TJSP 03/03/2015 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1837
184
de veículo automotor. Para viabilizar sua futura penhora, conforme documento que segue, determinamos o bloqueio para
transferência de propriedade. Expedir mandado de penhora do(s) veículo(s) livre(s) de restrições ou de outros bens penhoráveis.
Autorizada a expedição de carta precatória, conforme resolução 586/2013. Após a tentativa de penhora, se os bens do(a)
devedor(a) estiverem em local não sabido, intimar a parte exequente para indicar o paradeiro de bens penhoráveis, em dez dias,
sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 1005277-27.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - KLD Confecções
EIRELI ME - Esplendor Tratamento Superficie LTDA - O valor pretendido pelo exequente a pág. 51/52 está garantido pelo
depósito de pág. 39. Porém, antes de liberar o valor ao exequente, em face do acordo celebrado entre as partes a pág. 31/32,
necessário intimar o executado para, se quiser, apresentar embargos no prazo de quinze dias. Os efeitos da revelia não mais se
lhe aplicam em face da novação operada com o acordo de pág. 31/32, homologado a pág. 40. Intimar o réu por oficial de justiça.
- ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1006925-42.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RAFAEL UHLLER BENTO - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Considerando a manifestação de pág.
86/87, pelo pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expedir
mandado de levantamento do depósito de pág. 85 em favor do exequente. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias
anotações, arquivar. Certifico e dou fé haver expedido guia de levantamento sob. nº 171/2015, da quantia de pág. 85. (retirar, o
autor, guia de levantamento a partir de 03/03/2015). Nada Mais..” - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
JULIANO ANDRÉ FERRAZ (OAB 260394/SP)
Processo 1006981-75.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sônia Regina da Silva Andriolo Me
- Alumifer Com Metalon - Indaia Midias Comunicação Visual Ltda Me - Sem notícia de que a executada honrou a proposta de
parcelamento, aguardo manifestação da exequente em termos de prosseguimento, devendo, em caso de prosseguimento da
execução, apresentar cálculo de atualização da dívida. Prazo de vinte dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: RODRIGO
SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP), WERLY GALILEU RADAVELLI (OAB 209589/SP)
Processo 1007118-57.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Júlio Peres Guimarães Roberta Maria Lucas - Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Bacen Jud”, a ordem de bloqueio
“on line” resultou infrutífera por inexistência de valores ou bloqueio de valor irrisório. Conforme documentação que segue,
oriunda do sistema informatizado “Renajud”, a parte devedora não tem veículo automotor registrado em seu nome. Tentar
penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora. Autorizada a expedição de carta precatória, conforme
resolução 586/2013. Após a tentativa de penhora, se os bens do(a) devedor(a) estiverem em local não sabido, intimar a parte
exequente para indicar o paradeiro de bens penhoráveis, em dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ERICSON
FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP)
Processo 1007122-94.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - CICI - Centro
de Instrução e Cursos Independentes S/S Ltda Me - Bianca Belo Pantaleão - Conforme documentação que segue, oriunda do
sistema informatizado “Bacen Jud”, a ordem de bloqueio “on line” resultou infrutífera por inexistência de valores ou bloqueio
de valor irrisório. Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Renajud”, a parte devedora não tem
veículo automotor registrado em seu nome. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora.
Autorizada a expedição de carta precatória, conforme resolução 586/2013. Após a tentativa de penhora, se os bens do(a)
devedor(a) estiverem em local não sabido, intimar a parte exequente para indicar o paradeiro de bens penhoráveis, em dez dias,
sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ERICSON FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP)
Processo 1007883-28.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Humberto
Stanyslaws Cardoso Bianchi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Humberto Stanyslaws Cardoso Bianchi - A fim de se
evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo
de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Intimem-se.
- ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO BIANCHI (OAB 313535/
SP)
Processo 1007968-14.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosilene
Moreira de Siqueira - C&C Casa e Construção Ltda - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução,
digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de
justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP),
OSWALDO MASSOCO (OAB 48652/SP), LUIS CARLOS DE OLIVEIRA MASSOCO (OAB 176935/SP)
Processo 1008097-19.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Humberto
Stanyslaws Cardoso Bianchi - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Humberto Stanyslaws Cardoso Bianchi - Os autos encontram-se com vista à parte autora, pelo prazo legal, para
manifestação acerca da(s) contestação(ções) apresentada(s). - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP),
HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO BIANCHI (OAB 313535/SP)
Processo 1009131-29.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Escritório Contábil Cisa Eireli - Mitie Jo Girão - ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2015/002619-2 dirigi-me ao endereço: Rua Ipiranga, nº 33,
Cidade Nova e aí sendo DEIXEI DE CITAR MITIE JO GIRÃO - ME em razão da representante legal Mitie Jo Girão ali não mais
residir, segundo informações do Sr. Marcos, ex-marido da requerida, o qual disse que ela reside atualmente na cidade de Vila
Velha/ES, mas não soube informar seu endereço nesse Município. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 13 de fevereiro de
2015. Manifestar em termos de prosseguimento, em face da certidão supra.(a ausência de manifestação tempestiva acarreta a
extinção do feito). - ADV: MARCO CESAR LONGO (OAB 341875/SP)
Processo 1009445-72.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Clidenor Cardoso Moraes
dos Santos - Concedo o prazo de dez dias para que o autor atenda à determinação do terceiro parágrafo de pág. 15, sob pena
de extinção. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 4000037-40.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ALDEMIR
AGUIAR DA ROCHA - BANCO PANAMERICANO S/A - Certifico e dou fé haver expedido guia de levantamento sob. nº 169/2015,
da quantia de pág. 36 . (retirar, o autor, guia de levantamento a partir de 03/03/2015). Nada Mais - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), BRUNO RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 262006/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 4000916-47.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S A CASTRO COMERCIO DE
PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME - FABIO CELESTINO DE OLIVEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2015/000550-0 dirigi-me ao endereço: Rua Octacilio
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