TJSP 27/02/2015 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1835
1423
168258/SP), ROBERTO CORREA (OAB 261616/SP), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP)
Processo 0007371-53.2014.8.26.0348 (processo principal 0005357-82.2003.8.26) - Habilitação de Crédito - VANDERLEI
DOS SANTOS DA SILVA - Auto Viação Vitoria Ltda - Absalao de Souza Lima - Absalao de Souza Lima - Vistos. Promova o
requerente regular andamento ao feito, em 48 horas. No silêncio, intime-se para os fins do art. 267, parágrafo 1º do CPC. Int.
- ADV: MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), JAIRTON APARECIDO MANSO PEREIRA (OAB 168258/SP), ROBERTO CORREA
(OAB 261616/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP)
Processo 0008425-69.2005.8.26.0348 (348.01.2005.008425) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Irisnan Castro de Souza - Concedido parazo de 30 dias para o autor - ADV: PAULO ROGÉRIO BERNARDO
CERVIGLIERI (OAB 162520/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0009373-30.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009373) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.G. M.S.G. - Deixou de citar e intimar Marcos dos Santos Guimarães. Não localizou o numero 11 da Rua Sofia Vitali Marcolino.
O requerido é desconhecido na Rua São João, 133 onde está estabelecida a empresa Odebrecht Ambiental. - ADV: RAQUEL
BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP)
Processo 0010452-10.2014.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução (nº 035.11.016249-8
- 2ª Vara de Família da Comarca de Vila Velha) - I.F.G. e outro - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da pena imposta de 60 dias
ou comunicação do Juízo Deprecante. Int. - ADV: RENAN DE SÁ LIMA (OAB 16308/ES)
Processo 0010519-53.2006.8.26.0348 (348.01.2006.010519) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Sergio Lopez Lopes - - Meire Ross Valente da Silveira Lopes - Ministerio Publico do Estado de São
Paulo - LUIZ FERNANDO MEDINA - - VIVIANE DE ALBUQUERQUE MARCATO - AUTOS ARQUIVADOS. CX ARQ 2420/2007Para desarquivamento dos autos, recolher taxa de desarquivamento no Código 206. Nada Mais. - ADV: ROSILENE ALVES DOS
SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 0010571-10.2010.8.26.0348 (348.01.2010.010571) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.L.S.N. e outro Fls. 151. Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, oficie-se ao Juízo Deprecado
solicitando a devolução da carta precatória expedida em 01/07/2015 ou informe o atual andamento da mesma. Int. - ADV:
DJANILDA DE LIRA (OAB 132906/SP)
Processo 0010596-77.1997.8.26.0348 (348.01.1997.010596) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Solange Pereira dos Santos Neves - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos Cptm - - Pires Servicos de
Seguranca Ltda - Vistos. Comprovado o julgamento dos recursos Especial (2012/0017692-0) e Extraordinário (ARE 855215),
conforme extratos anexos, e não impugnado o valor pela exequente (fls. 551/553), de rigor a extinção da execução. Assim,
JULGO EXTINTA a execução de sentença promovida por Solange Pereira dos Santos Neves em face de Companhia Paulista
de Trens Metropolitanos - CPTM, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, em virtude do pagamento do débito. Outrossim,
uma vez levantado o valor incontroverso (R$ 530.216,13) e recolhidas as custas equivalentes (R$ 5.302,16), resta à exequente
o levantamento da importância de R$ 156.444,71, devendo a mesma providenciar o recolhimento das custas devidas ao Estado
referentes a mencionada quantia, ou seja, R$ 1.564,45. Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento no valor
de R$ 1.564,45 referente às custas devidas ao Estado, devendo a exequente comprovar nos autos o recolhimento, em cinco
dias. Comprovado, levante-se o saldo do depósito de fls. 510 em favor da exequente. Após, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: ARNALDO MIGUEL DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB 104308/SP),
