Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 1593

  1. Página inicial  > 
« 1593 »
TJSP 01/04/2015 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

1593

porém há necessidade de citar o Município como confrontante; verifiquei ainda, que foi recolhido a título de diligências, R$ 13,59
(fls. 113/114) e não foram juntados os comprovantes bancários relativos às guias de fls. 133/135, sendo assim, nos termos
do Prov. 28/2014 e do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): A requerente deverá trazer para os autos os comprovantes bancários relativos às guias de fls. 133/135, bem
como recolher em complementação, R$120,57 a título de diligências de Oficial de Justiça. Prazo de 05 dias. Na omissão será
intimada nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. - ADV: PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP)
Processo 1000357-25.2015.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - MARCELO APARECIDO MIRANDA DOS SANTOS - Antonio
Francisco Martins - - Maria de Lourdes Lopes Leal Martins - - Armando Henrique de Oliveira - - Maria Machado de Oliveira Ciência ao requerente de que foi concedido o pedido de prazo de 10 dias para dar integral cumprimento ao r. Despacho de fls.
57. - ADV: ERASMO DE CAMPOS JACINTHO (OAB 190644/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP)
Processo 1001978-28.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - E.N.B. - P.P.M. - - A.P.M. - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 242/246). Emende a autora a inicial, em 10 dias, para incluir Wirington Cristal Araújo, Márcia
Regina de Oliveira dos Santos Souza e Wagner dos Santos Souza no polo passivo da relação processual, os quais deverão ser
citados. Int. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), FERNANDO FELIPE MOREIRA BERTGES (OAB 155408/SP), RAFAEL
PAIVA DA SILVA (OAB 325444/SP)
Processo 1002305-36.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - EDSON DEL’ ANGELO - - MARIA CÉLIA
DEL’ ANGELO - MARIANO MAURO NETTO - - CELIA TERRANOVA MAURO - - Prefeitura de Mogi das Cruzes - Ciência ao
requerente quanto às citações realizadas em cartório (fls. 111-115). Os autos aguardam a devolução das cartas precatórias.
Fica deferido o prazo de vinte dias para que o requerente informe os novos endereços, conforme solicitado. Na omissão, o autor
será intimado, por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do
artigo 267, III, e § 1º do CPC. - ADV: EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA (OAB 166521/SP), RENATA DA SILVA CAMPOS (OAB
302879/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA MONTEIRO DE MELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2015
Processo 1000058-48.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - MDI Participações Ltda - Vistos. Recebo a petição de fls. 33/35 como emenda à inicial. Antes da
liberação da presente, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento da diferença da taxa de diligência de oficial
de justiça (tendo em vista atualização do valor da UFESP a partir de 1º de janeiro de 2015), cuja emenda desde já recebo.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferido, desde já, os benefícios do art.
172 do CPC. Outrossim, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da
data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser
praticado. Intime-se. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1000339-72.2013.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Elias Soares de Albuquerque - - Jorlanda Justino de
Souza de Albuquerque - OSCAR VENANCIO GRANELLO - - MARIA APARECIDA GRANELLO - Vistos. Manifeste-se os autores,
em 5 dias, quanto à petição do perito judicial de fls. 122 (“no caso em tela é necessário realmente que o autor forneça trabalho
de profissional topográfico georreferenciado a bom nível, e aí sim o perito periciar o imóvel e se for o caso indicar correção
do topógrafo, tudo com o intuito do MM. Juízo sentenciar com maior segurança, sem o que não há condições técnicas de
prosseguimento”). Int. - ADV: NEUZA GARCIA (OAB 126818/SP), THAÍS REGINA GARCIA (OAB 307438/SP)
Processo 1000767-20.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ANDRÉ
DE SOUZA LEITE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - - BANCO
SANTANDER S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Outrosim, digam se pretendem a
realização de audiência preliminar de tentativa de concilação (art. 31 do CPC). Outrosim, fica o requerente CIENTE de que seu
pedido de fls. 12 será apreciado oportunamente. - ADV: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), ELÍSIA HELENA
DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002849-87.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Geralda Soares
Fernandes - Paulo José Elias Manzano - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos da Lei 10.741/2003 e artigo
1211-A, do CPC. Defiro, também, a gratuidade processual. Anotados. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo
os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado (conforme planilha de débito fls. 15). Cientifiquem-se
eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1003136-50.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cicero
Francisco - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, junte o
autor comprovante de rendimentos e cópia da última declaração do imposto de renda, sendo certo que nenhum documento
indicativo de sua hipossuficiência veio aos autos. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e,
consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de assistência judiciária. Outrossim, no mesmo prazo acima e sob
pena de indeferimento, emende o autor a inicial a fim de juntar documento de identidade, nos termos do artigo 1211-B, do CPC,
para que seja deferida a prioridade de tramitação. Intime-se. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1003157-26.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Marilane Vieira - Vistos. Em ações de Busca e Apreensão o valor da causa deve corresponder ao valor
do contrato. Nesse sentido: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Busca e apreensão Conversão em ação de depósito Valor da causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo