TJSP 01/04/2015 - Pág. 1645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1858
1645
PROCESSO :0000133-41.2015.8.26.0091
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: L.R.A.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
EXECTDO
: T.A.N.
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000134-26.2015.8.26.0091
:SOBREPARTILHA
: C.A.S.
: 222730/SP - Diala Cristiane F dos S Bezerra de Oliveira
PROCESSO :0000135-11.2015.8.26.0091
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: D.B.S.
ADVOGADO : 129197/SP - Carlos Alberto Zambotto
REQDO
: G.S.B.S.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2015
Processo 0001029-60.2010.8.26.0091 (361.02.2010.001029) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gildete Novaes
Santos e outros - O imóvel objeto desta ação está devidamente individualizado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi
das Cruzes (fls. 48/49), a Municipalidade devidamente notificada informou às fls. 76 que não interesse no presente feito, sendo
que a Fazenda do Estado sequer se manifestou nos autos, motivo pelo qual indefiro a cota Ministerial de fls. 197 e , designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de abril de 2015 às 17:30 horas. As partes deverão arrolar suas testemunhas
no prazo de 10 dias a contar desta decisão sob pena de preclusão da prova, informando se há interesse na intimação por oficial
de justiça ou se comparecerão independentemente de intimação. Frise-se que tais providências não podem ser protocolizadas
por meio do “protocolo integrado”, nos termos do art. 407 e do art. 953 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
A Serventia deverá observar se já foram arroladas testemunhas na petição inicial e contestação, providenciando o necessário
para a realização da Solenidade. Considerando que a audiência destina-se à comprovação da posse, arrola como testemunha
do Juízo, a moradora do imóvel confrontante indicada pela Perita às fl. 174, Sra. Marta Cristina de Souza Lima. Providencie
a certidão de distribuição em nome de cada autor e do antecessor-falecido Sr. Jose Fernandes Moraes dos Santos, antes da
realização da audiência. - ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 0001979-98.2012.8.26.0091 (361.02.2012.001979) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Não Padronizados PCG- Brasil Multicarteira - Certificou a z.serventia à fls.99, a existência de erro material na
sentença proferida às fls. 96/97. É o relatório. A sentença contém, efetivamente, erro material constatável, ictu oculi, provindo da
digitação dos nomes da autora e do requerido de forma equivocada. Pelo exposto, declaro o erro material existente na sentença,
para constar no primeiro parágrafo a ser assim lançado: “FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS PCG- BRASIL MULTICARTEIRA propôs a presente ação de Busca e Apreensão convertida em Depósito em
face de MANOEL MESSIAS DO NASCIMENTO” Na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença como lançada
nos autos. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP)
Processo 0002430-55.2014.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luiz Marcelo Correia - Fls. 48:
esclareça ao Patrono da parte autora que o primeiro parágrafo do despacho de fl. 22, não foi cumprido integralmente, ou seja,
assim para análise do pedido de assistência judiciária gratuita deverá(ão) apresentar, suas últimas declarações de rendimentos.
Estando desobrigado(a,s) à entrega da declaração de imposto de renda, deverá apresentar documento idôneo de comprovação
de seus rendimentos mensais (tais como holerite, comprovante de recebimento de benefício do INSS e extratos bancários
referentes aos últimos três meses) e atribuir corretamente o valor da causa, que deverá corresponder ao valor venal do imóvel
usucapiendo, comprovado através da juntada da folha de rosto do carnê do IPTU de 2014(não havendo lançamento, deverá
juntar comprovante de valor de mercado), se o imóvel estiver inserido em área maior, o valor da causa deve ser calculado
proporcionalmente. - ADV: LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP)
Processo 0004179-78.2012.8.26.0091 (361.02.2012.004179) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Jorge
Wurthmann - - Silvia Pereira Campos Wurthmann - Fls. 219: defiro pelo prazo requerido. Decorrido o prazo do sobrestamento,
promova(m) o(a,s) autor(a,es) o prosseguimento da ação (encerramento do ciclo citatório), em 05 (cinco) dias, independentemente
de nova intimação deste Juízo. No silêncio, intime a parte ativa, pessoalmente, bem como através de seu(ua,s) patrono(a,s),
pela Imprensa Oficial, para os fins do artigo 267 inciso III do CPC. - ADV: THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP)
Processo 0004230-26.2011.8.26.0091 (361.02.2011.004230) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - Indefiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido e
determino à parte autora que promova a citação da requerida no prazo de cinco dias, informando endereço válido para a citação
ou comprovando a distribuição da Carta Precatória expedida às fls.119. Ressaltando que, se parte requerida não for encontrada
no endereço informado pelo BACENJUD, ensejará a citação por edital. Fica a autora ciente que a inércia será como desistência
no prosseguimento do feito e acarretará a extinção da ação sem resolução do mérito, com a revogação da liminar de busca e
apreensão cumprida às fls.74. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
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