TJSP 03/03/2015 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1837
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7- Intimem-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1000616-07.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Providencie o requerente a juntada de cópias legíveis dos documentos de fls. 13/14. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP), JAQUELINE MARIA DE PAULA (OAB 328204/SP)
Processo 1000727-25.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 90,
disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1000840-76.2014.8.26.0236 - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços - JOSÉ EDUARDO
DUA e outro - Banco Santander (Brasil) S/A - Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO o
presente processo, onde figuram como autores JOSÉ EDUARDO DUA e CANTINA VENEZA LTDA - ME, e como réu o BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A, sem resolução do mérito, pela carência da ação decorrente da falta de interesse processual dos
autores pela inadequação da via eleita, revogando a decisão que deferiu a tutela antecipada no início da ação, com fundamento
no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, os autores deverão arcar com o pagamento
de eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo
20, § 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001276-35.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - IZABEL TAVARES PEREIRA - Já estão disponíveis para impressão e encaminhamento
os alvarás. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 126179/SP)
Processo 1001569-05.2014.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento BENEDITO JAMES GIGLIOTTI - RONALDO GALANTE - Ciências às partes da expedição da guia de levantamento da caução
e da expedição da certidão de honorários. - ADV: GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP), JOSÉ ANTONIO
GERETTO CALDAS (OAB 172232/SP)
Processo 1001897-32.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - LUCIANO SOLER - Diante
do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por
LUCIANO SOLER, DECLARANDO NULAS as cláusulas que permitem a cobrança da tarifa de serviços de correspondente não
bancário, num total de R$ 400,00, por reconhecê-las abusivas, CONDENANDO o requerido BANCO FINASA S/A a restituir
imediatamente os valores efetivamente pagos a esse título, ou seja, aplicando-se os juros no percentual e da mesma forma
previstos no contrato desde a data da sua celebração, de forma simples, devidamente corrigidos desde o efetivo desembolso
e acrescidos de juros de mora desde a citação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em
virtude da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, devendo
responder cada uma delas pelos honorários de seu respectivo patrono, ficando isento o autor em virtude dos benefícios da
assistência judiciária que lhe foram concedidos, observando-se, contudo, o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Expeça-se
o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1002045-43.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C A V COMERCIAL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. - Já está disponível para impressão e encaminhamento o mandado de averbação da penhora realizada. ADV: BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP)
Processo 1002066-19.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MIX SÃO PAULO DISTRIBUIDORA
DE PLÁSTICOS LTDA - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
CONDENANDO a requerida GILBERTO TAVARES VIEIRA ME a pagar à autora MIX SÃO PAULO DISTRIBUIDORA DE
PLÁSTICOS LTDA o valor de R$ 56.027,34 (cinquenta e seis mil e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), devidamente
corrigidos e acrescidos dos juros de mora desde a citação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência, a requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. ADV: MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP)
Processo 1002130-29.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - ANA MARIA
FERNANDES DA SILVA - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
proposta pelo BANCO ITAUCARD S/A contra ANA MARIA FERNANDES DA SILVA, revogando a liminar anteriormente concedida
e determinando a restituição do bem em favor da autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o
limite de 30 dias, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e no Decreto-Lei nº 911/67. Em razão da
sucumbência, o autor arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo
em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente,
arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1002131-14.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos. Aguardese por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de 48:00 horas,
dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Int. - ADV: MARIANE CARDOSO
MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1002326-96.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - VISTOS Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011-CSM,
elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema
BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o
limite do crédito exeqüendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora on-line.
Em caso negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Defiro a expedição de ofícios Renajud e Infojud, desde
que recolhidas as devidas taxas, no prazo de 10 dias.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002723-58.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - GLAUCE RIBEIRO ANDRADE
e outros - Itaú Unibanco S/A - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), VANESSA PADILHA ARONI
(OAB 202007/SP)
Processo 1002756-48.2014.8.26.0236 - Exibição - Liminar - JULIO CEZAR LEITE - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A
CASAS PERNAMBUCANAS - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo,
tendo como autor JULIO CEZAR LEITE e como requerido ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º