TJSP 03/03/2015 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1837
2624
de cartório: requerente apresentar cópia do aditamento (fls. 52/54) para servir de contrafé; apresentar o original da guia e
comprovante de recolhimento de fl. 48 (código 120-1 - valor R$ 15,50) e complementar a taxa de postagem em R$ 3,90 (três
reais e noventa centavos) para possibilitar a citação do requerido). - ADV: RICARDO ALVES DE MACEDO (OAB 175667/SP)
Processo 0006150-32.2006.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Portal
das Calhas Ltda Me - - Francisca de Paula - Fl. 335 - Vistos. Ante o teor do requerimento retro, NOMEIO o Perito Contábil
o Sr. EDUARDO PRATA MENDES, para elaboração da perícia consoante requerido, independentemente de compromisso a
ser prestado nos autos. Intime-se o referido perito para estimativa de seus honorários. Após, intimem-se as partes. Int. e Dil.
(Nota de cartório: estimados os honorários periciais em R$ 3.500,00 às fls. 339/340). - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP), ADRIANO PINTO MENIN (OAB 217560/SP), GILBERTO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 171854/
SP), EUNIDEMAR MENIN (OAB 111327/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0006536-81.2014.8.26.0472 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Psa Finance
Arrendamento Mercantil Sa - Daniela Santos Andreotti - Fl. 48 - Vistos. A arrendadora informa a crise de adimplemento da
obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ
estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento
mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência
da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado.
Determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0006536-81.2014.8.26.0472 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Psa Finance
Arrendamento Mercantil Sa - Daniela Santos Andreotti - Fl. 56 - Vistos. Primeiramente, promova o recolhimento do mandado de
reintegração de posse em poder do Sr. Oficial de Justiça. Após, conclusos. Int. Dil. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 0006536-81.2014.8.26.0472 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Psa Finance
Arrendamento Mercantil Sa - Daniela Santos Andreotti - Fl. 62 - Vistos. Ante a ausência de citação do réu, HOMOLOGO a
desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência,
extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, revogando a liminar concedida. Nada há que deliberar acerca
da expedição de ofício à Ciretran, tendo em vista que não houve ordem de bloqueio do bem proveniente destes autos. Expeçase alvará para levantamento pela autora da diligência do sr. Oficial de Justiça não utilizada, caso requerido. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0006536-81.2014.8.26.0472 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Psa Finance
Arrendamento Mercantil Sa - Daniela Santos Andreotti - Fl. 64 - Certifico e dou fé que há diligência não utilizada do sr. Oficial de
Justiça, no valor de R$ 120,84, conforme a guia nº 3672 que junto abaixo. Nada Mais. (Nota de cartório: manifestar a autora se
possui interesse no levantamento). - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0007146-93.2007.8.26.0472/01">0007146-93.2007.8.26.0472/01 (apensado ao processo 0007146-93.2007.8.26) - Cumprimento de sentença Benedito da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fl. 464 - Requerente : Manifestar sobre os cálculos de liquidação
apresentados pelo INSS. Ciência do ofício informando a implantação do benefício. (Nota de cartório: cálculos no valor de R$
17.047,23 de principal e R$ 10.363,43 de honorários advocatícios, com validade para 31/01/2015 e benefício implantado de
aposentadoria por invalidez, com DIB em 13/12/2007, DIP em 01/01/2015 e RMI de R$ 1.357,57). - ADV: MOACIR VIZIOLI
JUNIOR (OAB 218128/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 3000591-96.2013.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.S. - J.A.R. - - C.S.M. - Fl. 85 - Requerente
: Manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça que informou não ter citado o requerido pois não localizou o número 180,
apresentando a rua numeração irregular. Foi informado pelo Sr.Ademir, morador do local, que o requerido é pessoa desconhecida
ali. - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP)
Processo 3001022-33.2013.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adriana Calil Jorge de Lima Sergio Alberto Wirtz Correia - Fl. 58 - Requerente : Nos termos dos Provimentos 1826/2010 e 1864/2011, promova o exequente
o recolhimento da taxa relativa à consulta junto ao Sistema Renajud, no importe de R$ 12,20 para cada executado, no formulário
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (CSM 170/2011), código 434-1. - ADV: FERNANDO BRAGA DO
CARMO (OAB 271539/SP)
Processo 3001228-47.2013.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A. - Prado & Puerta Construçoes e Montagem Ltda - Fl. 61 - Vistos. 1.Tendo em vista a manifestação do Exequente (fls.
60), noticiando que o acordo de fls.39,42, JULGO EXTINTA a presente ação, pelo pagamento, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. 3. Custas
pelo executado, conforme acordado. 4. Quanto ao item “d” de fls.42, a providência compete a parte. P.R.I.C. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA SFALCIN GNANN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2015
Processo 0001010-02.2015.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Airton Gervino - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Fls. 93/94 - Vistos. Comprove o autor o requerimento administrativo dos benefícios de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º