TJSP 27/02/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1835
2011
de 2014. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), EDUARDO PAVANELLI VON GAL DE ALMEIDA (OAB 202075/
SP), FABIO MARTINS (OAB 137942/SP)
Processo 0005831-06.2008.8.26.0404 (404.01.2008.005831) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Cícero Abrahão Sordi - Soutello, Morizono & Mestriner Ltda e outro - AUDIÊNCIA 12/09/2014 - TERMO DE AUDIÊNCIA 1.
Considerando a informação prestada pelos advogados da parte ré, dando conta de que ao agravo de instrumento interposto
não foi concedido efeito suspensivo, bem como de petição protocolada em 12/09/2014, com informação de distribuição da carta
precatória para oitiva das testemunhas de fls. 535/536, copiada às fls 541, de cuja expedição dou por regularmente intimado
o advogada da parte autora, aguarde-se o retorno da carta precatória devidamente cumprida; 2. Determino que a serventia
providencie a juntada da petição protocolada nesta data com a informação da distribuição da carta precatória informada para
regularidade do andamento; 3. Com a juntada da carta precatória, devidamente cumprida, dou por encerrada a instrução
e concedo às parte o prazo sucessivo de 10 (dez)dias para entrega de memoriais, facultando-se a utilização do protocolo
integrado. Cumpra-se”.(INTIMEM-SE AS PARTES PARA ENTREGA DE MEMORIAIS NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS) ADV: FABIO MARTINS (OAB 137942/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), EDUARDO PAVANELLI VON GAL DE
ALMEIDA (OAB 202075/SP)
Processo 0005972-83.2012.8.26.0404 (040.42.0120.005972) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Valdomiro Grassi - Fls. 74: concedo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para informação doa tual
endereço do requerido. Int. - ADV: PRISCILA PERISSINI DE ASSIS (OAB 288399/SP)
Processo 0006258-03.2008.8.26.0404 (404.01.2008.006258) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Sa - Fls. 214/215: cumpra-se o item “2”, do despacho de fls. 205. Int. (Fica a parte autora intimada a recolher
o valor para complementar as diligências do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de intimação de penhora, que
são 2 endereços diferentes. Valor: R$ 22,98. Prazo: 5 (cinco) dias.) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0007204-43.2006.8.26.0404 (404.01.2006.007204) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Cicero
Clementino Gomes - Vistos. 1- Concluída a prova pericial, para produção de prova oral, designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 19 de maio de 2015, as 15:20 horas. 2- Intime-se a parte autora para comparecer perante este Juízo
de Direito, na audiência designada, ocasião em que deverá prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 343, parágrafo 1º
do Código de Processo Civil. 3- As partes cuidarão de oferecer rol de testemunhas, em até 15 (quinze) dias antes da audiência,
sob pena de preclusão da prova. Obs: A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que presumir-se-ão confessados (considerados como
verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA
SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 0501693-36.2008.8.26.0404 (404.01.2008.501693) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Orlândia Edward Luciano Vanzolin - 1. Diante da petição de fls. 44/52, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, I do CPC. 2.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para pagamento da verba honorária no valor de R$ 148,16, em 15 dias,
sob pena de acréscimo da multa de 10%, e posterior penhora em tantos bens quantos bastem para garantia da execução,
conforme dispõe o art. 475- J do CPC. 3. P.R.I. (DR. ADALTO ATENDER ITEM 2) - ADV: ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/
SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 3000406-68.2013.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Odete Braga - Vistos.
A Exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em
instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado para os termos desta execução, o executado
teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inerte; b) O dinheiro,
inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos
termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 655, do Código de Processo Civil; c) a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação
financeira, prevista expressamente no art. 655-A, caput, do Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de
faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via BACEN
JUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta. Posto isso, defiro o requerimento da
exequente e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se. (DRA. CARMEN A
PESQUISA BACENJUD RESULTOU NEGATIVA. MANIFESTE-SE EM CINCO DIAS) - ADV: CARMEN MASTRACOUZO (OAB
91553/SP)
Processo 3000441-28.2013.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIAO - Chaiane de Oliveira Geraldo Me e outro
- Posto isso, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado CHAIANE DE OLIVEIRA GERALDO ME arguida
incidentalmente nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela UNIÃO. Pelo princípio da sucumbência, com
fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, condeno a excipiente ao pagamento da verba honorária do procurador da parte exequente,
que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista ausência de complexidade da causa e o tempo despendido pelo procurador.
Prossiga-se a execução. P.R.I. - ADV: LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB
217139/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2015
Processo 0001419-56.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001419) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Fé
Pública - Eduardo Duarte Lopes - Intimem-se os defensores de que foi designado o dia 1º de abril de 2015, às 14:05 horas,
para a realização do interrogatório do réu na 2ª Vara Criminal de Barretos /SP, localizada à Av. Centenário da Abolição, 1500,
Precatória n° 0000493-51.20158.26.0066. - ADV: SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP), ROBSON ALVES COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º