TJSP 27/02/2015 - Pág. 188 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1835
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APARECIDA RAIMUNDO ALVES SANTIAGO (OAB 325350/SP), CARLA ELAINE HISS BROCHETTO FERREIRA (OAB 218376/
SP), CRISTINA BEATRIZ HISS BROCHETTO CASTRO (OAB 179827/SP)
Processo 1022646-36.2014.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.M. - T.A.S. - Arquivem-se,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABRICIO NASCIMENTO DE PINA (OAB 228598/SP), VERA LUCIA GIOVANINI
(OAB 102804/SP), DEBORA MARGONY COELHO MAIA (OAB 268033/SP)
Processo 1024115-20.2014.8.26.0506 - Inventário - Sucessões - ODETE PEREIRA DE SOUZA SILVA - Intime-se pessoalmente
a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de remoção. Autorizo a realização do ato judicial
fora dos limites estabelecidos pelo artigo 172, caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, servindo o presente, por cópia
digitada, como mandado. Int. - ADV: RIVALDO LUIZ CAVALCANTE (OAB 136347/SP)
Processo 1026208-53.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - R.L.A. - Recebo o
aditamento de fls. 35/42 e determino sejam procedidas as anotações necessárias no SAJ. O requerimento de antecipação de
tutela será apreciado após o oferecimento de resposta ou o eventual decurso do prazo para esse fim. Processe-se pelo setor de
conciliação, nos termos do Provimento nº 953/05, do egrégio Conselho Superior da Magistratura. Convoco as partes para que
compareçam perante este Juízo no dia 7 de abril de 2015, às 15:30 horas. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço: Rua Alice Alem Saadi, 1010, sala de Audiência (Gabinete), bairro Nova Ribeirânia. Em face da celeridade imposta
pelo sobredito Provimento, autorizo a realização do ato judicial fora dos limites estabelecidos pelo art. 172, caput, do CPC.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Prot. CG nº
24.476/2007. Int. - ADV: CLAUDIA REGINA PIZZA MOREIRA DA CUNHA (OAB 121606/SP), MARCELO MOREIRA DA CUNHA
(OAB 112973/SP), WAGNER MOREIRA DA CUNHA (OAB 31301/SP)
Processo 1026305-53.2014.8.26.0506 - Seqüestro - Liminar - ALEXANDRE RODRIGUES TRISTÃO - Processe-se pelo setor
de conciliação, nos termos do Provimento nº 953/05, do egrégio Conselho Superior da Magistratura. A escritura de fls. 13/16
confere verossimilhança às alegações contidas na inicial acerca da existência de união estável entre os litigantes a partir do mês
de junho de 2008. A matrícula de fls. 25/29 comprova que o imóvel referido a fls. 8. Posto isso, defiro em parte o requerimento
liminar e determino a expedição de mandado de indisponibilidade do sobredito imóvel, bem como o bloqueio de transferência,
pelo sistema Renajud, dos veículos mencionados a fls. 22, caso estejam em nome do autor ou da ré. Quanto aos demais bens
móveis identificados a fls. 24, determino, com base no poder geral de cautela, sejam arrolados e depositados em mãos da
demandada, devendo o Sr. Oficial de Justiça lavrar auto circunstanciado. Convoco as partes para que compareçam perante
este Juízo no próximo dia 7 de abril de 2015, às 16:00 horas, , citando-se e intimando-se de que, não havendo conciliação, o
prazo para resposta, de quinze dias, fluirá a partir da audiência agora designada, nos termos do artigo 5º, § 1º, do Provimento
nº 953/05, do egrégio Conselho Superior da Magistratura.. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua
Alice Alem Saadi, 1010, sala de Audiências (gabinete), bairro Nova Ribeirânia Em face da celeridade imposta pelo sobredito
Provimento, autorizo a realização do ato judicial fora dos limites estabelecidos pelo art. 172, caput, do CPC. Cumpra-se, na
forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Prot. CG nº 24.476/2007.
O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo
por meio da senha constante do mandado, para tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito. - ADV: PAOLA BERTO
(OAB 301715/SP)
Processo 1026450-12.2014.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulina Galasso Gumiero - Concedo o beneficio
da assistência judiciária. Anote-se no SAJ. Reitere-se a intimação da inventariante para que providencie o protocolo, junto à
Secretaria da Fazenda do Estado, do procedimento relativo ao ITCMD, como determinado a fls. 8. Tome-se por termo o plano de
partilha de fls. 16. Int. - ADV: JENER BARBIN ZUCCOLOTTO (OAB 146062/SP)
Processo 1028243-83.2014.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucas Yudy Kadoguchi Landioso e
outro - Eliane Kiyomi Kadoguchi Landioso - Fls. 51/52: aguarde-se por sessenta dias a conclusão do procedimento relativo ao
ITCMD. Int. - ADV: ADRIANA BICHUETTE SILVEIRA (OAB 175907/SP), CHARLES VILAS BOAS (OAB 55470/PR)
Processo 1028660-36.2014.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - W.V. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/131551-8 dirigi-me
ao endereço constante, ai sendo deixei de proceder a Intimação de Wellington Valério da audiência designada, tendo em vista
do requerente não residir no endereço indicado, obtive informação do seu pai Srº Olindo Valério que o mesmo mudou-se para
cidade de Sertãozinho-SP, sendo assim devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
Ribeirão Preto, 18 de fevereiro de 2015. - ADV: FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP)
Processo 1028660-36.2014.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - W.V. - Manifeste-se o patrono do
requerente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.40. - ADV: FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP)
Processo 1029986-31.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução M.R.A. - Vistos etc. Recebo o aditamento de fls. 48/49. Anote-se no SAJ. Estabelece a legislação processual em vigor que, para
concessão do efeito suspensivo em embargos à execução, além de outros requisitos, é indispensável que o Juízo esteja garantido
por penhora, depósito ou caução (art. 739-A, § 1º, do CPC). Nesse sentido: O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir
efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente
possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora,
depósito ou caução suficientes (CPC, art. 739, § 1º). No mesmo sentido é o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo: Atribuição de efeito suspensivo a embargos à execução que se dá somente em caráter excepcional. Execução, ademais,
que não está garantida por penhora, depósito ou caução. Precedentes jurisprudenciais. Recurso improvido (TJSP, Apelação nº
0250605-49.2012.8.26.0000, rel. Des. LIGIA ARAÚJO BISOGNI, j. em 06/02/2013, v. u.). No caso vertente, o embargante não
fez prova de um dos requisitos exigidos pela lei, a saber, a garantia do Juízo, enquanto a certidão do oficial de justiça juntada a
fls. 33 deixa claro que o oficial de justiça deixou “de proceder à penhora em razão de não ter encontrado bens para tal, conforme
informou o executado” Recebo os embargos sem suspensão da execução. Intime-se a embargada para impugnação, no prazo
de quinze dias (artigo 740 do CPC). Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: PATRICIA REGINA DE ALMEIDA MATIAS (OAB
217367/SP)
Processo 1030104-07.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução E.R.S. - Fls. 32/33: manifestem-se os embargados. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELA CÂNDIDO CORRÊA (OAB
290622/SP)
Processo 1030212-36.2014.8.26.0506 - Outras medidas provisionais - DIREITO CIVIL - W.P.O. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/129998-9 dirigi-me
ao endereço constante do mandado, e aí sendo INTIMEI o requerente WELLINGTON PINA DE OLIVEIRA, o qual após a leitura
do mandado, exarou o seu ciente e aceitou a cópia que lhe entreguei. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARIA RUTH
RODRIGUES ROCHA (OAB 281012/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º