TJSP 27/02/2015 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1835
2025
GRUPPI (OAB 98114/SP), RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP), ANDRÉ DOS SANTOS ROTTA (OAB 176446/SP)
Processo 0017530-98.2002.8.26.0405 (405.01.2002.017530) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial das Hortensias - Espolio de Daniel Bueno Camargo - Sarita de La Peña Durão Coelho - Vistos. Manifeste-se o
Exequente, requerendo o quê de direito. No silêncio, ao arquivo, aguardando-se provocação. Int. - ADV: MARINA RESENDE
DINIZ CAIRES POÇO (OAB 195819/SP), KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP), ADRIANA NOGUEIRA CARREIRA (OAB 252711/
SP), SOLANGE BENEDITA DOS SANTOS (OAB 119761/SP), GENI GUBEISSI REIS (OAB 107994/SP), DINAMARA SILVA
FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 0018932-68.2012.8.26.0405 (405.01.2012.018932) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Patricia Pioli Imobiliaria Vida Imoveis S/c Ltda - Vistos. Certidão de retro: ante o silêncio da Exequente, que implica em concordância com a
quantia depositada e satisfação do depósito, assim, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: IVONETE VIEIRA (OAB 91747/SP), EULINA FERREIRA
REIS (OAB 150942/SP), VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 0021305-97.1997.8.26.0405 (405.01.1997.021305) - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Educacional
de Osasco S/c Ltda - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a Exequente, requerendo o quê de direito. No silêncio, ao arquivo,
aguardando-se provocação. Int. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0029945-06.2008.8.26.0405 (405.01.2008.029945) - Monitória - Fundação Instituto Tecnologico de Osasco-fito Maria Alves da Cruz - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a Exequente, requerendo o quê de direito. No silêncio, ao arquivo,
aguardando-se provocação. Int. - ADV: ERIC ANTONIO DE PERESTRELO MARTINS (OAB 204784/SP), LUCINEA BORGES DE
SOUZA MOIMAS (OAB 122150/SP)
Processo 0030812-67.2006.8.26.0405 (405.01.2006.030812) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Emiliano Pereira - Carlos Alberto Bertazzi - Vistos. Manifeste-se o Exequente, requerendo o quê de direito. No silêncio, ao
arquivo, aguardando-se provocação. Int. - ADV: PEDRO LUCIANO VIEIRA (OAB 65020/SP), LEILA ROSANA DE JESUS (OAB
96549/SP)
Processo 0032388-27.2008.8.26.0405 (405.01.2008.032388) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Mazzochi Auto
Servicos Ltda - Aykon Technologies Transportes Ltda e outros - Vistos. Certidão retro: Informe o Exequente o andamento da
carta precatória, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: ALESSANDRA SEVERIANO (OAB 167699/SP), GILBERTO VASQUES
(OAB 189248/SP), ADNA SOARES COSTA GABRIEL (OAB 183998/SP)
Processo 0033888-26.2011.8.26.0405 (405.01.2011.033888) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S A - Processo desarquivado, nada sendo requerido retornará ao arquivo. - ADV: RAQUEL DE ANDRADE MARTINS
CARDOSO (OAB 317580/SP), PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP)
Processo 0035734-49.2009.8.26.0405 (405.01.2009.035734) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Kaza Planejamneto
e Construcoes Resideniciais Limitada - Mirian Margarete Victorio - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
Exequente. No mias, aguarde-se os demais depósitos. Int. - ADV: ALESSANDRO EPIFANI (OAB 130415/SP), ANDRE JOSE
ALBINO (OAB 53589/SP), ADRIANA SIMOES GARCIA EPIFANI (OAB 136394/SP)
Processo 0036727-87.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036727) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S/A - (Recolher o complemento da diligência do Oficial de Justiça, R$3,33). - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 0044106-79.2012.8.26.0405 (405.01.2012.044106) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Bradesco
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Auto Guincho Coruja Lta Me - Vistos. Certidão retro, informe o Autor acerca do andamento
da carta precatória expedida fls.111/112, no prazo de dez (10 dias. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/
SP)
Processo 0049222-37.2010.8.26.0405 (405.01.2010.049222) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Bento de Souza - Clarice Felipe de Souza - Antonio Senhor do Espirito Santo - - Laura Goes do Espirito Santo - Vistos. LUIZ BENTO DE SOUZA e
CLARICE FELIPE DE SOUZA ajuizaram ação de usucapião especial urbano em face de ESPÓLIO DE ANTONIO SENHOR DO
ESPIRITO SANTO e LAURA GOES DO ESPIRITO SANTO alegando que em 10/12/1984, adquiriram o imóvel descrito na inicial
através do instrumento de cessão de direitos, e desde então vêm exercendo a posse mansa, pacífica e contínua sobre o imóvel
há mais de vinte e cinco anos. Pleiteia, assim, a declaração do domínio do aludido imóvel em seu favor. Inicial instruída (fls.