CARLOS RENATO SORBILE (OAB 191852/SP), EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 206675/SP), JOSE EDUARDO
MORATO MESQUITA (OAB 86899/SP), PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP)
Processo 0010642-41.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010642) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer V.R.G. - A.S.A.G. - Vistos. Intime-se o devedor, por sua advogada, para que promova o pagamento da quantia de R$ 1.113,95,
conforme demonstrativo de fls. 109, sob pena de prosseguimento da execução. No silêncio, informe a exequente os endereços
onde deverão ser diligenciados para localização do devedor e tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV:
VALDENICE DE SOUSA FERNANDES (OAB 158681/SP), RENATA SILVA RONCON (OAB 282700/SP)
Processo 0011021-89.2006.8.26.0348 (348.01.2006.011021) - Outros Feitos não Especificados - Silvio Moura dos Santos
- autos desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias para o autor - ADV: NATALIA MELANAS PASSERINE ARANHA (OAB
322639/SP), RODRIGO PERRONE (OAB 309382/SP)
Processo 0011039-28.1997.8.26.0348 (348.01.1997.011039) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Angelina Monteggia Perrella - - Davi Bozzato - - Benedito Cecon e outros - Construtora Barao Ltda - Vistos. Tendo em vista
a manifestação do exeqüente a fls. 788/791, tornem ao contador para conferência dos cálculos, ratificando-os ou retificandoos. Com o retorno, dê-se ciência às partes para manifestação e tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int.( Fls.
796/797. Vista cálculo do contador) - ADV: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP), RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA
NINCAO (OAB 106681/SP)
Processo 0011396-51.2010.8.26.0348 (348.01.2010.011396) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Centro de Ensino Superior de Maua - Rogerio Dias de Camargo e outro - Vistos. Ante à manifestação
de fls. 162, julgo extinta a execução da sentença promovida por Centro de Ensino Superior de Maua em face de Rogério Dias
de Camargo e Rosa Aparecida de Oliveira, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da
preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Custas finais já recolhidas. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: ROSANE ANDREA TARTUCE (OAB 216678/SP), RAQUEL APARECIDA
MARTINS (OAB 207336/SP)
Processo 0011481-81.2003.8.26.0348 (348.01.2003.011481) - Ação Popular - Atos Administrativos - Adeni Francisca de
Souza Bazana - - Alcione Cavalcante da Silva - - Aliane Redigolo de Melo Pereira - - Ana Claudia de Morais Primon - - Eliete
Maria da Silva - - Elson Augusto Alves dos Santos - - Eunice Aparecida Migliorini de Mello - - Rosane Aragao Arantes - - Miriam
Maria da Silva - - Maria Rosaria Aparecida de Salles - - Marta Murja de Oliveira e outros - Claudete Porto de Souza Lopes - Altino Moreira dos Santos - - Admir Jacomussi - - Alberto Betao Pereira Justino - - Paulo Soares Bio - - Manoel Lopes dos Santos
- - Lourival Lolo Rodrigues Fargiani - - Luiz Antonio Grigio - - Jose Rogerio Moreira Santana - - Jose Marcial da Silva e outros
- Fls. 1545. Vista do mandado negativo da oficiala de justiça. - ADV: EDNA DE OLIVEIRA SOUZA MARTINS (OAB 256240/SP),
SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP), ANDRÉ FILOMENO (OAB 202049/SP), LUIZ CUSTÓDIO (OAB
181799/SP), ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA (OAB 146553/SP), ELVECIO FIRMINO BATISTA (OAB 56824/SP), MATHEUS
MARTINS SANT ANNA (OAB 345099/SP)
Processo 0012146-10.1997.8.26.0348 (348.01.1997.012146) - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel D Antoguia
Moreira - Vistos. Adite-se a carta de adjudicação conforme requerido a fls. 228/230, dela fazendo constar, ainda, cópia do auto
de adjudicação de fls. 208. Providencie o interessado o necessário. Após a retirada, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: SANDRA LUCIA DOS SANTOS (OAB 100678/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º