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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 133

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

133

652, § 3º, do CPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos,
independente de penhora (art. 736 do CPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a)
em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 652-A,
parágrafo único). 3- Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço
policial, se necessário. 4- Para expedição do mandado de citação, providencie, a parte autora, o recolhimento de duas taxas de
diligências do Oficial de Justiça, destinadas ao mandado de citação e penhora respectivamente, nos termos do artigo 1.012 do
Provimento CG nº 28/2014, que estabelece o valor de 3 UFESPs, correspondentes à R$ 63,75 cada. 4- Na inércia, intime-se a
parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO
(OAB 107460/SP)
Processo 1001335-50.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Adalton José da Conceição - Vistos. 1- Para integral cumprimento da determinação de fls. 27, concedo o prazo de trinta
dias. 2- Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito,
em termos de prosseguimento, advertindo-se que novo pedido de dilação de prazo não será admitido pelo Juízo. 3- Na inércia,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001401-30.2015.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Natal Nery dos Santos - Vistos. 1- Fls 28/29: A petição não atendeu integralmente a determinação de fls. 26.
Para seu integral cumprimento, concedo o prazo de trinta dias. 2- Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação,
manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, advertindo-se que novo pedido de
dilação de prazo não será admitido pelo Juízo. 3- Na inércia, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do artigo 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1001555-48.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Lucio de Souza
Borges - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. O(a) autor(a) faz pedido de antecipação de tutela, a fim de que o
Juízo determine, sem oitiva da parte contrária, o pagamento do benefício, cuja concessão pleiteia na inicial. A prova coligida nos
autos, produzida de forma unilateral, não é suficiente para que o Juízo se convença, de forma inequívoca, da verossimilhança
das alegações trazidas na inicial, pressuposto este essencial para concessão do pedido de tutela antecipada. Pelo exposto,
indefiro o pedido. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da
petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para
apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. ADVERTÊNCIAS:
1- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/
SP)
Processo 1001566-77.2015.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Vera
Lucia Tachinardi - - Maria Helena Tachinardi - - Silvia Regina Tachinardi - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Cumpram, os
exequentes, integralmente o determinado a fls. 65, comprovando a homologação da partilha dos bens deixados pelo de cujus
Agenor Tachinardi. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. 2- Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação,
manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, advertindo-se que novo pedido de
dilação de prazo não será admitido pelo Juízo. 3- Na inércia, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do artigo 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: OSMANI PERES PEDROSO (OAB 23778SC), OMAR NUNES FILHO (OAB
218796/SP)
Processo 1001575-73.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - DASSAULT SYSTÈMES
S.A. - SCENIC DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PRODUTOS MAQUINAS EQUIPAMENTOS LTDA - Vistos. Ante a
anuência da parte ré, recebo a petição de fl. 178 como emenda à inicial. Anote-se. Procedam-se às necessárias retificações
junto ao SAJ a fim de excluir do pólo ativo da ação a empresa Dassault Systèmes Solidworks Corportation. Homologo, por
sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante na minuta acostada
a fls. 168/175 e aditada a fl. 178. Em consequência, julgo extinta a presente ação, bem como a cautelar 4004982-70.2013,
em apenso, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Tendo em vista a homologação do
presente acordo, dou por prejudicada a análise do incidente de Impugnação à Justiça Gratuita 0001025-95.2014, em apenso à
cautelar 4004982-70.2013. Traslade-se cópia desta sentença para a cautelar 4004982-70.2013 e incidente 0001025-95.2014,
em apenso. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$ 1.000,00,
conforme determinado) - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP), NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB 198276/SP),
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (OAB 133737/SP), LUCIANA YUMI HIANE MINADA (OAB 334841/SP)
Processo 1001604-89.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jose Aparecido Moreto - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s),
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. ADVERTÊNCIAS: 1- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV:
ELIO EULER BALDASSO (OAB 169976/SP)
Processo 1001821-35.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hildemar Bertuollo - - Antonia
Sonia Carotti Bertuolo - Luiz Antonio Ramos Silva - - Solange Gonçalves da Sá Ramos Silva - - Alexandre de Vasconcelos - - Kerli
Cristina Ribeiro Vasconcelos - Vistos. O artigo 12, do CPC, traz as hipóteses em que algumas pessoas devem ser representadas
em Juízo por terceiros. Nenhuma delas se subsumem à da presente ação. Deste modo, o locador não precisa ser representado
em Juízo pelo seu administrador de imóveis, devendo a inicial ser emendada para corrigir tal erro. O contrato de administração
de imóveis confere poderes para o administrador constituir advogado em nome do locador, para promover ação de despejo.
Somente isso e tal conduta o administrador já tomou, conforme se vê pelo instrumento de procuração de fls. 05. Para emenda à
inicial nos termos acima expostos, concedo o prazo de dez dias. Int. - ADV: LAURA MARIA RABELLO (OAB 167367/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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