TJSP 25/02/2015 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1833
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- Ricardo Henrique Albergaria - Vistos. Na medida em que o autor pretende a exibição de documentos, emende a inicial para
adequar o pedido ao rito dos arts. 844/845 e 355 a 363 e 381 e 382 do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimese. - ADV: HELBIO SANDOVAL BATISTA (OAB 215966/SP)
Processo 1001656-78.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ZKG9 SOLUÇOES EMPRESARIAIS
- ISAIAS SANTOS - A requerente deverá, no prazo de 05 dias, cadastrar corretamente sua petição como Cumprimento de
Sentença, bem como adequar seu pedido na forma do artigo 475 do CPC. Na omissão o processo será arquivado. - ADV:
GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 1001881-91.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Jose Maria Nogueira - Certifico e dou fé que cadastrei, nesta data, o incidente de Cumprimento de
Sentença. Sendo assim, as partes deverão endereçar suas petições ao incidente 1001881-91.2014.8.26.0361/01, cadastrandoas como petições intermediárias ou diversas. - ADV: ELISANGELA GIMENES MARQUES (OAB 296060/SP), PATRICIA APRILE
ISSA HALAH (OAB 82359/SP)
Processo 1002017-25.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - José Roberto
Teixeira - Sonia Maria do Carmo Costa - - Amanda do Carmo Costa - - Silas do Carmo Costa - Vistos. Fls. 192/196 - Cumpra a
serventia, incontinenti, o quanto determinado a fls. 190, expedindo-se mandado de intimação. Indefiro o pedido de fls. 197/199,
haja vista que os Embargos à Execução não foram recebidos no efeito suspensivo. Anoto, ainda, que o imóvel sequer foi
avaliado. Desta feita, concedo ao exequente o prazo de quinze dias para a apresentação pareceres técnicos ou documentos
elucidativos (três avaliações feitas por imobilárias idôneas do Município de Bertioga, Comarca de Santos). Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1002631-30.2013.8.26.0361/01">1002631-30.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1002631-30.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - CLUBE NAUTICO MOGIANO - JOSE JOÃO DA SILVA - Intimo a Dra. Débora Cristina Alonso
Cassi OABSP. 174518 para providenciar a impressão da certidão de honorários para encaminhamento. Prazo: 05 dias. - ADV:
MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP), DÉBORA CRISTINA ALONSO CASSI (OAB 174518/SP)
Processo 1002759-16.2014.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ARTHUR
EIJI NISHINO - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. ARTHUR EIJE NISHINO interpôs os presentes EMBARGOS À
EXECUÇÃO contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. No curso do processo veio aos autos notícia de que houve acordo
nos autos principais, de maneira que não há como prosseguir nos autos (fl. 77 e 83/84). É o relatório do essencial. D E C I D
O. Ante o exposto, tendo em vista a perda do objeto, com fundamento no artigo 267, inciso IV do C.P.C., JULGO EXTINTO este
processo. Com o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), CARLOS
ALBERTO LEITE DE SOUZA (OAB 272610/SP)
Processo 1003170-59.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Benfeitorias - JOSE MARIA CAETANO - ILDEU CORTI
SANTO - Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença, requeira o vencedor o que de direito, em 05 dias. Na omissão o
processo será arquivado. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1003494-83.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - SANTOS SILVIO NACER SANCHEZ - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fls.
88 - Indefiro a expedição de oficio ao SERASA eis que a promoção de diligência em busca do devedor ou de seus bens
não é função precípua do Juízo, ainda mais quando podem ser empreendidas diretamente pela parte, com maior brevidade
e independentemente de solicitação judicial. Anoto, a recusa deve ser comprovada nos autos. Fls. 88 - Esclareça a autora os
documentos acostados às fls. 89/92, requerendo o que for pertinente ao andamento dos autos, em especial, para apresentar o
suposto anexo I e, se o caso, postular pela emenda à inicial. Fl. 97 - Defiro a pesquisa de endereço do requerido via sistema
Infojud. Segue resultado. No mais, esclareça a requerente o pedido de pesquisa de bens via Receita Federal, uma vez que o
objeto da lide é cadastrado junto ao sistema RENAJUD. No silêncio, intime-se a pessoalmente a dar regular andamento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 12 de fevereiro de 2015. ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003818-39.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MALAQUIAS
FERREIRA DE ARAÚJO - - CLÁUDIA MARIA PORTES FERREIRA DE ARAÚJO - - ROSEMARY SALES PORTES - - TELMO
JOSÉ BENEDITO PORTES - AMADO APARECIDO DA SILVA - - VILMA CIRILO DOS SANTOS SILVA - Para dar cumprimento a r.
Decisão de fls. 74, deve a parte autora proceder ao recolhimento acerca da condução do oficial de justiça, conforme Provimento
28/2014. - ADV: FABIANA TINOCO FERNANDEZ (OAB 289321/SP)
Processo 1004002-92.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Isac Alboneti dos Santos - Isac
Alboneti dos Santos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento
ao r. mandado nº: 361.2014/028370-3, dirigi-me à Rua Fagundes Varela, nº: 323 - Jardim das Bandeiras - César de Souza Mogi das Cruzes - SP e, lá estando, procedi à citação e intimação do requerido, Sr. Silvano Martins Macedo, RG nº: 19.661.633/
SSP-SP, CPF nº: 091.079.788-98 (tendo-me sido apresentada Carteira Nacional de Habilitação), do inteiro teor do mandado e
da cópia da petição inicial, que de tudo ciente ficou, aceitando a contrafé que lhe ofereci e exarando neste sua nota de ciente.
Assim sendo, devolvo o presente mandado à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados para ser encaminhado ao
Ofício de origem. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 1004002-92.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Isac Alboneti dos Santos Silvano Martins Macedo - Isac Alboneti dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para confirmar a
liminar (fls. 220) e condenar o réu no pagamento de 30% do valor por ele obtido na ação trabalhista acima referida, assim que
o réu EFETIVAMENTE o receber. A correção e os juros sobre o valor devido serão automáticos, uma vez que o recebimento
necessariamente se dará por precatório. Em razão da sucumbência que experimentou, condeno o réu a pagar custas, despesas
processuais e honorários advocatícios. Fixo a verba honorária em 10% do valor da condenação, observando o disposto no
parágrafo 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. P.R.I.C.(CERT.PREPARO DE APELAÇÃO-2%=R$114,12) - ADV: ISAC
ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 1004504-31.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Nos termos dos provimentos CSM nº 1.826/10 (disponibilizado no DJE de 22/10/2010), 1.864/11 (disponibilizado no DJE
de 03/03/2011 e 2.195/2014 (disponibilizado no DJE de 08/08/2014), providencie o exequente/autor, no prazo de 05 dias, o
recolhimento da taxa de serviço de obtenção das informações visadas (R$ 12,20 por pessoa/órgão), a ser recolhida através da
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”. Na omissão, o autor será intimado, por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, III, e § 1º do CPC. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB
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