TJSP 26/02/2015 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
1725
- Proc. 837/97. O Município de Monte Alto, através de seus respectivos procuradores, fica devidamente intimado a retirar, em
cartório, a guia de levantamento expedida nestes autos. - ADV: FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP), NELSON
EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), ELICIO DE CRESCI SOBRINHO
(OAB 20039/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP)
Processo 0000568-58.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000568) - Procedimento Sumário - Edevaldo de Freitas - Itauunibanco
Sa - Proc. 411/1995. Tendo em vista a apresentação dos cálculos pelo exequente, manifeste-se o executado ITAÚ UNIBANCO
S/A, na pessoa de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, atentando-se ao quanto determinado na r. decisão de fl. 534 destes
autos. - ADV: CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 0000583-27.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000583) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Itau Sa - Base Mercantil Ltda - - Luiz Roberto Baggio Serrano - - Luiz Serrano Junior - - Claudemir Benedito
Scomparim - Proc. nº 864/1995 Fl.315: Diante da ausência de impugnação, acolho o requerimento formulado pelo exequente e
autorizo o levantamento do saldo total dos depósitos de fls.309, 311 e 312, com juros e correção monetária, expedindo-se, desde
logo, as respectivas guias, em favor do credor ITAU UNIBANCO S/A, consignando-se no campo procurador o nome da advogada
indicada à fl.315, Dra.GISELE ANTUNES MARQUES, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração e
substabelecimento de fls.262, 264 e 289. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), WAGNER APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 105090/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP)
Processo 0000583-27.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000583) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Itau Sa - Base Mercantil Ltda - - Luiz Roberto Baggio Serrano - - Luiz Serrano Junior - - Claudemir Benedito
Scomparim - Proc. 864/1995. O exequente, através de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a retirar, em
cartório, as guias de levantamento expedidas nestes autos. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP),
WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), ANIZ HADDAD
(OAB 22799/SP)
Processo 0000634-18.2007.8.26.0368 (368.01.2007.000634) - Ação Civil Pública - Ministerio Publico do Estado de Sao
Paulo - Luiz Antonio Francisco - - Aparecida de Lourdes Dal Santo Francisco - - Lays Dal Santo Francisco - - Municipio de
Monte Alto - - Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Flavio Antonio Finatti e outros - Processo nº 132/2007 Providencie
o patrono dos terceiros interessados, Valter Oscar da Silva Saravalli e s/mr. Iraema Mendes da Silva Saravalli, a juntada aos
autos de cópia do acordo firmado com o sr. Lazaro Vandecir Alves Penteado e s.mr. Maria Mendes Ferraz, conforme solicitado
pelo Ministério Público em sua manifestação d fl.554. Após, dê-se nova vista ao M.P. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP), MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP),
GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), MAURICIO FASSIOLI
RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0001029-83.2002.8.26.0368 (368.01.2002.001029) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- Aparecido Donizete Sartor - Elias Bahdur - - Mauro Pacheco de Oliveira - - Fabio Medeiros Bonfante Me - Vistos. Considerando
o teor da decisão de fl. 869 e o silêncio da parte exequente, tenho que preferiu não insistir na penhora do bem imóvel me
questão. Assim, diga o exequente em termo de prosseguimento, em 10 (dez) dias, sob pena de remessa do processo ao arquivo.
Int. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB
88348/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), SILVANA
INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP), CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR
VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 0001035-07.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001035) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Companhia
Siderurgica Pitangui - Italo Lanfredi Sa Industrias Mecanicas - Proc. 725/2013. Manifeste-se a autora, através de seu patrono,
sobre a petição e documentos de fls. 265/272, apresentados pela requerida. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB
172026/SP), MARCOS KNORR VALADÃO (OAB 320872/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), CARLOS
ELY ELUF (OAB 23437/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 0001055-95.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001055) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Aparecida de Fatima do Prado Candido - Atlas Jaboticabal Veiculos e Pecas Ltda - Processo nº 186/2013 Diante do silêncio
das partes quanto ao depoimento pessoal, e considerando que não foram arroladas testemunhas a serem ouvidas, declaro
encerrada a instrução processual. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias sucessivos, na
ordem processual. Após, tornem os autos conclusos para sentença, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: LEANDRO
CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA
(OAB 276678/SP)
Processo 0001118-38.2004.8.26.0368 (368.01.2004.001118) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Leandro Marcos de Souza - B J Aguetoni Monte Alto Me - - Bruna Juliana Aguetoni - Proc. nº 670/2004 1.O feito se
arrasta desde 2004, sem a satisfação da dívida. Razão assiste ao exequente em sua petição de fl.186/188, ao consignar que
a circulação do veículo pode fazer com que o bem venha a perecer. Realmente, como é de sabença trivial, o trânsito veicular
faz com o que o automóvel diminua sensivelmente seu valor de mercado, diante do desgaste natural; além disso, pode ser
envolvido em acidente. Assim, INDEFIRO o pedido de licenciamento do veículo FORD/ECOSPORT, placas DMD 1473, contido
na petição de fl.177. Por outro giro, DEFIRO o pedido do exequente de fl.186, para a imediata REMOÇÃO do veículo FORD
KA, de placas AKY 2090, para que seja mantido em depósito junto ao exequente, às suas custas, com a expedição, desde logo,
do respectivo mandado, devendo o credor manifestar-se oportunamente acerca dos atos expropriatórios. Para efetividade da
decisão, movimente-se e publique-se esta decisão após o cumprimento do ato pelo sr.Oficial de Justiça (plantonista), que deverá
manter contato com o patrono do exequente, sigilosamente, evitando eventual ocultação do bem. 2. Fls.151/154vº: Tocante à
desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão da executada Bruna no pólo passivo da demanda, nada mais há que
ser debatido, porque a questão restou resolvida pela decisão de fls.142/144. 3. Respeitante ao pedido de impenhorabilidade de
fls.167/169, antes de decidir, oficie-se ao BANCO BRADESCO S/A, agência de Monte Alto, para que informe a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias, se a executada BRUNA JULINA AGUETONI DA SILVA, CPF nº 326.500.698-05, possui conta conjunta
com FLÁVIO SOUZA DA SILVA, uma vez que o bloqueio “on line” foi efetivado sobre o CPF de Bruna, no entanto, o extrato de
fl.168 traz apenas o nome de Flávio. O ofício deverá ser instruído com cópias dos documentos de fls.84 e 168 e entregue ao
destinatário, através de carta com “ar”, para atendimento. 4. Com a resposta, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo
sucessivo de 05 (cinco) dias, na ordem processual. Após, tornem os autos conclusos, mediante carga em livro próprio. 5. No
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