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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 - Página 1427

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TJSP 26/02/2015 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1834

1427

da parte autora e parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou tramita ação, inclusive quando o pagamento for efetivado pela
internet. Int. - ADV: KATIA CILENE APARECIDA PUHIS DOS SANTOS (OAB 325878/SP)
Processo 1001100-74.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Delfino Leite - Instituto
Nacional do Seguro Social - Defiro a gratuidade. Cite-se o requerido. Para realização de perícia no autor nomeio o Dr. RENATO
MARI NETO arbitrando os honorários nos termos da portaria conjunta dos Juízes de Direito da Comarca de Mauá, antecipando
a prova, cumprindo o Comunicado CG 786/13 emitindo senha ao perito intimando-o por e-mail sobre a nomeação e emissão
da referida senha. Faculto a formulação de quesitos e acolho os apresentados, facultada também a indicação de assistentes.
Laudo em 15(quinze) dias, após a apresentação do autor para exame. Acolho os quesitos apresentados, inserindo-se nos autos
aqueles apresentados pelo INSS. Os laudos dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados 10 (dez)
dias após a apresentação do laudo. Expeça-se guia de perícia médica que será disponibilizada para que o patrono a entregue
ao autor, devendo a mesma ser instruída com cópias da petição inicial e exames médicos informados nos autos. Oficie-se à
empregadora requisitando os antecedentes médicos e financeiros do autor. Intime-se o réu para apresentar em 30 (trinta) dias
as informações de que disponha sobre o autor. Acolho o rol de testemunhas de folha 08 que deverá ser incluído no sistema.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 1001115-77.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS GRAMENSE LTDA - Manifeste-se, o autor, quanto a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 61 - ADV:
MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 232426/SP)
Processo 1001147-48.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ls Plaquetas Ltda Epp - Ttm Automação
e Sistemas Eletricos Ltda - Citem-se o executado para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, ou querendo, oferecer
embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de pagamento no prazo acima, os honorários são reduzidos pela
metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, intimando os
executados. Caso a penhora recaia em bens imóveis, intimará o cônjuge dos executados. Autorizo os benefícios do artigo 172
e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Para eventual pesquisa e bloqueio de valores, expeça-se minuta caso não haja
pagamento ou penhora e após a comprovação do recolhimento do valor de R$ 12,20 conforme Comunicado CSM 179/11. Int. ADV: WALTER CARVALHO DE BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 1001165-69.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Seguro - Gilson Ferre Barbosa - Considerando as atividades
profissionais desempenhas pelo requerente, valor das custas e ausência de elementos comprobatórios da impossibilidade de
pagamento, indefiro a gratuidade. Assim, caso não haja produção de provas em relação à hipossuficiência alegada, aguardo o
recolhimento das custas. Int. - ADV: NELSON ROVAROTTO JUNIOR (OAB 318762/SP), ANTONIO WENDER PEREIRA (OAB
305274/SP), MURIEL CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA (OAB 335542/SP)
Processo 1001290-71.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - vanilson santos nascimento
- Ciência ao autor, sobre o ofício do juízo deprecado, informando a distribuição da precatória (fls. 23). - ADV: MARCIA MARQUES
DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1001342-67.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.M.M. - E.C.M. Certidão de honorários disponível para impressão e encaminhamento (Dras. Ellen Cristina e Lucila Garcia) - ADV: LUCILIA
GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), ELLEN CRISTIANA NUNES (OAB 276293/SP)
Processo 1001823-30.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Mauricio Alves Nogueira e outro
- Para expedição de mandado para o endereço fornecido nas fls. 84/85 e 99 é necessário recolher mais R$22,98 referente a
diligência do oficial de justiça. Total R$63,75 mas há saldo na fl.81 de R$40,77. - ADV: SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP)
Processo 1002941-41.2014.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Oferta - R.S.A. - A petição foi protocolizada como
processo dependente quando deveria ser distribuída. Regularize o autor. Após, tornem sem efeito a petição de fls. 01/08 e
arquivem-se oportunamente. Int. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), CLÉCIO VICENTE DA SILVA
(OAB 307247/SP)
Processo 1003118-05.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.F.S. - L.S. - Certidão de
honorários disponível para impressão e encaminhamento (Dra. Maria Genice) - ADV: MARIA GENICE DO NASCIMENTO (OAB
309955/SP)
Processo 1004421-54.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria Metalúrgica São João Ltda. Delta Móveis Indústria e Comércio Ltda. - Manifeste-se, o autor, quanto a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 43 - ADV:
ANDRE AUGUSTO MOURA DA SILVA (OAB 305779/SP), WILSON JOSE DA COSTA (OAB 311052/SP)
Processo 1005209-68.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FABIO JUNIOR DA SILVA Ciência ao autor, sobre o ofício/resposta da empregadora. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/
SP)
Processo 1005630-58.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - KATIA REGINA CARDOSO DE
OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência do ofício de fls. 74/92. - ADV: DANIELA DE ANGELIS
(OAB 248840/SP), ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1005895-60.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - VALDEVINO BARGUENA
- ELI ALVES DO NASCIMENTO - Cite-se a executada para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, ou querendo,
oferecer embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação. Arbitro os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de pagamento no prazo acima, os honorários são reduzidos pela
metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, intimando
a executada. Caso a penhora recaia em bens imóveis, intimará o cônjuge da executada, se o caso. Autorizo os benefícios do
artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Para eventual pesquisa e bloqueio de valores, expeça-se minuta
caso não haja pagamento ou penhora e após a comprovação do recolhimento do valor de R$ 12,20 conforme Comunicado CSM
179/11. Expeçam-se os oficios de praxe, para tentativa de localização. Int. - ADV: JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP),
CAIO EDUARDO FELICIO CASTRO (OAB 325800/SP), ANA MARIA SENTOMA ALVES (OAB 210610/SP)
Processo 1005995-15.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Castro dos Santos
- Embratel TV Sat Telecomunicações S/A ( Claro TV ) - Manifeste-se a autora sobre a contestação. Comprove o requerido o
recolhimento da taxa de mandato. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUIZ AMERICO
FRATIN (OAB 146932/SP)
Processo 1006102-59.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Obrigações - HELENA BRUNA BETTONI VOLPATO - SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS - Recolher o autor
R$ 46,75 para complementar a diligência do oficial de justiça tendo em vista que todos os depósitos efetuados a partir de
01/01/2015 devem estar de acordo com a portaria SADM 01/2015 que estabelece novos valores para as diligências (R$ 63,75
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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