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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 - Página 106

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TJSP 25/02/2015 - Pág. 106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1833

106

Processo 1001113-82.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Claudemir Pereira
da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Considerando o documentado em página 23, a fim de resguardar a impenhorabilidade
do salário do autor e assim garantir o mínimo para sua subsistência, defiro a medida liminar perseguida para determinar que o
réu se abstenha de promover qualquer tipo de bloqueio, apossamento ou transferência entre contas que atinjam os depósitos
efetivados na conta bancária do autor identificada sob a numeração 033 0157 000710145494 a título de pagamento de salário,
sob pena de multa equivalente a três vezes o valor indevidamente bloqueado, apossado ou transferido em desacordo com esta
decisão. Ressalva-se a possibilidade de o réu empreender um único desconto mensal para quitação de uma prestação mensal
relativa à obrigação assumida pelo autor, referida na petição inicial e documentada em páginas 25/28. Designar sessão de
conciliação. - ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP)
Processo 1001113-82.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Claudemir Pereira
da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 21/05/2015 14h40min. (audiência a ser realizada na
sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a
presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento a qualquer das audiências
do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas
no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP.. - ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP)
Processo 1001124-14.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nilton
Alves Pimenta - Condomínio Residencial Solar dos Girassóis - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º
do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 20/05/2015 16h00min.
(audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar
seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento a
qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação
ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA
(OAB 120741/SP)
Processo 1001156-19.2015.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Fabiana Machado Paixão - Banco
Itaucard S/A - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de
despacho, designo audiência de conciliação para: 20/05/2015 16h20min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua
Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois
não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na
extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o
valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. - ADV: ERIK RÉGIS DOS SANTOS (OAB 190196/SP)
Processo 1001485-65.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VALDECI
RAMOS DA SILVA - JACKSON GONÇALVES DOMINGUES - - FERNANDO LEMES RODRIGUES - Defiro os benefícios da
gratuidade de justiça às partes. Autor e réu recorreram. Sendo assim, intimá-los para apresentarem resposta aos recursos.
Intimem-se. - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB 258077/SP), CAETANO FERNANDO
DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1001489-05.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Expedito
Waldir Costa - - Claudia Regina Veronezi - Condimínio Conjunto Residencial Dom Jóse - Não consegui identificar em que página
dos autos consta o documento referido na contestação, o qual contempla a informada cláusula de exclusão de responsabilidade
do condomínio-réu por furtos de veículos ocorridos nas suas dependências. Aguardo esclarecimento do réu por dez dias. - ADV:
RUBENS GROFF FILHO (OAB 145026/SP), PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP)
Processo 1002740-58.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danielle Andrea dos Santos Foschiani
- VIVIANE GEORGINA LOPES - Danielle Andrea dos Santos Foschiani - Conforme recibo que segue, a ordem de penhora
bancária resultou frutífera pelo valor integral. Tratando-se de execução de título judicial, independentemente de qualquer
formalidade quanto à formalização da penhora, desde logo intimar o devedor pela imprensa, na pessoa de seu advogado, ou
por mandado, se não tiver advogado constituído, sobre o prazo para oferecimento de impugnação/embargos. Intimem-se. ADV: MARCELO KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP), BRENO TEIXEIRA VIEIRA (OAB 292697/SP), DANIELLE ANDREA DOS
SANTOS FOSCHIANI (OAB 295497/SP)
Processo 1002753-57.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Lógica Assessoria
Contábil S/C Ltda - MOSTEIRO DO BACALHAU LTDA EPP - - Fernando Manuel Veloso da Silva Maia - - Vanderlea Maria da
Silva Maia - Conforme recibo que segue, a ordem de penhora bancária resultou parcialmente frutífera. Tratando-se de execução
de título judicial, independentemente de qualquer formalidade quanto à formalização da penhora, aguardar em cartório o decurso
do prazo para oferecimento de impugnação/embargos, pois o (a) devedor (a) é revel. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA REGINA
OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP)
Processo 1003182-24.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mario Aparecido
Granado - - Neuza da Conceição Granado - Maria Eunice Alves de Almeida - - Láercio Pinheiro Barbosa - - Dalmo de Oliveira
Santozi - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de maio de 2015, às 15h40, quando serão ouvidas as partes
e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo a intimação, salvo motivo excepcional, conforme item 10.2 do Prov.
nº 806/03 do CSM. Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo
DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. Intimem-se. - ADV: VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO
(OAB 103105/SP), BRUNO RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 262006/SP)
Processo 1003237-72.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Saulo Barbosa
Candido - - Suellen Barbosa Candido Pereira - Telefônica Brasil S/A - Saulo Barbosa Candido - - Saulo Barbosa Candido Expedir mandado de levantamento da quantia retro referida em favor da parte autora. Nada sendo requerido pelo credor no
prazo de cinco dias contados do levantamento, arquivar. Intimem-se. Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de
fl.277, expedi MANDADO DE LEVANTAMENTO, sob nº 152/2015, no valor de R$ 1.286,02 em favor da parte autora. Retirar em
Cartório após 26/02/2015. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), BRUNA BANNWART (OAB 333726/SP),
SAULO BARBOSA CANDIDO (OAB 343923/SP)
Processo 1003243-79.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - MUNDO
GAMES COMÉRCIO DE VIDEO GAMES LTDA ME - Telefônica Brasil S/A - Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente
o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte
requerida quanto à condenação em dinheiro. Remeter os autos ao E. Colégio Recursal. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP), MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI
BOTELHO (OAB 338779/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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