11/63). A Fazenda Municipal e a Fazenda Nacional, respectivamente, manifestaram-se pelo desinteresse na ação a fls. 191/195
e fls. 249/250. A Fazenda Estadual, apesar de devidamente cientificada (fls. 162), não se manifestou. Citados por edital, os
réus Espólio de Antonio Senhor do Espirito Santo, Laura Goes do Espirito Santo, réus ausentes, incertos, desconhecidos e
eventuais interessados (fls. 274), não se manifestaram (fls. 275). O Defensor Público ofereceu contestação por negação geral,
pugnando pela improcedência (fls. 279/280). Réplica a fls. 285. Os confrontantes Maurício Tinti (fls. 166), Anna da Conceição
(fls. 165) e Elizete Pinto (fls. 209), foram citados e não apresentaram contestação. O confrontante Sebastião Peraro foi citado
por edital (fls. 311). O Defensor Público ofereceu contestação por negação geral, pugnando pela improcedência (fls. 319/320).
Determinada a realização de perícia (fls. 64/66), foi elaborado o laudo pericial de fls. 77/142, seguindo-se da manifestação dos
autores (144). É o relatório. DECIDO. Inafastável a procedência do pedido inicial. Trata-se de ação de usucapião fundada em
justo título, retratado pelo Instrumento de Cessão de Direitos acostado aos autos pelos autores a fls. 30/32, revelando a posse
sobre o imóvel desde então. A posse por mais de 29 (vinte nove) anos sobre o imóvel usucapiendo não sofreu qualquer oposição
ou contestação por parte de confinantes e alienantes, devidamente citados, de modo que a declaração do domínio do bem é de
rigor. Neste sentido, a perícia judicial confirmou que “Os autores estão na posse do imóvel usucapiendo há mais de 29 (vinte e
nove) anos, tendo em vista as informações colhidas, assim como documentação juntada aos autos. A posse é mansa, pacífica
e ininterrupta até o momento. O imóvel encontra-se todo murado e definido em suas divisas...” (fls. 122). Note-se a ausência de
qualquer oposição ou contestação à pretensão dos autores por parte de confinantes e alienantes, devidamente citados, de modo
que a declaração do domínio do bem é de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência,
declaro o domínio do imóvel indicado na planta e do memorial descritivo constantes dos anexos I e II do laudo pericial, com área
de 168,10 m2, em favor dos autores, valendo a presente como título para registro oportuno no Registro de Imóveis. Custas ex
lege. P.R.I. - ADV: JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 0049336-15.2006.8.26.0405 (405.01.2006.049336) - Execução de Título Extrajudicial - Servico Nacional de
Aprendizagem Comercial - Senac - (Processo desarquivado, nada sendo requerido retornará ao arquivo.) - ADV: ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0051285-35.2010.8.26.0405 (405.01.2010.051285) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Banco Itau
S/A - Vistos. Ante a manifestação do Exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do Exequente, conforme determinado na decisão de
fls.245/247. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB
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