Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 - Página 924

  1. Página inicial  > 
« 924 »
TJSP 25/02/2015 - Pág. 924 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1833

924

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARMANDO CARLOS LENZA STEIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2015
Processo 1001844-71.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Iraide Batista Faria - Vistos, A petição de fls. 57
deverá ser direcionada aos autos de Abertura e Registro de Testamento. Int. - ADV: DAIR RUSSO (OAB 82786/SP)
Processo 1003803-43.2015.8.26.0100 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Maria Elisa Dini - Vistos, Abra-se nova vista
dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP)
Processo 1005013-32.2015.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOÃO ANTONIO DE ALMEIDA - Vistos,
Diante do informado às fls. 41/43, onde se observa a distribuição de testamento anterior a outra Vara e nos termos do item 1 do
Protocolado G - 296.417/04 - 1º Encontro dos Juízes das Varas de Família e Sucessões do Foro Central, redistribuam-se estes
autos ao Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central. Int. - ADV: PAULO GABRIEL (OAB 107304/SP)
Processo 1007828-82.2014.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - FRANCISCO DE MORAES - ARIOVALDO DE
MORAES e outros - Vistos, 1. Nomeio para o cargo de inventariante o requerente Francisco de Moraes, portador(a) do RG nº
7.649.245 e inscrito no CPF/MF nº 816.617.388-34, dispensando a lavratura do termo, decorrendo daqui a investidura. 2. Em
trinta dias, providencie o inventariante a apresentação das primeiras declarações. 3. Regularize-se a representação processual
do espólio de Maria Reis de Miranda Moraes. 4. Este despacho servirá como certidão de inventariante que, por sua vez,
somente terá validade com a comprovação do recolhimento do valor atualizado destinado à despesa judicial devida. Int. - ADV:
THIAGO MARTINEK SALGADO (OAB 324232/SP)
Processo 1011643-07.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Rodrigues de Siqueira - Marcos Paulo
de Almeida Salles - Vistos, 1. Nomeio para o cargo de inventariante MARCOS PAULO DE ALMEIDA SALLES, portador do RG
nº 2.535.860 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 005.277.268-34, dispensando a lavratura do termo, decorrendo daqui a
investidura. 2. Em trinta dias, providencie o inventariante a apresentação das primeiras declarações, com a documentação
pertinente (art. 993, CPC) e junte as certidões negativas de débito e do Colégio Notarial. 3. Esclareço ao inventariante que o
testamento se processa por ação própria e autônoma, a teor dos artigos 1.125, 1.126 e 1.128 do Código de Processo Civil, a ser
distribuída, por dependência, a este Juízo. 4. Este despacho servirá como certidão de inventariante que, por sua vez, somente
terá validade com a comprovação do recolhimento do valor atualizado destinado à despesa judicial devida. Int. - ADV: PAULO
LEME FERRARI (OAB 45924/SP)
Processo 1014556-93.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Nanci Regina de Souza Lima - Nanci Regina de
Souza Lima e outros - Vistos, Defiro o processamento em conjunto do espólio de GUIOMAR DE ALMEIDA VALLIM nomeando
como inventariante Nanci Regina de Souza Lima. Retifiquem-se as primeiras declarações do espólio de CARLOS ALBERTO
devendo constar como herdeira o espólio de Guiomar. Providencie a inventariante, ainda, o recolhimento do ITCMD dos dois
espólios. Int. - ADV: NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP)
Processo 1014569-92.2014.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Thiago Bernardo Almeida - Vistos, Aguarde-se o parecer
final da Fazenda do Estado. Int. - ADV: CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP)
Processo 1016943-66.2014.8.26.0008 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Elizabeth de Stefano
Sant’ana - Vistos, Fls. 114: reporto-me ao comando de fls. 111, terceiro parágrafo. Int. - ADV: MARCELO SERVIDONE DA SILVA
(OAB 168218/SP)
Processo 1027344-42.2014.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - WILLIAM CONTIERI CERVENKA Vistos, Cumpra a inventariante o requerido pela Fazenda do Estado às fls. 108/110. Int. - ADV: SUZANA MATILDE SIBILLO
