIII, do CPC. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos que instruíram a presente e a entrega dos mesmos ao(a)
interessado(a) mediante recibo nos autos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas
anotações cartorárias. Ficam as partes cientes que, nos termos do Provimento CSM n.º 1.670/2009, decorrido o prazo de 90
dias do trânsito em julgado os autos serão destruídos P.R.I. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), FRANK-LANDE DE
CARVALHO RÊGO (OAB 161715/SP)
Processo 0007986-21.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - JUSSARA
CRISTINA GUERRA - - LUCIANA MARIA MOTA - - ANA LUCIA FILOMENA - - ANA PAULA SILVA DE AZEVEDO - - IVONE MARIA
RIBEIRO - COMAPNHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - HOMOLOGO a desistência
do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o
processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos que instruíram
a presente e a entrega dos mesmos ao(a) interessado(a) mediante recibo nos autos. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias. Ficam as partes cientes que, nos termos do Provimento
CSM n.º 1.670/2009, decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado os autos serão destruídos P.R.I. - ADV: WALTER DE
SOUZA (OAB 145669/SP), FRANK-LANDE DE CARVALHO RÊGO (OAB 161715/SP)
Processo 0007987-06.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - MARIA RITA
DA SILVA - - ALESSANDRO ROBERTO DA SILVA - - FRANCISCA ISABEL RIBEIRO - - EDNEI ELIDIO DA SILVA - - MARIA
DE CARVALHO RAMOS - - RAIMUNDO GONÇALVES RIBEIRO - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - SABESP - HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Defiro, desde já, o
desentranhamento dos documentos que instruíram a presente e a entrega dos mesmos ao(a) interessado(a) mediante recibo
nos autos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias. Ficam as
partes cientes que, nos termos do Provimento CSM n.º 1.670/2009, decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado os autos
serão destruídos P.R.I. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), FRANK-LANDE DE CARVALHO RÊGO (OAB 161715/
SP)
Processo 0007988-88.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Renata Aparecida
G Anselmo - - Emerson Zeferino - - Romilson Roberto Soares - - Marcia de Souza Ramos Egidio - - Betania Angelo da Silva
- Companhia de Saneamento Básico Estado de São Paulo - HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo
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