TJSP 25/02/2015 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1833
1796
FERNANDO MELEGARI (OAB 143895/SP)
Processo 1002411-51.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T.M.C.R. - Vistos. O pedido
de emenda formulado às fls. 19 não atendeu a determinação judicial, vez que falecido o suposto pai, a presente ação deve ser
proposta contra os herdeiros necessários, conforme ordem de vocação hereditária determinada na norma civil, excluindo-se
a cônjuge apontada e incluindo o filho comum da representante legal e requerido. Assim, ao autor para em emenda à petição
inicial, sanar a irregularidade apontada quanto ao polo passivo da ação, comprovando-se, inclusive, documentalmente, os
herdeiros mencionados às fls. 19. Prazo: dez dias. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDRE MAURICIO DE
QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP)
Processo 1002510-21.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Exoneração - I.P.S. - Vistos. Face a juntada da carta
precatória a fls. 25/30, certifique a serventia eventual decurso do prazo para apresentação de contestação por parte da Ré.
Após, manifeste-se o Autor. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE (OAB 258020/SP)
Processo 1002526-72.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Alimentos - M.E.S.C. - Certidão de fls. 20: (Certifico e dou
fé que, até a presente data, não houve apresentação do documento civil comprobatório da filiação, bem como comprovação
de pagamento do débito alimentar), manifeste-se, a Autora, no prazo legal. - ADV: JUCIMARA FERREIRA BACHIEGA (OAB
325617/SP)
Processo 1002537-04.2014.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.H.M.M. e outro - Lavre-se auto de adjudicação
da parte doada ao requerente e, comprovado o recolhimento do imposto de transmissão e apresentadas as certidões negativas
da Fazenda Estadual, expeça-se carta. Cumpre observar que, subsistindo o gravame fiduciário sobre o imóvel (fls. 14/15), a ele
fica vinculada a declaração de vontade das partes, na medida em que imprescindível sua aquiescência. Regularizados os autos,
arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 1002759-69.2014.8.26.0408 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - MARIA ANTONIA GUILHERME Manifeste-se, a Autora, no prazo legal, em termos de regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
- ADV: ALFREDO EDSON LUSCENTE (OAB 70113/SP)
Processo 1002762-24.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Alimentos - K.C.S. e outros - Certidão de fls. 48: (Certifico
e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo para comprovação de pagamento do débito alimentar ou contestação do Réu),
manifestem-se, os Autores, no prazo legal. - ADV: JOSEANE MOBIGLIA (OAB 277481/SP)
Processo 1002962-31.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.A.M. - Certidão de fls.
48: (Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo para Contestação da Ré), manifeste-se, a Autora, no prazo legal. - ADV:
LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1002976-15.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.A.R. - Vistos. Melhor analisando
os autos, verifica-se que das intimações expedidas em cumprimento à determinação de fls. 20/21, deixou de ser expedida
corretamente a citação do requerido (fls. 25/26). Assim, em prosseguimento, designo nova audiência de conciliação para o
dia 11 de março de 2015, às 11h:00min, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de
Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, nos
moldes consignados às fls. 21, parte final. “Ad cautelam”, cientifique-se o réu da audiência designada por correspondência com
aviso de recebimento. Intimem-se. - ADV: EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
Processo 1003281-96.2014.8.26.0408 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.A.O. - Certidão de fls.
42: (Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo para Contestação do Réu), manifeste-se, o Autor, no prazo legal. - ADV:
ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 1003361-60.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.M.M.P. - Certidão de
fls. 31: (Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve comprovação de pagamento da quantia fixada em sentença),
manifeste-se, a Autora, no prazo legal. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1003394-50.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - CRISGISLAINE DE OLIVEIRA ALMEIDA
CASSAROTTI - PÂMELA LARISSA DE OLIVEIRA ALMEIDA e outros - Manifestem-se, a Inventariante e demais Herdeiros,
no prazo legal, em termos de regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: DEBORAH
GUERREIRO SILVA (OAB 321866/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), RENATA WOLFF DOS
SANTOS (OAB 242865/SP)
Processo 1003511-41.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.R. - Fls. 25: redesigno a
audiência de conciliação para o dia 11 de março de 2015, às 11h:30min, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Expeça-se o necessário, nos moldes do
consignado às fls. 11. Intimem-se. - ADV: MIGUEL LIMA NETO (OAB 128633/SP)
Processo 1003523-55.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.A.R.R. - Publicação da r. Sentença de fls. 34,
proferida em audiência datada de 27/11/2014 do seguinte teor: “... Vistos. Trata-se de pedido de divórcio litigioso movido por
M.A.D.R.R. contra C.R.J. Ante a petição de fls. 33, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, para que produza
os jurídicos e legais efeitos de direito. Extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Isento as partes de eventuais custas em aberto. A Autora suportará as verbas honorárias de seu patrono.
Excepcionalmente, publique-se a presente sentença. Registre-se e Cumpra-se. Nada mais. Lido e achado conforme, vai
devidamente assinado.” - ADV: CLYSEIDE BENEDITA ESCOBAR GAVIAO (OAB 126090/SP), TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR
GAVIÃO (OAB 233037/SP)
Processo 1003593-72.2014.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.S.B.R. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a conversão da separação judicial em divórcio
celebrada entre os cônjuges devidamente qualificados nestes autos, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal cumulado com o artigo 40 da Lei 6515/77.
Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer e determino a expedição do respectivo mandado de averbação. A Autora
suportará a verba honorária de sua patrona. Inexistem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: ROSINEIDE
VENTURINI (OAB 302881/SP)
Processo 1003768-66.2014.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - I.F.D. - Para o deferimento da tutela antecipada,
prevista no art. 273 do C.P.C., o legislador impõe como pressupostos a existência de prova inequívoca da alegação, bem como
se convença o julgador de sua verossimilhança. Mais, mister se faz que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação ou que fique caracterizado abuso de direito ou manifesto propósito protelatório. Na hipótese dos autos, embora
não haja disposição legal expressa, a jurisprudência vem admitindo a antecipação da tutela para a nomeação de curador
provisório ao interditando (RT-737/230). Desta forma, ante os documentos que constam dos autos, defiro a antecipação da
tutela para nomear a requerente curadora provisória do interditando, exclusivamente para fins previdenciários. Tome-se por
termo. Para interrogatório, designo o dia 18/05/15, às 15h:00min, neste Juízo. Cite-se, consignando-se do mandado que o
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