TJSP 03/03/2015 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1837
219
o(a) requerente(s) a dar regular andamento ao processo no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção, nos termos do Artigo
267, inciso III, do C.P.C. Int. (Observação da Serventia: Expedida e encaminhada carta de intimação). - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA
GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0005470-44.2010.8.26.0266 (266.01.2010.005470) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto
Celestino - Stanislau Witkowski Junior - - Dolores de Souza Witkowski Espólio - - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - NOTA DE CARTÓRIO Decorrido o prazo do Edital, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0005516-09.2005.8.26.0266 (266.01.2005.005516) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Araci de Matos Mota Rosa - - Lucimara Bueno da Cruz - - Luiz Fernandes Bueno da Cruz - - Lais Bueno da Cruz - Osmar Manoel
da Silva - - Zilda de Oliveira Doimingos - - Tatiane Guimarães de Carvalho - - Tatiane Guimarães de Carvalho Mini Mercado Me
- Vistos, O Ministério Público declinou do feito (fls. 147), uma vez que a autora Laís Bueno da Cruz atingiu a maioridade civil.
Assim, regularize a autora Laís, sua representação processual. Prazo: dez (10) dias. Após, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP), ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 39799/SP)
Processo 0005651-74.2012.8.26.0266 (266.01.2012.005651) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Viaduto Maua Automóveis Ltda - Autentica Ecv Laudos e Pericias Empresa Credenciada de Vistoria - Forme-se o 2º volume à
partir de fls. 200. Recebo o recurso de apelação de fls. 308/320, no efeito devolutivo, devendo ser recolhida a taxa de porte
e remessa dos autos no valor complementar de mais um volume (R$ 32,70). Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam
os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LINDON JOSÉ MONTEIRO (OAB 340750/SP), THAIS
MAYRA CHAGAS DE QUEIROZ CYPAS (OAB 288444/SP), TANIA MARA CARNEIRO FREIRE (OAB 47417/SP)
Processo 0005756-90.2008.8.26.0266 (266.01.2008.005756) - Procedimento Ordinário - Cheque - Thiago Henrique de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em nada sendo requerido em 05 dias,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às devidas anotações. Int.. - ADV: RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/
SP), MARCO AUGUSTO MELLÃO (OAB 161927/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), RUTH DE PAULA
MARTINS (OAB 121421/SP), MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP)
Processo 0005850-33.2011.8.26.0266 (266.01.2011.005850) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.C.C. - C.E.M.C. Vistos. Trata-se de execução de alimentos movida pelo artigo 733 do Código de Processo Civil, tendo por objeto as prestações
vencidas de maio de 2011 a fevereiro de 2013, que alcançam o total de R$ 4.908,48, mais as pensões que vencerem no curso
da ação. Pois bem, o executado foi devidamente citado (fls. 62/65), mas não quitou o débito, não comprovou anterior pagamento
e nem justificou sua impossibilidade de saldar as parcelas em atraso (fl. 66). Ora, a inércia do executado só pode demonstrar
que sua inadimplência decorre do descaso em prestar alimento a filha, deixando-a a mercê de sua própria sorte. Além disso,
tamanho desinteresse do pai para com o sustento da prole, implica em violação do dever imposto a ele pelo artigo 233, inciso
IV, do Código Civil. Assim, com fundamento no artigo 733, § 1º do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de CARLOS
EDUARDO MELO CAVAGNOLI pelo prazo de trinta (30) dias. Expeça-se mandado de prisão. Int. e ciência ao MP. - ADV: EDU
EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP), DENIS ROMEU AMENDOLA (OAB 230173/SP)
Processo 0006236-58.2014.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.S. - A.D.A. - Vistos, Trata-se de exceção de
incompetência apresentada por ALICE DONIZETTI ALVES, em face de JOEL RODRIGUES DOS SANTOS, tendo esta alegado
em síntese que a ação de Divórcio ajuizada por aquele não poderia ser processada perante este Juízo, posto que desrespeitara
a regra de propositura perante o foro do domicílio da mulher. Intimado, excipiente aduziu que o casal constituiu matrimônio na
cidade de Itanhaém, mantendo como residência a do endereço do autor (fls. 40/43). Era o que havia a ser relatado. FUNDAMENTO
E DECIDO A exceção deve ser acolhida. Não há dúvidas nos autos de que a excipiente tem domicílio em São Paulo, na medida
em que provou com documentos que seu domicílio residencial é o daquela cidade. O próprio excipiente assim declinou (fls. 02
da inicial da ação de Divórcio) onde a mesma foi ali citada (fls. 36). Ademais, em que pesem as respeitáveis opiniões em sentido
contrário, entendo que não há o que se falar em inconstitucionalidade da disposição inserida no artigo 100, inciso I do Código
de Processo Civil. Há, pois, que se observar a plena constitucionalidade da regra especial de fixação de competência prevista
no artigo 100, inciso I, do Código de Processo Civil, posto que não fere a igualdade entre os sexos garantida na Carta Magna.
