TJSP 03/03/2015 - Pág. 894 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1837
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danos morais em embargos à execução, já que estes se destinam a atacar o título” (TJSP - Ap. nº 0022291-86.2012.8.26.0482
- Presidente Prudente - 37ª Câmara de Direito Privado - Rel. Pedro Kodama - J. 02.09.2014). Confira-se, também nesse mesmo
sentido, ainda que por analogia, o v. acórdão que assim restou ementado: “Apelação - Embargos à Execução Fiscal c.c pedido
de indenização por danos morais - Os embargos à execução de título extrajudicial tem por finalidade atacar o título. Não são,
portanto, a via adequada para veicular pedido de reparação de dano moral decorrente de conduta imputada ao exequente,
inteligência do artigo 745 do CPC - Inadequação da via eleita - Demanda Extinta sem julgamento do mérito - Sentença mantida
por fundamentos diversos - Recurso Improvido” (TJSP - Ap. nº 0008656-88.2009.8.26.0564 - 14ª Câmara de Direito Público Rel. Maurício Fiorito - J. 24.04.2014). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos para,
com fundamento nos artigos 618, inciso I, 586 e 267, inciso IV, este último aplicável à espécie por força do artigo 598, todos do
Código de Processo Civil, DECLARAR NULA A EXECUÇÃO. Sucumbente, em maior extensão, o embargado, condeno-o, até
mesmo por força do princípio da causalidade, ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados, por eqüidade (CPC, artigos 20, § 4º, e 598, combinados), no exato montante estabelecido por
ocasião do despacho inicial da ação de execução, ou seja, em 8% (oito por cento) sobre o valor do principal corrigido (fls. 40 dos
autos principais). Certifique-se desde já o desfecho nos autos principais, cujo andamento agora fica sobrestado, arquivando-seos oportunamente. P.R.I.C. Bauru, 19 de fevereiro de 2015. (Preparo R$ 1243,68 e Porte/Retorno R$ 65,40) - ADV: JOSÉ
MARCOS MARINHEIRO (OAB 250851/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0031484-29.2014.8.26.0071">0031484-29.2014.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - AGNALDO BEZERRA BONFIM
- - ANTONIO CAETANO SIMÃO - EMPRESA SERVIMED COMERCIAL LTDA - Proc. 1939/2014 - Prossiga-se, por ora, nos autos
da impugnação à assistência judiciária gratuita em apenso. Int. - ADV: AGNALDO BEZERRA BONFIM (OAB 5171/MT), CELIA
CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), ANTONIO CAETANO SIMÃO (OAB 9027B/MT)
Processo 0031918-91.2009.8.26.0071/01">0031918-91.2009.8.26.0071/01 (apensado ao processo 0031918-91.2009.8.26) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Claudinei Bonifacio da Silva - Casa Bahia Comercial Ltda - - Banco Bradesco cartões S/A - Proc.
1469/2009 - Intime-se a executada, pessoalmente, pelo correio, para recolher as custas apuradas às fls. 268, inclusive daquelas
necessárias à expedição da carta, as quais desta também deverão constar. Dilig. Int. - ADV: JONES MARCIANO DE SOUZA
JUNIOR (OAB 138667/SP), CHRISTIANE FERREIRA GOMES (OAB 254745/SP), GUSTAVO RIBEIRO LOPES DA SILVA (OAB
274628/SP), CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0032183-25.2011.8.26.0071 (071.01.2011.032183) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Rosa Soares - Francislaine Aparecida Dias de Souza - Proc. 1369/2011 - 1. Fixo os honorários advocatícios da Dra. Ana
Lúcia Munhoz, nomeada nos termos do Convênio entre a Procuradoria Geral do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção de São Paulo (fls. 25) no valor de R$ 888,91 (oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos), expedindo-se a
competente certidão (código da ação 101). 2. Manifeste-se a autora-vencedora quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio,
aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Dilig. Int. - ADV: ANA LUCIA MUNHOZ (OAB 194163/SP), RONALDO
LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
Processo 0032510-33.2012.8.26.0071 (071.01.2012.032510) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Lourdes Possato Leão - Banco do Brasil Sa - Proc. 1489/2012 - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto
