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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 - Página 1708

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TJSP 25/02/2015 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1833

1708

executória no mesmo prazo. Int. - ADV: NOÊMIA NAKAMOTO ZINI (OAB 236271/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), SIVANIR ALVES DE SOUZA (OAB 251986/SP), EDUARDO GOMES DA COSTA (OAB 224884/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 4021580-16.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARINEZ APARECIDA
DOIMO CESTER FERNANDES - PATRICIA ALVES DE JESUS - - Gilmara Ferreira de Brito - Vistos. Diante do interesse das
partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de março de 2015, às 14:30 horas. As partes deverão
comparecer pessoalmente, zelando seus patronos pelos comparecimentos, sob o compromisso de seu grau. Int. - ADV:
GLICERIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 320436/SP), FLORISE MAURA DE LIMA (OAB 113105/SP)
Processo 4023354-81.2013.8.26.0405 - Usucapião - Propriedade - LUZIA BALESTERO - - FRANCISCO JOSÉ DA SILVA - LOURDES APARECIDA DA SILVA ITO - - JOÃO CARLOS DA SILVA - - ANTONIO DIAS DA SILVA - ANDRÉ MONACO - - MARIA
DO CARMO MONACO - Sobre as citações negativas manifeste-se o autor - ADV: ROSIANE VEDOVATTI PELASTRI SANTOS
(OAB 97027/SP)
RELAÇÃO Nº 0075/2015- digital
Processo 0001738-50.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 4013576-87.2013.8.26) (processo principal 401357687.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Santa Fé Negócios Imobiliários - Eduardo Cesar Sfair
Souza - Vistos. 1 - Promova a Serventia as anotações necessárias em fase da atual fase (execução de honorários). 2 - Intime-se
a executada por meio de seu procurador, via imprensa oficial, a pagar em 15 dias o montante da condenação. (R$1.000,00). 3
Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em
caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J
“caput” e §4º do CPC). 4 Decorrido o prazo para pagamento promova o exeqüente as diligências necessárias para realização da
penhora. 5 - Int. - ADV: DANIEL NOGUEIRA ALVES (OAB 210567/SP), SORAYA OLIVEIRA MARTINS MELO (OAB 240682/SP)
Processo 1001003-97.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - PEDRO MAXIMIANO BARCELOS - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Anote-se a interposição do agravo por parte do autor, notadamente o efeito suspensivo. Mantenho a decisão
agravada. Aguardem-se doravante, notícias sobre o julgamento do agravo. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON
SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1001074-02.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ELZA LUCIANO DOS
SANTOS - DANIELA LUCIANO DE SOUSA - - EDMILSON SANTOS ALVES DE SOUSA - Vistos Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita a autora. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela visando o bloqueio da matrícula para evitar transferência ou venda do
imóvel. Analisando os autos, observo que a autora alega que os réus convenceram a doar metade do imóvel para eles e que
continuaria dona da outra metade. Ocorre que os réus aproveitaram de sua saúde fragilizada e levaram-na até o cartório para
assinar a escritura de doação, mas induziram-na em erro e assinou uma escritura de compra e venda. A prova inequívoca da
verossimilhança das alegações está alicerçada no fato de o imóvel ser o único imóvel da autora e estar questionando a escritura.
O fundado receio de dano irreparável é flagrante, porquanto a autora poderá ficar sem moradia ou ser alienado a terceiro. Ante o
exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para bloquear a matrícula até decisão final, consignando a existência da presente
ação para evitar prejuízos a terceiros. Oficie-se, devendo a autora promover o encaminhamento em cinco dias, comprovando
nos autos nos cinco dias subseqüentes a retirada. Citem-se os réus. Int. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB
237544/SP)
Processo 1001475-35.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 4004973-25.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Multa
Cominatória / Astreintes - CRISTIANO DOS SANTOS GODOI - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Fls. 77/78: Nos
termos do Provimento 2.195/2014 do CSM, recolha o exequente as custas relativas às despesas de serviço de impressão de
documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, endereços e pesquisas junto ao BACENJUD, no valor de R$12,20 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada órgão e para cada CPF ou CNPJ, sendo pessoa
jurídica para cada exercício, em cinco dias. Int. - ADV: EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/
SP), MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP)
Processo 1001791-14.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Obrigações - MARCIO ANTONIO DOS SANTOS - JOÃO
CARLOS BECREI - - CÉLIA REGINA DE OLIVEIRA BECREI - Vistos. O documento mencionado na inicial não acompanhou
a petição de fls.17/22, para o quê concedo o derradeiro prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LAERTE
SOARES (OAB 110794/SP)
Processo 1001905-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - RZV TRANSPORTES E
LOGISTICA LYDA - ROBERTO DONIZETE ROSA - - JOHNN WILSON SCHILAGI - Vistos. Ciente da manifestação da empresa
autora dando conta da opção pela distribuição da ação no lugar de sua sede.(fls.22/42). Assim, diante dos pedidos requeridos
na inicial, intime-se a autora a atribuir correto valor à causa bem como recolher a diferença das custas processuais, devendo
observar a Lei 11.608/03. Prazo de 48 horas, pena de indeferimento. Int. Cumpra-se. - ADV: JURANDIR RAMOS DE SOUSA
(OAB 121661/SP)
Processo 1002019-23.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ZEUS PORTARIA E SERVIÇOS CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS OLIVEIRAS - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls.140), intime-se o exequente para
manifestações em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Cumprase. Int. - ADV: RONALDO SILVA (OAB 328647/SP), FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 1002809-70.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Orminda Singaretti Bettiol
- Banco Santander S/a, - Vistos. Analisando os autos, observo que o local de residência da autora é em Ribeirão Preto, bem
como o Banco Santander não tem sede nesta Comarca. Não bastasse, considerando o disposto no CDC em face da relação
de consumo, considerando as dificuldades do consumidor para acompanhar o processo levando em conta a distância de sua
residência em relação ao endereço onde ajuizado o processo, agravado pelos custos da locomoção, redistribua-se o presente
feito a Comarca de Ribeirão Preto/SP, com as anotações de estilo. Int. Cumpra-se. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB
288717/SP)
Processo 1002878-05.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo Robério Mata de
Mora Me - Olimpo Carnes Distribuidora de Produtos Alimentícios e Derivados Ltda Epp - Vistos. Pretende o autor liminar para
determinar inexigibilidade dos títulos e cancelamento dos protestos, cuja providência só será possível quando do julgamento
do feito, se procedente o pedido. Desta forma, presente a prova inequívoca da verossimilhança da alegação, posto que o autor
postula declaração de inexigibilidade das cobranças. Concedo medida liminar, mediante caução em dinheiro do valor do título,
para o fim de sustação dos efeitos publicísticos do protesto. Efetivado depósito em quarenta e oito horas, expeça-se os ofício ao
Cartório de Protesto, que será retirado e encaminhado pelo autor. Recolhidas as custas para reprodução de peças processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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