É cediço que a igualdade entre partes no processo visa o seu efetivo equilíbrio na demanda. É também incontroverso que,
notadamente em ações de família, a mulher ainda guarda maiores dificuldades do que o homem na defesa de seus interesses,
principalmente diante de nossa realidade social que ainda difere em muito da igualdade preconizada em nossa Constituição.
Assim sendo, exatamente para a preservação efetiva da isonomia processual, é que se tem adotado como regra a aplicação da
regra especial de competência ora questionada. Contudo, ainda que assim não fosse, também seria o caso de se dar acolhida
à exceção ora analisada. Isto porque, mesmo que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da norma processual, ainda seria
o foro do domicílio da autora o competente para processar e julgar os pedidos formulados na inicial, haja vista que determina
o artigo 94 caput do Código de Processo Civil que a ação fundada em direito pessoal será, em regra, proposta no foro do
domicílio da mulher, no caso, a separanda, ora excepta. De rigor, pois, se demonstra, reconhecer a incompetência territorial
deste juízo para o processamento do presente. Diante do exposto portanto, acolho a exceção de incompetência deste Juízo e
condeno o excepto ao pagamento das custas resultantes do incidente, do qual fica por ora isento em razão de ser beneficiário
da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei nº 1.060/50. Transcorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os
autos para uma das Varas de Família da Comarca da Capital, na forma do artigo 311 do Código de Processo Civil, efetuando-se
as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: MARIA EMILIA GARCIA (OAB 110755/SP), MARLON ROBERT NASCIMENTO
CAMARGO (OAB 272167/SP), OSCAR TAKETO FUJISHIMA (OAB 284953/SP)
Processo 0006422-81.2014.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ISABEL CRISTINA TEIXEIRA
- PETER JOSEF WEIDNER - Vistos. Fl. 32: Defiro o solicitando pela autora. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias o regular
andamento do feito. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a requerente, pessoalmente, para que no prazo de 48
horas, dê regular andamento ao processo, sob pena de extinção do mesmo. Int. - ADV: WALTER LUIZ VILHENA (OAB 268711/
SP)
Processo 0006514-06.2007.8.26.0266 (266.01.2007.006514) - Inventário - Inventário e Partilha - Lilian Yakabe José Hatsuko Yakabe - Fazenda do Estado - Julia Mayumi Yakabe Nelson e outros - Vistos, Fls. 181: Tendo em vista a existência de
herdeiro menor conforme informado pela inventariante, abra-se vista ao M.P., após, manifeste-se a Fazenda do Estado sobre
todo processado no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), EDISON FARIA (OAB 55228/
SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), LILIAN YAKABE JOSÉ (OAB 193160/SP)
Processo 0007668-83.2012.8.26.0266 (266.01.2012.007668) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - JOSEFA MARA DA CONCEIÇÃO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fl. 100: Tendo em
vista a manifestação do INSS, recebo a apelação por ele interposta em ambos os efeitos: suspensivo e devolutivo e apenas no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º