TJSP 25/02/2015 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1833
1502
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: A.O.
ADVOGADO : 160845/SP - Ana Lucia Haddad Paulo
REQDO
: F.C.D.O.
VARA:2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2015
Processo 0000117-32.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Rogerio Antonio da Costa Confeccao Me - - Rogerio Antonio da Costa - Manifeste-se o requerente sobre a CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado nº 368.2015/000351-1, me dirigi
aos indicados endereços, e, aí sendo, DEIXEI DE CITAR os executados ROGÉRIO ANTONIO DA COSTA CONFECÇÃO ME
e ROGÉRIO ANTONIO DA COSTA, tendo em vista não haver logrado êxito em encontrá-los. Na Rua 09 de Julho, n.º 37,
fui atendido, em 23/01/15 às 18h00, pela moradora do imóvel, Sra. Daiane, a qual informou residir ali há 02 anos e que não
conhecia mencionadas pessoas. Ainda consultei uma vizinha, a qual também informou não as ter conhecido. Na Rua Nhonhô
do Livramento, n.º 2275, verificando que o prédio encontrava-se aparentemente desocupado, passei a consultar comerciantes
vizinhos, obtendo tal confirmação, sendo que um deles ainda informou que uma pessoa, por nome Rogério e que estivera
estabelecido naquele prédio, havia mudado, há média de 03 meses, para a área Industrial desta cidade, cujo local não soube
precisar. O outro comerciante alegou desconhecer os executados. Diante do exposto, devolvo o presente mandado e demais
documento(s) na SADM para os devidos fins. O referido é verdade. Monte Alto, 20 de fevereiro de 2015. - ADV: TATIANA
MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0000323-80.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Orides Trovo - Paulo Sergio
Germano - Manifeste-se o exequente sobre a r. certidão que segue: “CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 368.2015/000971-4, tendo em vista que esta Oficiala não
possui conhecimento para diferenciar a raça caso haja outras, portando submeto o presente á apreciação de V. Exa. sobre como
proceder e solicito que o exequente forneça pessoa capacitada para acompanhar esta Oficiala para o cumprimento integral do
presente. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 19 de fevereiro de 2015. Número de Atos:nihil”. - ADV: FÁBIO EDUARDO
ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 0000573-79.2015.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Dorival Marcelino - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Monte Alto-SP DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara Federal de Araraquara-SP Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. A questão relativa à atividade rural
depende da produção de prova, razão pela qual indefiro o pedido para antecipação da tutela. Para audiência de tentativa de
conciliação designo o dia 25 de maio de 2015, às 13:30 horas. Não sendo obtida a conciliação, desde logo será realizada a
audiência de instrução e julgamento. CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para comparecer à ela, ocasião em
que poderá se defender, desde que o faça por intermédio de Advogado, ficando o(a) requerido(a) ciente de que não comparecendo
ou comparecendo e não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial. Convoquem-se as partes à audiência, cientificando-se de todas as advertências deste despacho. Intimemse as testemunhas arroladas. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA e MANDADO para
intimação do Autor e das testemunhas residentes na Comarca. Depreque-se a oitiva da testemunha residente em Jaboticabal-SP
(fls.6). Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias
ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Diego Ricardo Teixeira Caetano Intime-se. Monte Alto, 19 de fevereiro de
2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA PESSOAS A SEREM INTIMADAS POR MANDADO: Autor: Dorival Marcelino (Rua Japão, 148, São Guilherme - Monte
Alto-SP) Testemunhas: Juvenal Navarro (Rua Japão, 155, Monte Alto-SP) José da Silva (Rua Teodorico do Vale, 108 - Jardim
Paraíso I, Monte Alto-SP) - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 0000576-34.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Abandono Intelectual - C.L.A.F. - M.S.F. - Providencie o
autor, em 5 dias, sob pena de extinção, ao recolhimento da taxa judiciária, da taxa devida à CPA e, ao depósito de diligência
para citação. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000587-63.2015.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001474-18.2014.403.6136 - 2ª VARA
FEDERAL DE BAURU) - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - Mais de Mil Comercio de Suprimentos de Informatica
Ltda - Providencie-se o Dr. Procurador da parte autora o depósito das diligências do oficial de justiça (02 atos), para fins de
cumprimento da carta precatória. - ADV: ROSANA MONTEMURRO HANAWA (OAB 249393/SP)
Processo 0000599-77.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.S.S. - J.M.F. - Defiro a
gratuidade. Anote-se. Esclareça a autora se a filha Nathalia atingiu a maioridadade civi. Em hipótese negativa, providencie-se a
juntada de cópia de sua certidão de nascimento. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000603-17.2015.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.C.L.A. - L.M. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se. Nomeio a requerente MARIA APARECIDA DA COSTA LEMOS AMBROSIO (brasileira, casada, RG nº18.333.277,
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