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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 1483

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 1483 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

1483

o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Autorizo o cumprimento ao mandado no nos termos do art. 172, § 2º, do CPC.
Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 0001086-77.2015.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.V. - Vistas dos autos aos
interessados para: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o estudo social juntado aos autos às fls. 78/81. - ADV: VALDENIR DAS
DORES DIOGO (OAB 165406/SP)
Processo 0001169-93.2015.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.O.P.O. Vistos. Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Nos termos do art. 733 do Código de Processo
Civil, cite-se o executado para, em 3 (três) dias, sob pena de prisão civil, efetuar o pagamento do débito, no montante apontado
na inicial, devidamente corrigido e acrescido de eventuais alimentos vincendos (Súmula 309 do STJ), provar que já o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo. Autorizo o cumprimento ao mandado no nos termos do art. 172, § 2º, do CPC. Ciência ao
M.P. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA SILVEIRA VALLE (OAB 297829/SP)
Processo 0001263-46.2012.8.26.0358 (358.01.2012.001263) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pela autora ante a não citação da parte
ré e, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, sem resolução do
mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante substituição por cópia. Homologo a renúncia ao prazo recursal,
certificando-se o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 0001339-02.2014.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.S.J. - R.L.M.S. - Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE esta ação. Porque sucumbiu, arcará o autor com as custas e despesas processuais e mais honorários
advocatícios modicamente arbitrados em R$600,00, condicionada a exigibilidade dessas verbas, todavia, ao disposto na Lei
nº 1.060/50, por ser ele beneficiário da gratuidade judiciária. P.R.I. - ADV: IVANETE OLIVEIRA NEVES (OAB 321430/SP),
MARIANA PASCON SCRIVANTE GALLI (OAB 312878/SP)
Processo 0001396-83.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Ines de Souza
Mendes - Vistos. 1- Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarje-se. 2- Processe-se nos termos do
artigo 128 da Lei nº 8.213/91. 3- Trata-se de ação de benefício previdenciário sob o rito sumário, devendo a serventia proceder
a correção da classe. 4- Patente a necessidade da produção de prova em audiência, mesmo porque, como de praxe, o instituto
réu não formaliza acordos em casos que tais. 5- Assim sendo, e para evitar designação de audiência prévia de conciliação
desnecessariamente, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de maio de 2015,
às 14:30 horas, (art. 278, § 2º do CPC, com redação da Lei nº 9.245/95), intimando-se as partes e testemunhas, inclusive do
disposto no art. 343 do CPC e cominações legais da falta injustificada. 6- Cite-se, advertindo-se do disposto no artigo 319 do
CPC, bem como de que eventual contestação deverá ser oferecida em audiência. 7- Autorizo o cumprimento do mandado nos
termos do artigo 172, § 2º do CPC. Int. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0001423-71.2012.8.26.0358 (358.01.2012.001423) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Angela Maria Sanches
Sampaio e outros - Jose Arlindo Sanches - Posto isso, ACOLHO a preliminar de prescrição e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Porque sucumbiu, arcarão os
autores com as custas e despesas processuais e mais honorários advocatícios arbitrados por equidade, na forma do art. 20, §
4º, do Código de Processo Civil, em R$ 800,00. P.R.I. “ex officio”: Valor do Preparo - R$ 236,05, cód. 230-6, guia Gare; Valor
do porte de remessa/retorno - R$ 29,50, referente 1 volume(s), cód. 110-4, guia FEDTJ. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO
(OAB 61170/SP), HENDERSON MARQUES DOS SANTOS (OAB 195286/SP)
Processo 0001502-16.2013.8.26.0358 (apensado ao processo 0000458-93.2012.8.26) (035.82.0130.001502) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sicredi Sjrp Cooperativa de Economia e Credito Mutuo Medicos - Vistos. Recebo
o recurso de apelação da parte autora, em seus regulares efeitos: suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado. Int. - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), CARLOS EDUARDO
NARCISO (OAB 300755/SP)
Processo 0001618-51.2015.8.26.0358 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Vitralfer Metalurgica
Ltda - VISTOS. Fls. 47/48: Não há que se falar em descumprimento da decisão de fls. 38, uma vez que ainda não houve a
intimação/citação da ré, que aguardava o recolhimento das despesas de fls. 45/46. Assim, cumpra-se com urgência a parte final
do despacho de fls. 38, anexando-se àquela decisão a contrafé, que se encontra na contracapa dos autos. Int. - ADV: LEANDRO
PEREIRA DA SILVA
Processo 0001958-63.2013.8.26.0358 (035.82.0130.001958) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Leisa
Carla Vilela - Municipio de Mirassol - Deverão as partes apresentar memoriais no prazo de 05 dias cada uma, pela ordem. - ADV:
MARCOS ANTONIO GUIMARAES (OAB 147947/SP), SANDRA APARECIDA ZANARDI (OAB 275230/SP), ROSANA PERPETUA
GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 0002001-63.2014.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.N.S. Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 34/35), com o que
concordou o representante do Ministério Público (fls. 34v) e, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do executado.
Diante do novo valor ajustado a título de pensão alimentícia para 1/3 (um terço) do salário mínimo, bem como a indicação da
nova empregadora do executado, oficie-se a ela Caron Indústria e Comércio de Móveis Eireli, para que proceda ao desconto da
pensão alimentícia, depositando-se na conta indicada (fls. 34) Fixo os honorários advocatícios em razão do convênio da OAB
e PGE em 100% do valor de tabela, expedindo-se o necessário. Código 206. Autorizo o desentranhamento dos documentos,
mediante substituição por cópia, se requerido. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: GISELE APARECIDA DE GODOY (OAB
204296/SP), CAMILA ELAINE BROCCO AZEVEDO (OAB 326467/SP)
Processo 0002006-51.2015.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, § 2º do CPC, bem como
ordem de arrombamento e reforço policial, se o caso. Anote-se e observe-se a indicação de advogado a receber as intimações.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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