TJSP 03/03/2015 - Pág. 101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1837
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- MUNICÍPIO DE ITAPURA - ANA PAULA MEDEIROS - Vistos. Recebo os embargos, que terão efeito suspensivo. Apense-se
e certifique nos autos principais. Fica a exequente (embargada) intimada na pessoa de seu advogado, para impugná-los, em
quinze (15) dias (art. 740-CPC). Processe-se. Ilha Solteira, 20 de fevereiro de 2015 - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB
139029/SP), YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP)
Processo 0005046-23.2014.8.26.0246 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Instituto Nacional do Seguro Social Inss - MERVIRA ALVES DE SOUZA - Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido da inicial destes embargos ajuizados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS contra
MERVIRA ALVES DE SOUZA, determinando o prosseguimento da execução para a expedição de ofício de requisição no valor
de R$ 3.162,31 parte autora/embargada e no valor de R$ 1.590,12, a titulo de honorários advocatícios. Deixo de condenar a
embargada em custas e honorários advocatícios por se tratar de parte beneficiária da Assistência Judiciária. Certifique-se o
conteúdo desta decisão nos autos principais e após o trânsito em julgado expeça-se ofício requisitório com as formalidades
legais. R.P.I.C. Ilha Solteira, 24 de fevereiro de 2015. - ADV: HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), LEANDRO
MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 0005055-82.2014.8.26.0246 - Exibição - Medida Cautelar - JOÃO JOAQUIM DA SILVA - COMPANHIA DE
SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se.
Ilha Solteira, 24 de fevereiro de 2015 - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 0005064-44.2014.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARIA GOMES
SILV A - Fazenda Publica Municipal de Ilha Solteira - Vistos. Baixo os autos em cartório para juntada de petição. Intime-se. Ilha
Solteira, 23 de fevereiro de 2015 - ADV: SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP)
Processo 0005111-18.2014.8.26.0246 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- MUNICÍPIO DE ITAPURA - NEUZA RODRIGUES DOURADO - Vistos. Recebo os embargos, que terão efeito suspensivo.
Apense-se e certifique nos autos principais. Fica a exequente (embargada) intimada na pessoa de seu advogado, para impugnálos, em quinze (15) dias (art. 740-CPC). Processe-se. Ilha Solteira, 20 de fevereiro de 2015 - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR
(OAB 139029/SP), YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP)
Processo 0005308-70.2014.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ERVIM
BEJARANO MORENO - Vistos. Trata-se de “procedimento de cumprimento de sentença”, proposto por ERVIM BEJARANO
MORENO em face de BANCO DO BRASIL S/A. 1. Intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o
pagamento do débito em execução, sob pena de multa de 10%, conforme previsto no art. 475-J, “caput”, do CPC. 2. Decorrido in
albis o prazo previsto no item 1, acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculo atualizado do
débito, nele incluída a multa de 10% de que trata o item anterior. 3. Juntado o novo cálculo, proceda-se o cartório à realização
de penhora on line (art. 655-A do CPC) por meio do sistema Bacen-Jud: 4. Em sendo positiva a penhora on line, intime-se a
parte executada para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença nos
limites do art. 475-L do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, pois inobstante o
diferimento do recolhimento da taxa judiciária, nesta não se incluem as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (art. 2º,
parágrafo único, IX da Lei nº 11.608/2003. Intime-se. Ilha Solteira, 12 de fevereiro de 2015. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT
(OAB 337786/SP)
Processo 0005309-55.2014.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Afonso
Vasconcelos - Vistos. Trata-se de “procedimento de cumprimento de sentença”, proposto por Jose Afonso Vasconcelos em
face de BANCO DO BRASIL S/A. 1. Intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento
do débito em execução, sob pena de multa de 10%, conforme previsto no art. 475-J, “caput”, do CPC. 2. Decorrido in albis
o prazo previsto no item 1, acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculo atualizado do
débito, nele incluída a multa de 10% de que trata o item anterior. 3. Juntado o novo cálculo, proceda-se o cartório à realização
de penhora on line (art. 655-A do CPC) por meio do sistema Bacen-Jud: 4. Em sendo positiva a penhora on line, intime-se a
parte executada para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença nos
limites do art. 475-L do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, pois inobstante o diferimento do recolhimento
da taxa judiciária, nesta não se incluem as despesas de diligÊncias dos Oficiais de Justiça (art. 2º, parágrafo único, IX da Lei
nº 11.608/2003. Intime-se. Ilha Solteira, 12 de fevereiro de 2015. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), RUD
KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 0005310-40.2014.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Antonio
da Costa Andrade - Vistos. Trata-se de “procedimento de cumprimento de sentença”, proposto por João Antonio da Costa
Andrade em face de BANCO DO BRASIL S/A. 1. Intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o
pagamento do débito em execução, sob pena de multa de 10%, conforme previsto no art. 475-J, “caput”, do CPC. 2. Decorrido in
albis o prazo previsto no item 1, acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculo atualizado do
débito, nele incluída a multa de 10% de que trata o item anterior. 3. Juntado o novo cálculo, proceda-se o cartório à realização
de penhora on line (art. 655-A do CPC) por meio do sistema Bacen-Jud: 4. Em sendo positiva a penhora on line, intime-se a
parte executada para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença nos
limites do art. 475-L do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, pois inobstante o diferimento do recolhimento
da taxa judiciária, nesta não se incluem as despesas de diligÊncias dos Oficiais de Justiça (art. 2º, parágrafo único, IX da Lei
nº 11.608/2003. Intime-se. Ilha Solteira, 12 de fevereiro de 2015. - ADV: RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/
SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 0005311-25.2014.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Essi Rodrigues
Ferreira - Vistos. Trata-se de “procedimento de cumprimento de sentença”, proposto por Essi Rodrigues Ferreira em face de
BANCO DO BRASIL S/A. 1. Intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito
em execução, sob pena de multa de 10%, conforme previsto no art. 475-J, “caput”, do CPC. 2. Decorrido in albis o prazo previsto
no item 1, acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculo atualizado do débito, nele incluída
a multa de 10% de que trata o item anterior. 3. Juntado o novo cálculo, proceda-se o cartório à realização de penhora on line
(art. 655-A do CPC) por meio do sistema Bacen-Jud: 4. Em sendo positiva a penhora on line, intime-se a parte executada para,
caso queira, em 15 dias, contados da intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença nos limites do art. 475-L
do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie a
parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, pois inobstante o diferimento do
recolhimento da taxa judiciária, nesta não se incluem as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (art. 2º, parágrafo único,
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