TJSP 25/02/2015 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1833
1572
para decretar o divórcio das partes, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, e declaro cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime
patrimonial de bens. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Gesiani Priscila Rosa Agostini. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP)
Processo 0000381-04.2015.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.L.A. - A.C.A. - Vistos. Defiro a justiça gratuita
ao autor. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.072,83 (hum mil, setenta e
dois reais e oitenta e três centavos) (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALCEU GARCIA MARQUES (OAB
325767/SP)
Processo 0000386-26.2015.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Seguro - Pedro Gandolfo - BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA - DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da comarca de Barueri/SP. Vistos etc. Defiro a justiça gratuita ao autor
(1060/50 cc. 7115/83). Anote-se. A inversão do ônus da prova é regra de julgamento e será apreciada oportunamente. CITESE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa
e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Agenor Ivan Marques Magro Intime-se. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 0000394-03.2015.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1003433-70.2014.8.26.0077 - 2ª VARA CÍVEL) ANTONIA NILVA DANTAS SILVA ME - Luiz Carlos Campana - Vistos. Para inquirição da testemunha arrolada pela autora, designo
o dia 16/ABRIL/2015, às 13:00 horas. Intime-se e comunique-se o Juízo deprecante da designação. Int. - ADV: JERONIMO
JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), SEBASTIAO RIBEIRO (OAB 118820/SP), MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB
205909/SP)
Processo 0000411-44.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000411) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia Sa - Antonio Cazuza de Andrade - Vistos. Considerando o pedido de fls. 126/130 do autor, procedase a evolução da fase processual para Cumprimento de Sentença. Primeiramente, comprovado o recolhimento da diligência do
Sr. Oficial de Justiça, intime-se o executado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de prosseguimento do feito, nos termos do artigo 475-J e seguintes do CPC. Intime-se.(AGUARDANDO RECOLHIMENTO
DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE 3 UFESPs.) - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0000413-43.2014.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - Wendel Rodolfo Faria de Souza - Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária movida por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. em face de Wendel Rodolfo Faria de Souza.
A fls. 44, o D. Patrono da parte autora pediu a desistência da ação. Diante da singeleza da questão, desnecessárias maiores
considerações. Posto isto, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S.A. em face de Wendel Rodolfo Faria de Souza e o faço com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a liminar concedida a fls. 24. Ato incompatível com o direito de
recorrer, nos termos do art. 503, § único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Transitada
em julgado, determino o desbloqueio do veículo de fls. 37, através do sistema Renajud, após o recolhimento da respectiva taxa.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I.(TAXA DE DESBLOQUEIO RENAJUD NO VALOR DE R$ 12,20) - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0000440-75.2004.8.26.0383 (383.01.2004.000440) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Antonia Marani
Menezes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 676/04. Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito e a certidão
de fls.188, JULGO EXTINTA a presente ação de Rural (Art. 48/51), em que figura como requerente Antonia Marani Menezes e
como requerido Instituto Nacional do Seguro Social Inss, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Autorizo
eventual desentranhamento, se requerido. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivemse os autos. PRIC. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
(OAB 197257/SP), JOSE LUIZ SFORZA (OAB 43137/SP), NAYA MAIONCHI ZOCAL (OAB 298438/SP)
Processo 0000453-93.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000453) - Procedimento Ordinário - Bancários - Maria Soely Pereira Banco Volkswagen Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 194/207, em ambos os efeitos. Diante da apresentação das
contrarrazões por parte do requerido a fls. 235/289, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado - São Paulo. Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), HERES ESTEVÃO SCREMIN
(OAB 228618/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP)
Processo 0000477-53.2014.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Alimentos - D.H.F.G. - - V.Y.F.G. - - L.A.F.G. - - L.F.G. J.H.G. - Vistos. Diante da petição dos exequentes noticiando o pagamento do débito (fls. 41 e 48) e parecer de fls. 52 do Dr.
Promotor de Justiça, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos, em que figura como requerente DIOGO
HENRIQUE FERNANDES GOUVEIA, Repres.p/Mãe ROSILENE APARECIDA FERNANDES, VYTÓRIA YONARA FERNANDES
GOUVEIA, Repres.p/Mãe ROSILENE APARECIDA FERNANDES, LUCAS ALVARO FERNANDES GOUVEIA, Repres.p/Mãe
ROSILENE APARECIDA FERNANDES, LUAN FERNANDES GOUVEIA, Repres.p/Mãe ROSILENE APARECIDA FERNANDES
e como requerido José Henrique Gouveia, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventual
desentranhamento, se requerido. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dos exequentes, no valor máximo permitido
pelo convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Publica do Estado de São Paulo. Feitas as anotações e comunicações de
estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP),
JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000500-96.2014.8.26.0383 - Monitória - Cheque - R R COBRANÇAS E EVENTOS LTDA - CAMILA MOLINA
DA SILVA - - CAMILA MOLINA DA SILVA - ROUPAS - ME - V I S T O S, em saneador. Da Ausência de Causa Debendi Indeferimento da Inicial: - Não é caso de inépcia da inicial, porque ausentes os requisitos do artigo 295, parágrafo único do CPC.
Com efeito, da narração dos fatos decorre logicamente o pedido, tanto que possibilitou a elaboração da defesa. Nos termos do
Convênio da Assistência Judiciária, defiro a justiça gratuita a embargante. Anote-se. No mais, processo em ordem, presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação. Dou o feito por saneado. Desnecessária a dilação probatória. Regularizados
os autos, retornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CLARITA DIAS LIMA (OAB 292713/SP), LIRNEY SILVEIRA (OAB
93641/SP)
Processo 0000510-77.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000510) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
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