pela executada às fls. 224/238, em ambos os efeitos. 2. Vista à exequente - apelada para as contrarrazões. 3. Oportunamente,
com ou sem elas, enviem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado II (11ª
a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras), com as homenagens deste Juízo. Int. e diligencie-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), PAULO ROBERTO POSSATO LEÃO FILHO (OAB 320723/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM
JUNIOR (OAB 236839/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP)
Processo 0032706-03.2012.8.26.0071 (071.01.2012.032706) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Ricardo Aparecido Oliveira - Proc. 1499/2012 - Fica intimada a parte autora, via imprensa,
a promover os atos e diligências que lhe competir, em 48 horas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito
(CPC, art. 267, III e § 1º). - ADV: MILENA TARZIA BARBOSA DA SILVA (OAB 296518/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 0032903-26.2010.8.26.0071/01">0032903-26.2010.8.26.0071/01 (apensado ao processo 0032903-26.2010.8.26) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Milton Bertonha - - Mariana Monteiro Bertonha - - Paula Monteiro Bertonha - Jornal da Cidade de
Bauru Ltda - Proc. 1325/2010 - Intime-se a executada, pessoalmente, pelo correio, para recolher as custas apuradas às fls. 256,
inclusive daquelas necessárias à expedição da carta, as quais desta também deverão constar. Dilig. Int. - ADV: PAULO VALLE
NETTO (OAB 36405/SP), JOAO BRAULIO SALLES DA CRUZ (OAB 116270/SP)
Processo 0033653-86.2014.8.26.0071 (apensado ao processo 0031484-29.2014.8.26) (processo principal 003148429.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Honorários Advocatícios - EMPRESA SERVIMED COMERCIAL LTDA
- AGNALDO BEZERRA BONFIM - - ANTONIO CAETANO SIMÃO - Proc. 1939/2014-1 - 1.Especifiquem as partes, no prazo de 5
(cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as. 2.Na ocasião, deverão os impugnados apresentar
cópia da sua declaração de imposto de renda alusiva ao ano-calendário de 2011, após o que, se o desejarem, o presente
feito passará a tramitar em segredo de justiça. Int. - ADV: ANTONIO CAETANO SIMÃO (OAB 9027B/MT), CELIA CRISTINA
MARTINHO (OAB 140553/SP), AGNALDO BEZERRA BONFIM (OAB 5171/MT)
Processo 0034462-47.2012.8.26.0071 (071.01.2012.034462) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Jose Aparecido Araujo dos Santos - Proc. 1585/2012 - VISTOS. Nos termos
do art. 267, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, “quando,
por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”. O abandono
da causa deve ser objetivamente considerado pela ausência de providências exigíveis ao autor, durante trinta (30) dias. E a lei
impõe que a contagem tenha por termo “a quo” a intimação pessoal da parte, para que supra a falta constatada. Na espécie,
a autora vem demonstrando manifesto desinteresse no andamento da causa, deixando de promover atos e diligências que lhe
competem, e impedindo o normal desenvolvimento da ação, apesar de regularmente intimada pessoalmente (fls. 193). Pelo
exposto, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso III, e parágrafo 1º, do
referido estatuto processual, ficando revogada a medida liminar concedida às fls. 27. Oportunamente, anote-se no sistema
a extinção do processo, arquivando-se os autos. P.R.I. (Preparo R$ 112,27 e Porte/Retorno R$ 32,70) - ADV: HELIANDRO
SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP)
Processo 0034552-55.2012.8.26.0071/01">0034552-55.2012.8.26.0071/01 (apensado ao processo 0034552-55.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Compromisso - Jose Colombo - Celular Plus Comercio e Assistencia Tecnica Ltda - Proc. 1589/2012 - Defiro o pedido de fls.
153, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação, mediante o recolhimento prévio das diligências necessárias. Int.
Dilig. - ADV: DOMIVIL MANOEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 31130/SP), JURANDIR PIVA (OAB 62622/SP)
Processo 0034723-46.2011.8.26.0071 (071.01.2011.034723) - Monitória - Espécies de Contratos - Itau Unibanco Sa - Vini
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º