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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 136

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

136

o que deverá ser providenciado através do sistema Renajud, devendo, a parte autora, comprovar, para tanto, o recolhimento
das custas relativas a tal serviço, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.864/2001 e 2.195/2014, no valor de R$ 12,20, a ser
recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB
225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR)
Processo 1005572-64.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.R. - Vistos. Aguarde-se a
devolução da carta precatória expedida às fls. 36/37 pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem a devolução, cobre-se a
precatória devidamente cumprida. Int. - ADV: FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 1005572-64.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.R. - O.S.R. - 1- Ante a(s)
certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da
citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: FÁBIO
RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 1006264-63.2014.8.26.0248 - Monitória - Duplicata - PINHEIRO MACHADO VIAGENS E TURISMO LTDA. TYN COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA - Vistos. Nos termos do art. 1.102, “b”, do CPC, expeça-se o mandado
de pagamento da quantia objetivada, no prazo de 15 dias, citando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(ao) oferecer
embargos (art. 1.102, “c”, do CPC). Faça-se constar do mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o
mandado, nem tão pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão
do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no livro I, Título VIII, capítulo X do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo
172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. ADVERTÊNCIAS: 1- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV:
FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP), GUSTAVO DE ANDRADE HOLGADO (OAB 264492/SP)
Processo 1006855-25.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Josefina Olga Mella - Osmar
Eskelsen - - Rosilei Claudio Eskelsen - - Kordula Alidia Eskelsen - Vistos. De conformidade com a nova redação dada pela Lei
11.382/06 às execuções por quantia certa contra devedor solvente, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar
o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da
segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a)
exequente (art. 652, § 3º, do CPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta
de embargos, independente de penhora (art. 736 do CPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)
executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal
(art. 652-A, parágrafo único). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se
necessário. ADVERTÊNCIAS: 1- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ANDERSON
DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 1007023-27.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Norquina Produtos Químicos Ltda EDITORA GRÁFICOS BURTI LTDA - Vistos. 1- De conformidade com a nova redação dada pela Lei 11.382/06 às execuções
por quantia certa contra devedor solvente, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida
(art. 652 do CPC, sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado,
a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 652, § 3º, do
CPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente
de penhora (art. 736 do CPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre
o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 652-A, parágrafo único).
2- Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se
necessário. 3- Para expedição do mandado de citação, providencie, o(a) autor(a), o recolhimento da taxa de diligência do Oficial
de Justiça, nos termos do artigo 1.012 do Provimento CG nº 28/2014, que estabelece o valor de 3 UFESPs, correspondentes à
R$ 63,75 cada. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. 4- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito,
sob pena de arquivamento. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1007068-31.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdenir Pereira Soares
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB
250561/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), LUCAS SCALET
(OAB 213742/SP)
Processo 1007168-83.2014.8.26.0248 - Prestação de Contas - Exigidas - Espécies de Contratos - Rafael Rios Ferraraccio
ME - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste as contas ou apresente
contestação, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar, nos termos do artigo 915 do Código de
Processo Civil. 2- Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. 3- Para expedição da carta/mandado de
citação, providencie, o(a) autor(a), o recolhimento da taxa para impressão da contrafé (R$0,55 por folha). Para tanto, concedo
o prazo de trinta dias. 4- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. 5- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do artigo 267,
inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP)
Processo 1007185-22.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Maria Luzete Botelho Cordeiro
- GERSON ANTONIO URBAN e outro - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a(o) ré(u)
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e
2º, do CPC. Int. - ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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