TJSP 26/02/2015 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
713
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), DANIELY
PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP)
Processo 0010828-52.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Dirceu Bento da Silva - Omni
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula (s) a (s)
cláusula (s) que implique transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução em
dobro, ou seja, o total de R$4.542,23, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s)
tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis
nas sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C.( Valor do preparoguia DARE Cód.230.6= R$ 212,50 / porte e remessa- guia FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA
SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 0010829-37.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Colombo - Telefônica Brasil S.A (Vivo) - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTE os pedidos formulado na petição inicial para:
a) condenar o requerido a pagar, à parte-autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$28.960,00, com
atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; c) condenar o requerido a
proceder a devolução em dobro do valor cobrado, no importe de R$85,00; c) restabelecer o sinal de internet box 3G com 2GB.
Mantém-se, hígida, a tutela antecipada (fls. 29 e verso). Sem condenação em custas e despesas processuais, bem como
em honorários advocatícios, por serem incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. R. I. C.( Valor do
preparo- guia DARE Cód.230.6= R$ 875,86 / porte e remessa- guia FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
Processo 0010833-74.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Ricardo Lucatto - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula (s) a (s) cláusula
(s) que implique transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução em dobro,
ou seja, o total de R$2.269,68, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas
questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas
sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C.( Valor do preparo- guia
DARE Cód.230.6= R$ 212,50 / porte e remessa- guia FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 0010835-44.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Antonio Nogueira Filho - Omni
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula (s) a (s)
cláusula (s) que implique transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução em
dobro, ou seja, o total de R$1.564,65, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s)
tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis
nas sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C.( Valor do preparo- guia
DARE Cód.230.6= R$ 212,50 / porte e remessa- guia FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 0010837-14.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Amilton de Jesus Fernandes BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula
(s) a (s) cláusula (s) que implique transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução
em dobro, ou seja, o total de R$4.482,47, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s)
tarifas questionadas. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis
nas sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C.( Valor do preparo- guia
DARE Cód.230.6= R$ 212,50 / porte e remessa- guia FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 0010838-96.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Adelice dos Santos Souza Banco Santander ( Brasil ) S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula (s) a (s) cláusula (s) que
implique transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total
de R$3.125,49, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas
durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C.( Valor do preparo- guia DARE Cód.230.6= R$
212,50 / porte e remessa- guia FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PAULO COSTA
NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0010839-81.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Paulo Robiati - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para declarar nula (s) a (s) cláusula (s) que implique
transferência de custos da obrigação ao consumidor, bem assim para determinar a devolução em dobro, ou seja, o total de
R$1.559,84, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da cobrança da (s) tarifas questionadas. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas
durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. C.( Valor do preparo- guia DARE Cód.230.6= R$
212,50 / porte e remessa- guia FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), PAULO
COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0010870-04.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título Carlos Antonio da Cruz - Tim Celular S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: a)
determinar que o réu proceda à exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito; b) condenar o requerido
a pagar, à parte-autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$20.000,00, com atualização monetária a
partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; c) declarar a inexigibilidade de débito, nos valores de
R$32,90(contrato GSM 0260934163051) e R$ 32,90 (contrato GSM 0260916995549). Mantém-se, hígida, a tutela antecipada
concedida. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, por serem incabíveis
nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. R. I. C.( Valor do preparo- guia DARE Cód.230.6= R$ 605,98 / porte e
remessa- guia FEDTJ Cód. 110-4 =R$ 32,70 ) - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EDSON LUIZ SOUTO
(OAB 297150/SP)
Processo 0010884-85.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elzio Luiz
Simei - Banco do Brasil S/A. - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar o réu na indenização por
danos morais, no valor de R$10.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês
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