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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 173

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TJSP 01/04/2015 - Pág. 173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

173

arquivamento dos autos, observadas as N.S.C.G.J. - ADV: SANDRA REGINA ARCA (OAB 123367/SP), SANTO CELIO
CAMPARIM (OAB 59467/SP)
Processo 0000590-46.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000590) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - André
Lopes Lúcio - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista o pagamento da dívida, dou por
cumprida a obrigação constante da sentença e determino o arquivamento deste feito, observadas as N.S.C.G.J., ficando o(a)
Autor(a) desde logo autorizado(a) a levantar a(s) importância(s) depositada(s). Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000590-46.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000590) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - André
Lopes Lúcio - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico que emiti, em favor do requerente, o mandado
de levantamento nº 80/2015, da importância de R$ 984,19, e o deixei à disposição do interessado. PRAZO PARA RETIRADA: 30
DIAS. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000623-02.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Empreitada - José Luis Tomé - Vistos. Intime-se
pessoalmente o(a) autor(a) para que dê andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. No cumprimento
da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARY ROSE
EVARISTO (OAB 334319/SP)
Processo 0000630-57.2015.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Perola
do Planalto Construtora Ltda Me - Vistos. Tratam os autos de Ação de Obrigação de Fazer pedido de antecipação de tutela
movida por PÉROLA DO PLANALTO CONSTRUTORA LTDA - ME em face de TRC TABORDA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
S/S LTDA E BANCO SANTANDER S/A, em que a parte autora alega, em síntese, que seu nome encontra-se negativado junto ao
SCPC/SERASA em virtude de débito que é de acordo extrajudicial pelas partes. Pede a antecipação dos efeitos da tutela, para
que seja excluído seu nome do cadastro dos órgãos de restrição ao crédito. Como é cediço, poderá o magistrado antecipar total
ou parcialmente os efeitos da tutela quando estiverem presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. Com
efeito, considerando os riscos decorrentes de eventual restrição ao crédito, presente o periculum in mora. Por outro lado, há
verossimilhança nas alegações constantes na inicial, na medida em que comprova o parcelamento do débito objeto do processo
de execução que consta dos órgãos de restrição ao crédito. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela pleiteada para
determinar a suspensão do nome da autora no cadastro do SERASA até o julgamento final da lide. Expeça-se o necessário. Sem
prejuízo, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da presente ação, ficando designada audiência de tentativa de conciliação
para o dia 22 de ABRIL de 2015, às 16:00 horas. Intime-se - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
Processo 0000648-15.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Pablo Cogo dos Santos
Moraes - Banco Daycoval S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento da dívida, dou por cumprida a obrigação constante da
sentença e determino o arquivamento deste feito, observadas as N.S.C.G.J., ficando o(a) Autor(a) desde logo autorizado(a)
a levantar a(s) importância(s) depositada(s). Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA
(OAB 134719/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000648-15.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Pablo Cogo dos Santos Moraes
- Banco Daycoval S/A - Certifico que emiti, em favor do requerente, o mandado de levantamento nº 79/2015, da importância de
R$ 161,46, e o deixei à disposição do interessado. PRAZO PARA RETIRADA: 30 DIAS. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000661-77.2015.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Marcelo Nisiguchi
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
252.2015/001646-1, no dia 24/03/2015, dirigi-me à Rua Salvador Melchior, nº 957, fundos, em Ipauçu-SP, e aí sendo, DEIXEI
DE CITAR E INTIMAR a requerida JOYCE CAMARGO, pois chegando ao local, encontrei a casa aparentemente desabitada, e
em contato com a vizinha Joice Galdino, a mesma confirmou que a residência está vazia e que a requerida mudou-se, há cerca
de 1 mês, para a cidade de Bauru-SP. Informou ainda, desconhecer seu correto endereço. Assim, devolvo o presente mandado
para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Ipauçu, 25 de março de 2015. - fase: vista ao(à) requerente/
exequente, para indicar o atual endereço da parte contrária, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: CAMILA
NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 0000662-62.2015.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Marcelo Nisiguchi INFORMAÇÃO DO CARTEIRO (não existe o número indicado) - fase: vista ao(à) requerente/exequente, para indicar o atual
endereço da parte contrária, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB
304553/SP)
Processo 0000729-95.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000729) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Bv
Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Tendo em vista o pagamento da dívida, dou por cumprida a
obrigação constante da sentença e determino o arquivamento deste feito, observadas as N.S.C.G.J., ficando o(a) Autor(a) desde
logo autorizado(a) a levantar a(s) importância(s) depositada(s). Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento. - ADV: MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 0000729-95.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000729) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Bv
Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimentos - Certifico que emiti, em favor do requerente, o mandado de levantamento
nº 78/2015, da importância de R$ 485,96, e o deixei à disposição do interessado. PRAZO PARA RETIRADA: 30 DIAS. - ADV:
MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 0000829-50.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Carolina Furlaneto Guidio - Vistos. Defiro a adjudicação do(s) bem(s) penhorado(s) em favor do(a) exequente, pelo valor da
avaliação (artigo 53, § 3º, da Lei n. 9.099/95), devendo ele(a), depositar eventual diferença entre a avaliação e o crédito (artigo
690, § 2º, do C.P.C.) e assinar o Auto de Adjudicação, em cartório, dentro de cinco dias. Assinado o Auto e decorridos mais 05
dias, contados da assinatura, expeça-se carta de adjudicação ou mandado de busca, apreensão e entrega do(s) bem(s) ao(à)
exequente, ficando o Oficial de Justiça, desde logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, neste caso lavrando-se de
tudo Auto Circunstanciado. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 0000851-74.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Thosi - ME Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, suspendo o curso da execução. Descumprido o acordo,
isto deverá ser noticiado nos autos, em até 180 dias, contados do vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o seu
cumprimento, destruindo-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000971-20.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Patricia de Oliveira Quacho
Callegari - ME - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (com relação dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a)) fase: vista ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade do(a) executado(a), passíveis de penhora, no prazo de cinco dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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