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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 - Página 112

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TJSP 25/02/2015 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1833

112

sentença, ficando o(a) Autor(a) desde logo autorizado(a) a levantar a(s) importância(s) depositada(s). Expeça(m)-se mandado(s)
de levantamento. Declaro a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente de mandado ou termo.
Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará
facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo
IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. Obs.: para quem pretende recorrer da sentença, o preparo, no JEC, corresponde à soma das
parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada
parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 212,50 na guia DARE - CÓD. 230-6, mais R$ 32,70 (por volume)
na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/
MG), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000009-94.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Flávio Júlio Martimiano - BANCO BMG
S/A - Certifico que emiti, em favor do(a) AUTOR, o(s) mandado(s) de levantamento nº(s) 26/2015, da importância de R$ 4.578,74,
e o(s) deixei à disposição do(a) interessado(a). PRAZO PARA RETIRADA: 30 DIAS. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB 76696/MG), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000012-49.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Izabel Ramos Pereira - Banco
Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta ação de
conhecimento em fase de cumprimento de sentença, ficando o(a) Autor(a) desde logo autorizado(a) a levantar a(s) importância(s)
depositada(s). Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento. Declaro a insubsistência de eventual penhora constante dos autos,
independentemente de mandado ou termo. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s)
que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado,
nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei
9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. Obs.: para quem pretende recorrer da
sentença, o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o
correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 212,50 na
guia DARE - CÓD. 230-6, mais R$ 32,70 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 0000012-49.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Izabel Ramos Pereira - Banco Itaú
- Unibanco S/A - Certifico que emiti, em favor do(a) AUTORA, o(s) mandado(s) de levantamento nº(s) 25/2015, da importância
de R$ 583,77, e o(s) deixei à disposição do(a) interessado(a). PRAZO PARA RETIRADA: 30 DIAS. - ADV: LUÍS HENRIQUE
HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000222-66.2015.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Flavio Rodrigo dos
Santos - INFORMAÇÃO DO CARTEIRO (mudou-se) - fase: vista ao(à) requerente/exequente, para indicar o atual endereço da
parte contrária, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000260-88.2009.8.26.0252 (252.01.2009.000260) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda José Eduardo Moraes - Vistos. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) indicado(s) pelo(a) exequente, qual(is) seja(m),
DIREITOS SOBRE O AUTOMÓVEL FORD/KÁ, ano 1997/1997, cor cinza, à gasolina, placa CFU-8918 - RENAVAM 00676004695,
alienado fiduciariamente. Efetivada a penhora, intime o(a) executado(a) para oferecimento de embargos à execução, no prazo
de 15 dias, os quais só poderão versar sobre eventual nulidade da penhora, uma vez que já transcorreu “in albis” o prazo para a
defesa com relação às demais matérias, conforme certificado nos autos. No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a).
Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, defiro desde logo o bloqueio
para licenciamento e transferência, anotando-se junto ao sistema RENAJUD. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: VANESSA GONÇALVES MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP)
Processo 0000278-36.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edivaldo Antunes dos Santos
Cosméticos Me - Vistos. Nos termos do art. 659, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a DESCRIÇÃO DOS BENS do(a)
executado(a), mesmo diante de simples alegação de serem de terceiros os bens da residência. Para a efetivação da diligência,
ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como autorizada
a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso lavrando-se de tudo auto circunstanciado. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000283-58.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado A Baiuca do
Miguel Ltda - EPP - Vistos. Defiro ao(à) Autor(a) o levantamento da importância depositada (R$ 37,98). Expeça(m)-se mandado(s)
de levantamento. Sem prejuízo, havendo débito remanescente, requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento.
- ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000283-58.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado A Baiuca do
Miguel Ltda - EPP - Certifico que emiti, em favor do(a) autor, o(s) mandado(s) de levantamento nº(s) 20/2015, da importância
de R$ 37,98, e o(s) deixei à disposição do(a) interessado(a). PRAZO PARA RETIRADA: 30 DIAS. - ADV: ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000298-95.2012.8.26.0252 (252.01.2012.000298) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Figueiredo &
Figueiredo Supermercado Ltda Epp - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para que dê andamento ao feito, em 48
horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000300-94.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hanna Makarios - Vistos.
Penhorados bens do(a) executado(a), nos termos do art. 53, § 1º; da Lei n. 9,099/95, designo o dia 11/03/2015 às 16:00h para
audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o(a) executado(a) poderá embargar a execução caso infrutífera a
conciliação. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000305-53.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000305) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Figueiredo &
Figueiredo Supermercado Ltda Epp - Vistos. Fls. 64: aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000317-67.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000317) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Supermercado A Baiuca do Miguel Epp - Vistos. Nos termos do art. 659, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a DESCRIÇÃO
DOS BENS do(a) executado(a), mesmo diante de simples alegação de serem de terceiros os bens da residência. Para a
efetivação da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo
Civil, bem como autorizada a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso lavrando-se de tudo auto
circunstanciado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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