HENRIQUES (OAB 52326/SP)
Processo 1031315-41.2014.8.26.0001">1031315-41.2014.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - C.G. - - M.B. - Vistos, Regularize a viúva MARCIA
BUZZI sua representação processual nos presentes autos, no prazo de cinco dias, manifestando-se, inclusive, quanto à
inventariança. Esclareço aos interessados que o testamento se processa por ação própria e autônoma, a teor dos artigos 1.125,
1.126 e 1.128, do Código de Processo Civil, a ser distribuída, por dependência, a este Juízo. Int. - ADV: VITOR NAGIB ELUF
(OAB 254834/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP)
Processo 1031319-78.2014.8.26.0001 (apensado ao processo 1031315-41.2014.8.26) - Arrolamento de Bens - Liminar C.G. - Vistos, Trata-se de MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS COM PEDIDO LIMINAR proposta por CLAUDIA
GOLZER em face de MARCIA BUZZI, alegando, em síntese, que seu genitor, Jesler da Costa Cesar Junior, falecido em 09
de setembro de 2014, deixou testamento público no qual atribuiu a metade disponível de seu patrimônio à sua esposa, ora
requerida, de modo que possui fundado receio de que a requerida possa valer-se do testamento e comprometer parte do
patrimônio que seria da autora. Postula o deferimento da liminar, consistente no bloqueio dos bens de Jesler da Costa César
Júnior, em especial seus ativos financeiros e veículos e juntou documentos. É o breve relatório. DECIDO. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita à autora, em razão dos documentos anexados. Anote-se. Segundo a lição de Milton Paulo de Carvalho Filho,
“o arrolamento consiste na documentação ou registro da existência e estado de bens, sempre que houver fundado receio de
extravio ou dissipação, com o depósito em mãos de pessoa da confiança do juízo. A medida se justifica porque o seu requerente
sustenta ter direito sobre eles” Neste sentido, somente terá cabimento o arrolamento de bens quando demonstrado o interesse
do requerente na conservação do patrimônio e evidenciado o risco de dissipação dos bens, que caracterizam, respectivamente,
o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” (art. 855 do Código de Processo Civil). No caso concreto, verifica-se o interesse da
requerente na conservação do patrimônio com o intuito de assegurar futura partilha, mas não comprovou a existência de risco
de dissipação dos bens que se encontram na posse e administração da requerida. Registre-se que não basta a mera alegação
de receio por parte da requerente, necessitando a demonstração de fatos concretos e aptos a revelar o risco de prejuízo
patrimonial. Não há, em princípio, qualquer elemento de prova nos autos no tocante à prática de atos de dissipação patrimonial
pela requerida a justificar a concessão da liminar. Por fim, cumpre mencionar que a cautelar em questão não se presta a
investigar a existência de bens partilháveis (o que poderá ser efetivado no próprio inventário), sem se olvidar que a venda de
bens ou levantamento de dinheiro dependerá de alvará judicial. Assim sendo, indefiro o pedido de liminar. Cite-se e intime-se a
ré para apresentar contestação, no prazo de 05 dias (art. 802 do CPC). Int. - ADV: NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP)
Processo 1032349-45.2014.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - MÉRCIA LÚCIA DE MELO NEVES CHADE - Vistos,
Prejudicado o pedido de fls. 46, tendo em vista a resposta da pesquisa junto ao sistema BACENJUD de fls. 47/48. Abra-se vista
dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MAURA PIZZAIA MULINARI (OAB 73649/SP)
Processo 1036627-95.2014.8.26.0001 (apensado ao processo 1031315-41.2014.8.26) - Inventário - Inventário e Partilha MARCIA BUZZI - Vistos, Tendo em vista a existência de outra ação de inventário, prossiga-se nos autos do inventário sob nº
1031315-41.2014.8.26.0001">1031315-41.2014.8.26.0001, anotada sua anterior distribuição. Int. - ADV: VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP)
Processo 1047827-93.2014.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tibagy Miranda - Vistos, Aguarde-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo