TJSP 25/02/2015 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1833
1715
Processo 0040709-17.2009.8.26.0405 (405.01.2009.040709) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco S A - Adamo Gomes
Marangoni - Fls. 124. Manifeste-se o autor, EM 05 DIAS, SOBRE O ANDAMENTO DO FEITO. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0042859-49.2001.8.26.0405 (405.01.2001.042859) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco S.a. - Poliexcel Indústria
e Comércio Ltda - Providencie o autor o andamento ao feito em cinco dias - ADV: FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP),
FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), JOSÉ CARLOS DE SOUZA (OAB 157691/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP), APARECIDA DE
LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP)
Processo 0044103-03.2007.8.26.0405 (405.01.2007.044103) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa S/A - Eduardo Chaves Neto - - Livia Vilaca Chaves e outro - Autos nº 1820/07 Vistos. Fls. 218: defiro.
Recolhidas as diligências do Oficial de justiça, expeça-se mandado de intimação como requerido. Defiro a pesquisa de bens
perante o RENAJUD, mediante o pagamento da taxa correspondente código da receita 434-1 guia FEDTJ no valor de R$ 12,20,
para cada um dos Órgãos (Provimento C SM 2195/2014). Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JEAN CLAYTON
THOMAZ (OAB 146620/SP), MARISTELA CHAGAS TERRA (OAB 187875/SP), ALEXANDRE TURRI ZEITUNE (OAB 193765/
SP), CRISTIANE BOVOLON (OAB 143877/SP)
Processo 0044208-09.2009.8.26.0405 (405.01.2009.044208) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Simco Comercio Importacao de Maquinas Ltda - Geraldo Caetano de Carvalho - Autos nº
1889/09 Vistos. Fls. 135/140: providencie a advogada do executado, no prazo de cinco dias, a regularização de sua representação
processual, juntando a respectiva procuração. Sem prejuízo da determinação supra, diga a exequente, em cinco dias, acerca do
depósito efetuado pelo executado, do valor correspondente a 30% e o seu pedido de pagamento do restante em seis parcelas
(fls. 135/140). Defiro o pedido a exequente de levantamento de todos os valores depositados nestes autos que foram objeto
de bloqueio judicial (fls. 101/105 e 119/121). Expeça-se mandado de levantamento. Anoto às partes que os valores objeto dos
bloqueios judiciais supra referidos deverão ser abatidos do total do débito para a apuração da diferença que será objeto do
parcelamento requerido pelo executado. Intime-se. (obs. retirar mandado de levantamento) - ADV: ELIANA ELIAS GOMES (OAB
185279/SP), RENATA FELISBERTO (OAB 164264/SP), LOMANTO MAURICIO MOREIRA (OAB 126443/SP), MÁRCIA BATISTA
MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 0045129-46.2001.8.26.0405 (405.01.2001.045129) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Ubirajara Ferreira do Nascimento - Autos
nº 2614/01 (98) Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão e o silêncio da habilitante 9fls. 233vº), providencie o
Síndico a inclusão do crédito da habilitante no quadro geral de credores privilegiados nos termos da decisão final proferida nos
autos. Aguarde-se o quadro geral de credores. Int. - ADV: GILMAR BARBIERATO FERREIRA (OAB 122047/SP)
Processo 0045129-46.2001.8.26.0405 (405.01.2001.045129) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Adpress Industria Gráfica Ltda e outro - Adn
Participações S/c Ltda - Ubirajara Ferreira do Nascimento - Fls. 2362. Vistos. Fls. 2355/2356: defiro. Oficie-se como requerido.
Fls. 2357: anote-se como de praxe e observe a serventia quando de eventual intimação que deverá ser feita para Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional. Intime-se. - ADV: JOSE SCIPIONI (OAB 88165/SP), JURACI GOMES DE OLIVEIRA (OAB 102359/
SP), EURIPEDES CESTARE (OAB 61385/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), JOSE GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP),
GILMAR BARBIERATO FERREIRA (OAB 122047/SP), AQUILES LOPES DA COSTA (OAB 104149/SP)
Processo 0046298-82.2012.8.26.0405 (405.01.2012.046298) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação
Instituto Tecnologico de Osasco Fito - Autos nº 1939/12 Vistos. Em face do cumprimento do acordo (fls. 132), dou por cumprida
a sentença proferida nos autos da ação monitória que FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO move em
face de CLELIA MORAES DOS SANTOS, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de processo Civil. Não tendo o credor,
em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e,
determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: MARIA
DE FATIMA SALATA VENANCIO (OAB 82343/SP)
Processo 0046892-33.2011.8.26.0405 (405.01.2011.046892) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Adri
Comercio de Pescados Ltda Epp - Aes Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a - Autos nº 1854/11 Vistos. Fls.
527: defiro a vista dos autos fora de cartório ao advogado da autora, pelo prazo de cinco dias, como requerido. A seguir, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCIO GONCALVES (OAB 93407/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
(OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0046936-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.046936) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Rodobens S/A - Wagner de Souza - Fls. 58. Manifeste-se o exequente, EM 05 DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0047143-85.2010.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Seg Assessoria Em
Seguranca do Trabalho Ltda Me - Cais Assessoria Empresarial Ltda Me - Autos nº 1901/10 Vistos. Em face da quitação do débito
efetuado pelo bloqueio e transferência através do BACENJUD (fls. 183), o silêncio da devedora e a concordância da credora (fls.
186), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação declaratória que CAIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA-ME
moveu em face de SEG ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA-ME E WESBLEY MACIEL -ME, nos termos do
artigo 794 inciso I do Código de processo Civil. Não tendo os credores, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 183 em favor
da ré ora credora como requerido às fls. 186. P.R.I. - ADV: ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP),
LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO (OAB 235855/SP)
Processo 0048492-65.2006.8.26.0405 (405.01.2006.048492) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Edgar dos Santos
- Madyr de Carvalho Pinto - Sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 184 (A OFICIAL DE JUSTIÇA SE DIRIGIU AO
ENDEREÇO INDICADO E LÁ FOI INFORMADA PELO SR. JUNIOR MORADOR QUE A REQUERIDA DE LÁ MUDOU-SE, MAS
NÃO SOUBE INFORMAR SEU ATUAL ENDEREÇO), manifeste-se o exequente, em cinco dias, requerendo o que entender de
direito. - ADV: MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 0050010-17.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050010) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Sao Francisco Comercio de Horti Fruti Ltda Me - Nova Geres Comercio e Distribuicao de Produtos Alimenticios Ltda - Agencia
Destak de Publicidade Ltda - Me - Autos nº 1962/11 Vistos. Providencie a autora, no prazo de cinco dias, o regular andamento
do feito, comprovando-se nos autos, a publicação do edital de citação expedido às fls. 172, por duas vezes em jornal de grande
circulação. No silêncio, intime-se a autora para, no prazo de quarenta oito horas, dar regular andamento no feito, sob pena de
extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: AGUINALDO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º