TJSP 27/02/2015 - Pág. 1585 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1835
1585
o requerido SANDRO SOARES DE MIRANDA. Deixei vários recados sem obter nenhum retorno. Assim sendo devolvo o presente
em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 09 de fevereiro de 2015. - ADV: MARIA
DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP)
Processo 4007043-81.2013.8.26.0577 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Valeparaibana de Ensino - Vistos.
Diga a parte autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA
(OAB 105992/SP)
Processo 4007263-79.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Resende & Resende
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO mandado nº 577.2014/090077-2 Certifico
que me dirigi à Rua Gonçalo Soares, nº 432, Jardim Mariana II, onde deixei de citar a executada Anália de Mattos Silva, tendo
em vista que fui informado pela Sra. Beatriz de Mattos, que ela é sua irmã e não reside naquele local. Esclareceu ainda que não
sabe precisar o endereço da executada. Desta forma, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade
e dou fé. São José dos Campos, 15 de janeiro de 2015. - ADV: DAIANA AGDA DOS SANTOS SILVA (OAB 288703/SP), DANIELA
MORINO RESENDE (OAB 288707/SP)
Processo 4007263-79.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Resende & Resende
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO mandado nº 577.2014/090088-8 Certifico
que deixei de dar cumprimento ao presente mandado para uma eventual penhora, tendo em vista que a executada não foi
citada. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 15 de janeiro de 2015. - ADV: DAIANA AGDA DOS SANTOS SILVA
(OAB 288703/SP), DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP)
Processo 4007263-79.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Resende & Resende
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO mandado nº 577.2014/090079-9 Certifico
que me dirigi à Rua Gonçalo Soares, nº 432, Jardim Mariana II, onde deixei de citar a executada Bernadete de Mattos, tendo
em vista que fui informado pela Sra. Beatriz de Mattos, que ela é sua irmã e não reside naquele local. Esclareceu ainda que não
sabe precisar o endereço da executada. Desta forma, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade
e dou fé. São José dos Campos, 15 de janeiro de 2015. - ADV: DAIANA AGDA DOS SANTOS SILVA (OAB 288703/SP), DANIELA
MORINO RESENDE (OAB 288707/SP)
Processo 4007263-79.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Resende & Resende
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO mandado nº 577.2014/090094-2 Certifico
que deixei de dar cumprimento ao presente mandado para uma eventual penhora, tendo em vista que a executada não foi
citada. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 15 de janeiro de 2015. - ADV: DANIELA MORINO RESENDE (OAB
288707/SP), DAIANA AGDA DOS SANTOS SILVA (OAB 288703/SP)
Processo 4007263-79.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Resende & Resende
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO mandado nº 577.2014/090078-0 Certifico
que me dirigi à Rua Gonçalo Soares, nº 432, Jardim Mariana II, onde deixei de citar o executado Albino de Mattos, tendo em
vista que fui informado pela Sra. Beatriz de Mattos, que ele é seu irmão e não reside naquele local. Esclareceu ainda que não
sabe precisar o endereço do executado. Desta forma, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade
e dou fé. São José dos Campos, 15 de janeiro de 2015. - ADV: DAIANA AGDA DOS SANTOS SILVA (OAB 288703/SP), DANIELA
MORINO RESENDE (OAB 288707/SP)
Processo 4007263-79.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Resende & Resende
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO mandado nº 577.2014/090099-3 Certifico
que deixei de dar cumprimento ao presente mandado para uma eventual penhora, tendo em vista que o executado não foi
citado. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 15 de janeiro de 2015. - ADV: DAIANA AGDA DOS SANTOS SILVA
(OAB 288703/SP), DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP)
Processo 4007263-79.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Resende & Resende
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO mandado nº 577.2014/090073-0 Certifico
que me dirigi à Rua Gonçalo Soares, nº 432, Jardim Mariana II, onde citei a executada Beatriz de Mattos para os atos e termos
da ação proposta, bem como a intimei que dispõe do prazo de três dias para efetuar o pagamento do débito, sob pena de
penhora, e do prazo de quinze dias para apresentar embargos ou requerer autorização para o parcelamento, a qual, após a
leitura, de tudo ficou ciente, exarou sua assinatura no mandado e aceitou a cópia e a senha de acesso aos autos. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP), DAIANA AGDA DOS SANTOS SILVA (OAB 288703/
SP)
Processo 4007263-79.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Resende & Resende
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO mandado nº 577.2014/090076-4 Certifico
que me dirigi à Rua Gonçalo Soares, nº 432, Jardim Mariana II, onde deixei de efetuar penhora tendo em vista que não localizei
bens de propriedade da executada Beatriz de Mattos passíveis de constrição, sendo certo que ela alegou nada possuir. A casa
é precária e os móveis são humildes, não havendo nenhum bem de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns
correspondentes a um médio padrão de vida (art. 649, II, CPC). O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 26 de
janeiro de 2015. - ADV: DAIANA AGDA DOS SANTOS SILVA (OAB 288703/SP), DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/
SP)
Processo 4007263-79.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Resende & Resende
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Diga a exequente sobre as certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV:
DAIANA AGDA DOS SANTOS SILVA (OAB 288703/SP), DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP)
Processo 4007287-10.2013.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Arrendamento Mercantil - Banco Pan
S/A - GILSON APARECIDO MINEIRO JUNIOR - Vistos. BANCO PANAMERICANO S/A ajuizou ação de BUSCA E APREENSÃO,
com fundamento no Decreto-lei n.º 911/69, contra GILSON APARECIDO MINEIRO JUNIOR visando apreender descrito a fls. 01,
sobre o qual detém alienação fiduciária. Alegou, em resumo, que, mediante contrato, foi concedido à parte ré financiamento a
ser pago em 48 prestações mensais e garantido pela alienação fiduciária do aludido veículo. Não obstante, a parte ré deixou de
cumprir o pactuado a partir da prestação vencida em 08.08.13, prestação nº 03 (cf. fls. 04). Diante disso, ajuizou a presente
ação requerendo a apreensão do bem alienado fiduciariamente e, sendo o caso, a consolidação da posse e propriedade em
suas mãos. A petição inicial veio instruída dos documentos de fls. 04/22. Deferida liminarmente a medida (fls. 23), foi feita a
apreensão da coisa (fls. 42). Citada (fls. 41), a parte ré ofertou resposta, acompanhada de documentos (fls. 27/40). Afirmou o
pagamento, inclusive junto a escritório de cobrança, das prestações nºs 03, 04 e 05. Comprovou depósito judicial das prestações
vencidas até a data do depósito (prestações nºs 06 a 09) e requereu a devolução do veículo. Não houve réplica (fls. 58). Outras
manifestações, documentos e cálculo do Contador Judicial a fls. 48/49, 50/57, 61, 64/66 e 73/77. É o relatório. Fundamento e
decido. 1.O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º