TJSP 01/04/2015 - Pág. 1604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
1604
VALÉRIO DE SOUZA NETO - - LUIS ANTONIO MARCELINO CAVALHEIRO - - MARIA JOSE DE AZEVEDO COSTA - BANCO
DO BRASIL S/A - * ciência quanto aos cálculos retro encartados. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP)
Processo 1007755-57.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOSE
MANZANARES SANCHEZ FORTUN - Banco do Brasil S/A - Em caso de apresentação de recurso de apelação, (caso a parte
não seja beneficiária da assistência judiciária) deverá ser recolhida a importância de R$ 990,43 (guia DARE, código 230-6),
referente ao preparo, dispensado o recolhimento referente ao porte de remessa e retorno dos autos, em razão do Provimento
nº 2.041/2013 do CSM, artigo 2º, parágrafo 2º, por se tratar de remessa eletrônica. - ADV: ARTUR FERESIN PERROTTI (OAB
341744/SP), PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO (OAB 247825/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), ERIKA
BOUFFIER CURY (OAB 343290/SP)
Processo 1008102-90.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Parque Residencial João XXIII
- Fabia Moreno Ravazzi - Em caso de apresentação de recurso de apelação, (caso a parte não seja beneficiária da assistência
judiciária) deverá ser recolhida a importância de R$ 283,83 (guia DARE, código 230-6), referente ao preparo, dispensado o
recolhimento referente ao porte de remessa e retorno dos autos, em razão do Provimento nº 2.041/2013 do CSM, artigo 2º,
parágrafo 2º, por se tratar de remessa eletrônica. - ADV: ANA LIA GUERRA DE SOUZA PARAISO (OAB 240770/SP), MARIA
LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP)
Processo 1008227-58.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GABRIELLY CRUZ
LOMBARDI - SUPERMERCADO NAGUMO - Vistos. I- Ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, intimando-se
as partes via imprensa. Int. - ADV: LUIDI CAMARGO SANTANA (OAB 265387/SP), ANDREI LUIZ DE PAULA TANCREDI (OAB
188893/SP)
Processo 1008316-18.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARIA CRISTINA DOS SANTOS AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A - Vistos. I- Fls.256 e ss - atente a peticionário para o despacho de fls.254..
Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 1008885-19.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MYRIAN
GUIMARÃES MÁXIMO DI BELLO - - ROBSON MIZUTA - JOÃO HUSSEIN CURY RACHID - - JUAN RICARDO DOS SANTOS
MARIANO e outro - - requerente- manifeste-se sobre a carta precatória devolvida ( pág. 98/102) - ADV: LAERTE JOSE DA SILVA
(OAB 110092/SP), MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP), LUANA SATIM NAURE (OAB 280318/
SP)
Processo 1008970-68.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Arlete Maria da Silva Costa - Vivo S.A. Documentos retro acostados - diga a parte contrária. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP),
FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP), ALBERTO CANCISSU TRINDADE (OAB 189137/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1009593-69.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ELCIO FIDALGO
GOUVEIA e outro - TWN ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO LTDA - - à parte requerente- recolha-se a taxa de
desarquivamento, no prazo legal. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP), OSMAR MOLINA
TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1010359-88.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Bruna Rocha de Siqueira - Vistos. Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção livre
e espontânea de se comporem amigavelmente. O acordo foi firmado pelas partes. Os documentos essenciais foram juntados
aos autos. É o relatório. D E C I D O. O requerimento satisfaz às exigências legais. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo
celebrado pelas partes para que produza os seus legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, JULGO EXTINTO o feito. Se for o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins de extinção.
Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade
de recorrer (CPC, art. 503, parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO
(OAB 69807/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), PATRÍCIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 337320/SP)
Processo 1010517-46.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Pagamento com Sub-rogação - Du Pont do Brasil S/A
- Júlio Simões Logística S/A - À réplica. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), LENITA TERESINHA WERNER
GIORDANI (OAB 18707RS)
Processo 1011336-80.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Dionilio Rodrigues
Chaves - VISTOS. I - Artigo 285-A, § 1º, do CPC - mantenho a sentença recorrida. II - Artigo 285-A, § 2º do CPC - cite-se o réu
para responder o recurso. Int. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1011494-38.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETARIOS EM RESIDENCIAL ARUÃ ECO PARK - Vistos. Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais
manifestaram a intenção livre e espontânea de se comporem amigavelmente. O acordo foi firmado pelas partes. Os documentos
essenciais foram juntados aos autos. É o relatório. D E C I D O. O requerimento satisfaz às exigências legais. Ante o exposto,
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os seus legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, JULGO EXTINTO o feito. Se for o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento
para fins de extinção. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato
incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 503, parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1022751-70.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SUZETE GONZALES
MARTINS - Em caso de apresentação de recurso de apelação, (caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária)
deverá ser recolhida a importância de R$ 106,25 (guia DARE, código 230-6), referente ao preparo, dispensado o recolhimento
referente ao porte de remessa e retorno dos autos, em razão do Provimento nº 2.041/2013 do CSM, artigo 2º, parágrafo 2º, por
se tratar de remessa eletrônica. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2015
Processo 1011052-72.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - BENEDITO VENTURA DA SILVA
- INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - - Manifeste-se o requerente sobre a contestação ofertada. Prazo: 05
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º